TRF2 - 5003854-57.2024.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
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09/09/2025 02:24
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 78
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08/09/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 78
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06/09/2025 00:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 78
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05/09/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2025 20:02
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 10/09/2025 - 5154420-11.2025.4.02.9666/TRF (RENATO LESSA CORREIA)
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25/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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23/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 72
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22/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 72
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22/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5003854-57.2024.4.02.5116/RJ REQUERENTE: RENATO LESSA CORREIAADVOGADO(A): CARMEM LUCIA DE SOUZA BASTOS (OAB RJ179337) ATO ORDINATÓRIO 1) De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal, intime-se o beneficiário da Requisição de Pagamento acerca de seu envio ao Eg.
TRF 2ª Região.
Ciente a parte de que em caso de RPV a requisição será paga em até 60 dias e em caso de precatórios enviados até o dia 2 de abril, o pagamento será no exercício financeiro seguinte. 2) O beneficiário do(s) requisitório(s) poderá acompanhar através da página do TRF-2ª Região na rede mundial de computadores (http://eproc.trf2.jus.br - utilize a opção “Consulta Pública de Processos”, informe o número do processo gerado no Tribunal e a chave de acesso, que deverá ser solicitada presencialmente na Secretaria da Vara) a data do depósito e a Instituição Bancária em que o valor foi creditado, que estará disponível para levantamento do valor corrigido a partir do 5º dia útil após a data de depósito informada. 3) Para proceder ao levantamento, caso a requisição não tenha bloqueio, deverá o beneficiário, independentemente de alvará judicial, portando CPF, documento de identidade (original e cópia simples) e comprovante de residência (com data de emissão máxima de 90 dias), conforme instituição bancária: CEF – para pagamentos sem alvará no valor de até R$ 100.000,00, comparecer em qualquer agência, pois todas estão autorizadas para pagamentos até esse valor.
Caso o valor ultrapasse o limite indicado, o beneficiário deverá buscar uma das agências de relacionamento com o poder judiciário – se o beneficiário possuir conta na CEF há mais de um ano, poderá buscar sua própria agência para levantamento dos valores;BANCO DO BRASIL – para pagamentos sem alvará no valor de até R$ 99.999,99, comparecer em qualquer agência, pois todas estão autorizadas para pagamentos até esse valor.
Caso o valor ultrapasse o limite indicado, deverá buscar uma das agências com “perfil de centralizados” (lista pode ser encontrada na Secretaria do Juizado).Os bancos informam os seguintes canais de denúncia e ouvidoria a serviço do sacadores/beneficiários e representantes legais: • Banco do Brasil: SAC 0800 729 0722 – 24hOuvidoria: dias úteis das 08h às 18h – 0800 729 5678 • Caixa Econômica Federal: SAC 0800 726 0 01Ouvidoria: 0800 7257474 Informações mínimas recomendadas: - identificação da agência bancária;- conta judicial do RPV ou Precatório;- número e vara federal do processo vinculado;- atendente bancário (nome ou matrícula);- resumo da ocorrência;- outras informações relevantes. 4) Constatado o depósito, a Secretaria do Juízo deverá cientificar o beneficiário para recebimento do valor depositado, na forma acima. 5) Após o depósito, dê-se baixa e arquive-se. -
21/07/2025 13:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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21/07/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
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19/07/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*18-75 processada no TRF2 com o no. 51544201120254029666/TRF (RENATO LESSA CORREIA)
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18/07/2025 16:32
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*18-75
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02/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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18/06/2025 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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17/06/2025 23:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 60
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13/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 60
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13/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5003854-57.2024.4.02.5116/RJRELATOR: VICTOR ROBERTO CORRÊA DE SOUZAREQUERENTE: RENATO LESSA CORREIAADVOGADO(A): CARMEM LUCIA DE SOUZA BASTOS (OAB RJ179337)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 59 - 12/06/2025 - Juntado(a) -
12/06/2025 17:58
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 60
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12/06/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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12/06/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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12/06/2025 17:12
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*18-75
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06/06/2025 11:25
Juntada de Petição
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04/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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03/06/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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27/05/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 51
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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26/05/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 51
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26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5003854-57.2024.4.02.5116/RJ REQUERENTE: RENATO LESSA CORREIAADVOGADO(A): CARMEM LUCIA DE SOUZA BASTOS (OAB RJ179337) DESPACHO/DECISÃO Evento 44, PET1 / Evento 49, PET1 - Indefiro o requerido pelas partes, eis que o acordo homologado por sentença estabeleceu 95% dos valores devidos (evento 8, PROACORDO1), ou seja, o total de R$ 37.832,01.
Sem prejuízo, em virtude das recentes alterações no texto da Resolução CJF nº 822/2023, trazidas pela Resolução CJF nº 945, de 18/03/2025, é necessária a retificação das requisições de pagamento para que haja a correta separação dos juros devidos até 12/2021 e da SELIC a partir dessa data.
Transcrevo a seguir o texto alterado: Art. 7º [...] § 3º Haverá incidência da Selic sobre o valor consolidado, principal e juros, posicionado na data de inscrição em proposta orçamentária, quando o pagamento ocorrer após o final do exercício seguinte à expedição, para os precatórios não tributários, e após o prazo previsto na Lei n. 10.259/2001, para RPVs não tributárias. § 4º A Selic será aplicada sobre o valor consolidado, principal e juros, em dezembro de 2021, quando a data-base informada na requisição for até dezembro de 2021. § 5º Nas requisições com data-base posterior a dezembro de 2021, será aplicada a Selic apenas sobre o valor principal e dos juros consolidados em dezembro de 2021, caso exista, somando-se o valor encontrado aos juros Selic indicado na requisição. § 6º É Vedada a capitalização composta da taxa Selic sobre os juros Selic. § 7º Será efetuada a atualização monetária, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias, ainda que o índice apurado no período seja negativo.
Art. 8º [...] X – nas requisições não tributárias, valor do principal corrigido, dos juros e dos juros Selic, quando houver, individualizados por beneficiário, valor total da requisição, bem como percentual de juros de mora estabelecido no título executivo; Assim, conforme cronograma previsto no art. 4º da Resolução CJF nº 945, de 18/03/2025, determino que seja retificada a requisição de pagamento para que haja a correta separação dos valores devidos a título de juros moratórios até dezembro de 2021 e da SELIC após a referida data.
Retificada a requisição, intimem-se as partes novamente para ciência.
Por fim, voltem-me para envio da requisição. -
16/05/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 17:28
Determinada a intimação
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05/05/2025 16:32
Juntada de Petição
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26/04/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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14/04/2025 23:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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04/04/2025 15:28
Conclusos para decisão/despacho
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03/04/2025 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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03/04/2025 09:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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31/03/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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31/03/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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31/03/2025 14:52
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*18-75
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07/03/2025 07:18
Despacho
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06/03/2025 18:38
Conclusos para decisão/despacho
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17/02/2025 21:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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04/02/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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30/01/2025 08:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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24/01/2025 04:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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13/01/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 18:45
Determinada a intimação
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13/01/2025 18:25
Conclusos para decisão/despacho
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13/12/2024 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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12/12/2024 12:14
Juntada de Petição
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02/12/2024 13:51
Juntada de Petição
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30/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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30/10/2024 19:09
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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30/10/2024 19:09
Transitado em Julgado - Data: 29/10/2024
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29/10/2024 17:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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29/10/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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14/10/2024 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15, 16 e 17
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10/10/2024 22:29
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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03/10/2024 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
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03/10/2024 06:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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03/10/2024 06:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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03/10/2024 06:31
Homologada a Transação
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03/10/2024 00:54
Conclusos para julgamento
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02/10/2024 23:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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02/10/2024 23:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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30/09/2024 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 12:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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03/09/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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24/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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14/08/2024 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 18:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/08/2024 18:23
Determinada a intimação
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14/08/2024 17:45
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2024 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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