TRF2 - 5001409-71.2025.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
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15/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001409-71.2025.4.02.5006/ES AUTOR: ARLINDO GONCALVES DA SILVAADVOGADO(A): DALVINO JOSE ZEFERINO JUNIOR (OAB ES030832)ADVOGADO(A): YARA CAMPOS CHAMBELA (OAB ES019419) DESPACHO/DECISÃO No evento 10, foi requerida a habilitação da(s) herdeira(s) sucessor(a/es) do(a) autor(a) falecido(a), qual seja, seu cônjuge DIVA SANTANA DA SILVA, bem como foi juntada a documentação que comprova a condição de pensionista, evento 39.
No evento 28, o INSS concorda com o pedido de habilitação do cônjuge, única habilitada ao recebimento de pensão por morte.
Nesse passo, cumpre ressaltar que, havendo falecimento de qualquer das partes, e sendo transmissível o direito em litígio, podem os interessados suceder-lhes no processo.
Contudo, em se tratando de ação previdenciária, deve-se observar a ordem sucessória prevista no art. 112 da Lei nº 8.213/91, a qual visa a favorecer o pensionista do falecido em detrimento dos demais sucessores legais, senão vejamos: Art. 112 - “O valor não recebido em vida pelo segurado só será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil, independente de inventário ou arrolamento.”.
Dessa forma, consoante orientação do STJ, prevalece o entendimento de que a regra do art. 112 da Lei nº 8.213/91 aplica-se não somente no âmbito administrativo, mas também aos valores devidos em ação judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.
Logo, defiro o pedido de habilitação de DIVA SANTANA DA SILVA. À secretaria para retificação do polo ativo da demanda.
Após, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze), requerer o que entender de direito. -
14/09/2025 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/09/2025 19:27
Despacho
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22/08/2025 17:53
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2025 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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31/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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30/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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29/07/2025 22:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 22:21
Despacho
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14/07/2025 15:22
Conclusos para decisão/despacho
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13/07/2025 13:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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20/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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18/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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18/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001409-71.2025.4.02.5006/ESRELATOR: CAIO SOUTO ARAÚJOAUTOR: ARLINDO GONCALVES DA SILVAADVOGADO(A): DALVINO JOSE ZEFERINO JUNIOR (OAB ES030832)ADVOGADO(A): YARA CAMPOS CHAMBELA (OAB ES019419)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 28 - 16/06/2025 - PETIÇÃO -
17/06/2025 14:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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17/06/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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16/06/2025 14:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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09/06/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 14:10
Despacho
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02/06/2025 16:39
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 14:13
Juntada de Petição
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02/06/2025 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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08/05/2025 08:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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25/04/2025 17:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/04/2025 17:07
Despacho
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25/04/2025 16:18
Conclusos para decisão/despacho
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24/04/2025 12:19
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJJUS501J para ESSER01S)
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24/04/2025 12:19
Alterado o assunto processual
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15/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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14/04/2025 17:32
Deferida parcialmente a destinação de valores
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14/04/2025 14:27
Conclusos para decisão/despacho
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14/04/2025 12:44
Juntada de Petição
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14/04/2025 11:31
Juntada de Petição
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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28/03/2025 21:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 21:35
Não Concedida a tutela provisória
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24/03/2025 20:26
Conclusos para decisão/despacho
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24/03/2025 20:26
Alterado o assunto processual
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21/03/2025 20:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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21/03/2025 19:21
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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21/03/2025 16:26
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSER01S para RJJUS501J)
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21/03/2025 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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