TRF2 - 5001460-88.2025.4.02.5004
1ª instância - Vara Federal de Linhares
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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08/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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04/09/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 21:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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04/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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23/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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19/06/2025 13:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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16/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001460-88.2025.4.02.5004/ES AUTOR: ALEXSANDRO LEITE NUNESADVOGADO(A): EVISON NUNES GOMES (OAB ES003809) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por ALEXSANDRO LEITE NUNES em face de UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO.
I) À vista da alegação de hipossuficiência, presumidamente verdadeira, concedo a Gratuidade de Justiça (Código de Processo Civil - CPC, arts. 98/99).
II) Indefiro o pedido de tutela provisória, sem prejuízo de que, com o avançar da instrução, a questão seja reexaminada.
Com efeito, neste limiar do processo, antes de ouvir a parte ré ou de produzir outras provas, não há elementos que permitam concluir pela presença dos seus requisitos autorizadores (CPC, arts. 300 e 311).
III) Cite-se o réu para manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação e/ou apresentar contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, e, conforme o art. 11 da Lei n. 10.259/2001, fornecer toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide.
IV) Intimem-se. -
13/06/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 14:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/06/2025 14:20
Não Concedida a tutela provisória
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13/06/2025 14:07
Conclusos para decisão/despacho
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17/05/2025 19:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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05/05/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 17:44
Determinada a intimação
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05/05/2025 16:27
Conclusos para decisão/despacho
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03/05/2025 10:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/05/2025 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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