TRF2 - 5000988-33.2025.4.02.5119
1ª instância - Vara Federal de Barra do Pirai
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 16:51
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória não cumprida
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22/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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12/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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10/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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09/07/2025 12:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior - Processo Incidente: ADPF 1.236 (STF) - Processo Incidente: ADPF 1.236 (STF) - Processo Incidente: ADPF 1.236 (STF) - Processo Incidente: ADPF 1.236 (STF) - Proc
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09/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000988-33.2025.4.02.5119/RJ AUTOR: FLAVIO VICENTE PIMENTELADVOGADO(A): DORVANIA NOBREGA MEIRELLES (OAB RJ176584)ADVOGADO(A): ALINE LADEIRA KRUPP (OAB RJ159560) DESPACHO/DECISÃO Considerando a homologação de acordo interinstitucional realizado nos autos da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1.236/DF do Supremo Tribunal Federal; Considerando a determinação de suspensão nacional nos seguintes termos: "Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025)" (grifo nosso); SUSPENDA-SE o feito, nos termos da decisão proferida na ADPF nº 1.236/DF do STF, até o cumprimento dos termos do acordo homologado ou decisão judicial superveniente em sentido contrário.
INTIMEM-SE. -
08/07/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/07/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 17:45
Decisão interlocutória
-
08/07/2025 14:34
Conclusos para decisão/despacho
-
08/07/2025 14:34
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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01/07/2025 16:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
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01/07/2025 13:12
Decisão interlocutória
-
01/07/2025 11:48
Conclusos para decisão/despacho
-
01/07/2025 11:48
Juntado(a)
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01/07/2025 11:47
Cancelada a movimentação processual - (Evento 30 - Juntado(a) - 01/07/2025 11:46:15)
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01/07/2025 10:33
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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24/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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23/06/2025 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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23/06/2025 17:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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23/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000988-33.2025.4.02.5119/RJ AUTOR: FLAVIO VICENTE PIMENTELADVOGADO(A): DORVANIA NOBREGA MEIRELLES (OAB RJ176584)ADVOGADO(A): ALINE LADEIRA KRUPP (OAB RJ159560) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a diligência negativa de citação da 2ª ré, MASTER PREV (evento 20), INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar endereço atualizado da referida ré ou requerer o que entender de direito (art. 319, §1º do CPC), sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321 do CPC. -
18/06/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 12:15
Determinada a intimação
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18/06/2025 12:05
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 18:02
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/06/2025 18:02
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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05/06/2025 13:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
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04/06/2025 13:33
Decisão interlocutória
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04/06/2025 10:03
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2025 10:03
Juntado(a)
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04/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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03/06/2025 14:27
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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03/06/2025 11:43
Juntada de Petição
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28/05/2025 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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28/05/2025 13:38
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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27/05/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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23/05/2025 11:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/05/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 11:31
Concedida a tutela provisória
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23/05/2025 08:11
Conclusos para decisão/despacho
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23/05/2025 08:11
Cancelada a movimentação processual - (Evento 3 - Conclusos para julgamento - 23/05/2025 08:10:55)
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21/05/2025 12:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/05/2025 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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