TRF2 - 5044799-34.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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09/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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30/08/2025 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2025 10:01
Determinada a intimação
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27/08/2025 15:00
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
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18/08/2025 14:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 59 e 60
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18/08/2025 14:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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18/08/2025 14:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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18/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
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18/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5044799-34.2024.4.02.5101/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE: INGRID DE SOUZA MACEDO (Pais)ADVOGADO(A): NADIA MARIA MATOS PEREIRA GARCIA (OAB RJ242712)REQUERENTE: KONRAD DE SOUZA MUNIZ (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): NADIA MARIA MATOS PEREIRA GARCIA (OAB RJ242712) DESPACHO/DECISÃO TRATA-SE DE OBRIGAÇÃO APENAS DE PAGAR 1) Intime-se a parte autora para, no prazo de 30 dias, apresente a planilha de cálculos atualizada dos valores que entende devidos em razão da decisão transitada em julgado.
Ressalte-se que a planilha de cálculos deverá conter os seguintes elementos, essenciais ao cadastramento de requisições de pagamento: 1.
O valor principal da condenação; 2.
O valor total dos juros; 3.
O montante total da condenação; 4.
A data de atualização dos valores; 5.
O montante de PSS a ser recolhido; 6.
O total de parcelas a que se refere o cálculo; 7.
A taxa de juros e correção monetária aplicados na planilha; 8.
O Órgão devedor. 2) Em caso de inércia da parte autora, dê-se baixa, sem prejuízo da prática de futuros atos de execução. 3) Fornecidos os cálculos, dê-se vista ao réu por 30 (trinta) dias. 4) Sem impugnação, expeça-se RPV e dê-se vista às partes do cadastramento da requisição, pelo prazo de 05 (cinco) dias. 5) Não havendo discordância, proceda-se ao envio ao Tribunal e retornem os autos conclusos para extinção da execução. -
15/08/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 11:59
Determinada a intimação
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12/08/2025 16:55
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 12:47
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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23/07/2025 12:46
Transitado em Julgado - Data: 23/07/2025
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16/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 43 e 46
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10/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 40, 41, 44 e 45
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29/06/2025 10:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 46
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24/06/2025 13:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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24/06/2025 13:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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24/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41, 44, 45
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23/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41, 44, 45
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5044799-34.2024.4.02.5101/RJREPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: INGRID DE SOUZA MACEDO (Pais)ADVOGADO(A): NADIA MARIA MATOS PEREIRA GARCIA (OAB RJ242712)AUTOR: KONRAD DE SOUZA MUNIZ (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): NADIA MARIA MATOS PEREIRA GARCIA (OAB RJ242712)SENTENÇAPelo exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS para condenar o INSS a pagar à parte autora o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais, atualizado monetariamente, a partir dessa data, e acrescidos de juros de mora, a contar da citação, com base nas taxas e índices previstos no Manual de Cálculo da Justiça Federal. -
18/06/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/06/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/06/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/06/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/06/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/06/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/06/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/06/2025 12:14
Julgado procedente em parte o pedido
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10/06/2025 09:20
Conclusos para julgamento
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30/05/2025 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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30/05/2025 10:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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28/05/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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28/05/2025 13:54
Determinada a intimação
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27/05/2025 18:36
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2025 17:08
Cancelada a movimentação processual - (Evento 31 - Conclusos para julgamento - 19/05/2025 11:56:09)
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03/03/2025 21:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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26/02/2025 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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26/02/2025 14:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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20/02/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 14:33
Determinada a intimação
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20/02/2025 13:06
Conclusos para decisão/despacho
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06/12/2024 16:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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06/12/2024 16:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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06/12/2024 16:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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05/12/2024 17:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/12/2024 17:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/12/2024 17:04
Determinada a intimação
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14/10/2024 15:36
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2024 22:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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17/08/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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07/08/2024 17:50
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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27/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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17/07/2024 15:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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17/07/2024 15:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/07/2024 15:07
Alterada a parte - retificação - Situação da parte INGRID DE SOUZA MACEDO - NORMAL
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15/07/2024 22:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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14/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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04/07/2024 21:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2024 21:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2024 21:21
Determinada a intimação
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04/07/2024 12:56
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2024 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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