TRF2 - 5019409-62.2024.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 08:11
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIOGESTR -> TRF2
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01/07/2025 08:11
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 108
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
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16/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 107
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13/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 107
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13/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5019409-62.2024.4.02.5101/RJ RECORRENTE: FERNANDO CESAR DA SILVA MATHEUS (AUTOR)ADVOGADO(A): PEDRO FERREIRA DAMIAO (OAB MG138073) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de agravos interpostos, tempestivamente, contra a decisão de inadmissão de pedidos de uniformização regional e nacional de jurisprudência, pela parte autora, e de pedido de uniformização regional de jurisprudência pela Fazenda Nacional, segundo o disposto no art. 11, V, d e h, do Regimento Interno da Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região, e no art. 14, V, d e g, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. 2.
Em relação aos incidentes de uniformização de jurisprudência interpostos pela parte autora, por não ser caso de reconsideração da decisão de inadmissão dos referidos incidentes, pois a parte recorrente não apresentou argumentos novos a justificarem a alteração da decisão agravada, mantenho tal decisão e determino a remessa dos autos, primeiramente, à Presidência da Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região, na forma do art. 13, caput, do seu Regimento Interno, observado o disposto no art. 6º, parágrafo único, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, para julgamento do agravo interposto (Evento 97, AGRAVO2). 3.
Depois do julgamento do agravo pela Presidência da Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região, os autos devem voltar conclusos para análise da admissibilidade do agravo dirigido à Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (Evento 96, AGRAVO1). 4.
Em relação ao agravo interno interposto, tempestivamente, pela Fazenda Nacional contra a decisão de inadmissão de pedido de uniformização regional de jurisprudência, conforme o disposto no art. 11, V, d e h, do Regimento Interno da Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região, na forma do art. 13, caput, do referido Regimento Interno, da “decisão que não conhece ou inadmite o pedido de uniformização regional com fundamento nos incisos I ou V do art. 11, caberá agravo nos próprios autos, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da intimação, o qual será julgado pelo Presidente da Turma Regional de Uniformização, mediante decisão irrecorrível”: Art. 13.
Da decisão que não conhece ou inadmite o pedido de uniformização regional com fundamento nos incisos I ou V do art. 11, caberá agravo nos próprios autos, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da intimação, o qual será julgado pelo Presidente da Turma Regional de Uniformização, mediante decisão irrecorrível. (Redação dada pela Resolução nº TRF2-RSP- 2022/00035, de 8 de abril de 2022) (https://www10.trf2.jus.br/jef/wp-content/uploads/sites/12/2015/04/trf2-rsp-2019-00009.pdf) 5.
Na forma do art. 13, § 1º, do Regimento Interno da Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região, da “decisão que sobrestá ou nega seguimento ao pedido de uniformização regional, proferida com fundamento nos incisos II ou III do art. 11, caberá agravo interno, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da intimação, o qual, após o decurso de igual prazo para contrarrazões, será julgado pela turma que prolatou o acórdão impugnado, mediante decisão irrecorrível”: Art. 13. (...) § 1º.
Da decisão que sobrestá ou nega seguimento ao pedido de uniformização regional, proferida com fundamento nos incisos II ou III do art. 11, caberá agravo interno, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da intimação, o qual, após o decurso de igual prazo para contrarrazões, será julgado pela turma que prolatou o acórdão impugnado, mediante decisão irrecorrível. (Incluído pela Resolução nº TRF2-RSP-2022/00035, de 8 de abril de 2022) (https://www10.trf2.jus.br/jef/wp-content/uploads/sites/12/2015/04/trf2-rsp-2019-00009.pdf) 6.
A Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais já assentou o entendimento de que, quando a parte interpõe o agravo interno em lugar do agravo nos próprios autos, ou o agravo nos próprios autos em lugar do agravo interno, é possível seja feita a correção do processamento do agravo, conforme a seguinte jurisprudência: RECLAMAÇÃO.
INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO DO JUÍZO PRELIMINAR DE ADMISSIBILIDADE NA ORIGEM QUE PROCESSA AGRAVO INTERNO.
DECISÃO BASEADA NO TEMA 350 DO STF.
CORREÇÃO DO PROCESSAMENTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 14, § 3º, DO RITNU.
AGRAVO NOS PRÓPRIOS AUTOS - NÃO CABIMENTO.
INADEQUAÇÃO DO AJUIZAMENTO DE RECLAMAÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 41, II, DO RITNU.
INICIAL INDEFERIDA. (TNU, Reclamação 5000195-82.2022.4.90.0000, Relatora Juíza Federal Paula Emília Moura Aragão de Sousa Brasil, publicação em 25/4/2023.) (https://eproctnu.cjf.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=inteiro_teor&codigo_verificador=900000221810v3&codigo_crc=e6bbf8a7) (grifo nosso) 7.
Assim, recebo o agravo interno como agravo nos próprios autos e, por não ter a parte recorrente (Fazenda Nacional) apresentado argumentos novos a justificarem a alteração da decisão agravada, mantenho tal decisão e determino a remessa dos autos ao Presidente da Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região, na forma do art. 13, caput, do seu Regimento Interno, para julgamento do agravo. 8.
Assim, determino a remessa dos autos à Presidência da Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região, na forma do art. 13, caput, do seu Regimento Interno, para julgamento dos agravos interpostos pela parte autora e pela Fazenda Nacional (Evento 97, AGRAVO2, e Evento 94, AGR_EM_PUIL1). 9.
Quanto ao agravo interposto pela parte autora dirigido à Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência, depois do julgamento do agravo dirigido à Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região, os autos devem voltar conclusos para análise da admissibilidade do referido agravo dirigido à Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (Evento 96, AGRAVO1). 10.
Intimem-se as partes. -
12/06/2025 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
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12/06/2025 15:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
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12/06/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 15:28
Decisão interlocutória
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12/06/2025 15:05
Conclusos para decisão/despacho
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25/04/2025 09:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
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25/04/2025 09:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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25/04/2025 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 09:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
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25/04/2025 09:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
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24/04/2025 09:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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24/04/2025 09:14
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
15/04/2025 10:44
Juntada de Petição
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15/04/2025 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
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15/04/2025 10:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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15/04/2025 09:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
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15/04/2025 09:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
14/04/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 14:39
Decisão interlocutória
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26/03/2025 11:40
Conclusos para decisão de admissibilidade
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11/03/2025 10:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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11/03/2025 10:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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11/03/2025 09:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/03/2025 09:32
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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10/03/2025 11:09
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR08G01 -> RJRIOGABVICE
-
08/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
-
12/02/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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30/01/2025 18:13
Juntada de Petição
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29/01/2025 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
29/01/2025 16:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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29/01/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/01/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/01/2025 15:32
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
28/01/2025 15:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
28/01/2025 15:03
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
23/12/2024 09:09
Juntada de Petição
-
19/12/2024 17:51
Juntada de Petição
-
19/12/2024 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
19/12/2024 17:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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19/12/2024 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/12/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/12/2024 16:56
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
19/12/2024 16:03
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
19/12/2024 15:57
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
18/12/2024 13:11
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
-
18/12/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
07/12/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
03/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
30/11/2024 06:32
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 593,69 em 30/11/2024 Número de referência: 1257774
-
29/11/2024 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
29/11/2024 09:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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27/11/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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27/11/2024 14:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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26/11/2024 16:26
Juntada de Petição
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22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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22/11/2024 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/11/2024 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/11/2024 18:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/11/2024 15:35
Conclusos para julgamento
-
13/11/2024 18:29
Juntada de Petição
-
12/11/2024 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
12/11/2024 17:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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12/11/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/11/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/11/2024 16:57
Julgado procedente em parte o pedido
-
14/08/2024 09:43
Conclusos para julgamento
-
12/08/2024 18:24
Despacho
-
07/08/2024 17:38
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
07/08/2024 16:15
Conclusos para decisão/despacho
-
24/07/2024 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
24/07/2024 10:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
23/07/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 12:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
28/06/2024 12:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
27/06/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2024 14:58
Despacho
-
10/05/2024 16:24
Conclusos para decisão/despacho
-
09/05/2024 09:14
Juntada de Petição
-
09/04/2024 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
09/04/2024 10:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
09/04/2024 09:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
09/04/2024 09:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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08/04/2024 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2024 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2024 19:10
Determinada a intimação
-
08/04/2024 17:44
Conclusos para decisão/despacho
-
03/04/2024 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
03/04/2024 11:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
02/04/2024 16:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
02/04/2024 16:31
Determinada a intimação
-
02/04/2024 13:49
Conclusos para decisão/despacho
-
02/04/2024 13:39
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/04/2024 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
02/04/2024 10:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
02/04/2024 08:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
02/04/2024 08:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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01/04/2024 13:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
01/04/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2024 13:43
Determinada a citação
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01/04/2024 09:32
Conclusos para decisão/despacho
-
27/03/2024 17:21
Juntada de Petição
-
27/03/2024 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
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CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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