TRF2 - 5003427-48.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 02:00
Baixa Definitiva
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06/09/2025 02:00
Transitado em Julgado
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06/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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05/08/2025 12:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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16/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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15/07/2025 23:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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15/07/2025 23:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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15/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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15/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5003427-48.2025.4.02.0000/RJ RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDAAGRAVADO: AGM SERVICES USINAGEM DE PRECISAO LTDAADVOGADO(A): GABRIEL SANT'ANNA QUINTANILHA (OAB RJ135127)ADVOGADO(A): RAMON DE ANDRADE FURTADO (OAB RJ211372) EMENTA TRIBUTÁRIO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
PIS E COFINS EM SUAS PRÓPRIAS BASES DE CÁLCULO.
APLICAÇÃO POR ANALOGIA DO RE Nº 574.706/PR.
IMPOSSIBILIDADE.
AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DE LIMINAR.
DECISÃO REFORMADA.
Caso em exame 1.
Agravo de Instrumento interposto em face da r. decisão que, nos autos de Mandado de Segurança, deferiu a liminar pretendida para reconhecer o direito da impetrante de excluir os valores de PIS e COFINS de suas próprias bases de cálculo, suspendendo a exigibilidade dos referidos créditos tributários.
Questão em discussão 2.
Caso em que se discute a presença dos requisitos autorizativos, em especial do fumus boni iuris a amparar a pretensão liminar.
Razões de decidir 3. Na pretensão que visa afastar o pagamento, parcial ou integral, de tributos, o fumus boni iuris somente se configura caso seja possível vislumbrar, em cognição sumária, a probabilidade do direito alegado, quando o contribuinte demonstra, de plano, a relevância do fundamento do pedido. 4.
Esta 4ª Turma Especializada (i) segue a orientação do Colendo Supremo Tribunal Federal no sentido da constitucionalidade e legitimidade da técnica de arrecadação do "cálculo por dentro", admitindo a incidência de tributo sobre tributo; e (ii) defende a não aplicação ao caso da tese firmada no julgamento do Tema 69/STF, eis que se trata de tributos diretos, diversamente do que ocorre com o ICMS. 5.
Conforme o entendimento desta Egrégia Corte, o mero fato de o contribuinte estar sujeito à incidência de tributo que reputa indevido não é capaz, por si só, de autorizar a concessão da liminar. Conclusão 6.
Reforma de decisão agravada para indeferir a tutela provisória de urgência, ante a ausência dos requisitos necessários à concessão da medida.
Dispositivo 7.
Agravo de Instrumento provido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 04 de julho de 2025. -
14/07/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/07/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/07/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/07/2025 15:50
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
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14/07/2025 15:50
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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11/07/2025 15:50
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
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08/07/2025 18:45
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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17/06/2025 12:16
Juntada de Certidão
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 17/06/2025<br>Período da sessão: <b>30/06/2025 13:00 a 04/07/2025 13:00</b>
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17/06/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 30 DE JUNHO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 04 DE JULHO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2 RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Agravo de Instrumento Nº 5003427-48.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 106) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA AGRAVANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES AGRAVADO: AGM SERVICES USINAGEM DE PRECISAO LTDA ADVOGADO(A): GABRIEL SANT'ANNA QUINTANILHA (OAB RJ135127) ADVOGADO(A): RAMON DE ANDRADE FURTADO (OAB RJ211372) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - NOVA IGUAÇU Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de junho de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
16/06/2025 14:44
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 17/06/2025
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16/06/2025 14:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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16/06/2025 14:38
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>30/06/2025 13:00 a 04/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 106
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12/06/2025 16:42
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
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01/06/2025 19:32
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB28
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31/05/2025 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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31/05/2025 16:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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28/05/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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28/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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07/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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29/04/2025 17:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 18:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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26/03/2025 11:20
Juntada de Petição
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24/03/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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24/03/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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24/03/2025 14:15
Juntada de Certidão
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24/03/2025 14:15
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5000565-76.2025.4.02.5118/RJ - ref. ao(s) evento(s): 2
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22/03/2025 10:28
Remetidos os Autos - GAB28 -> SUB4TESP
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22/03/2025 10:28
Concedida a tutela provisória
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17/03/2025 17:50
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 8 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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