TRF2 - 5000403-23.2025.4.02.5105
1ª instância - Vara Federal de Nova Friburgo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
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13/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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22/07/2025 02:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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21/07/2025 20:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/07/2025 20:17
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 20:17
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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21/07/2025 20:16
Juntada de Certidão
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21/07/2025 20:16
Transitado em Julgado - Data: 07/07/2025
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21/07/2025 20:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 41
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21/07/2025 17:57
Juntada de Petição
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08/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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25/06/2025 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 40
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17/06/2025 23:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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13/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000403-23.2025.4.02.5105/RJAUTOR: ISRAEL NOE GONCALVESADVOGADO(A): RONI ESCOBÁ HENRIQUES JUNIOR (OAB RJ245671)SENTENÇAIsto posto, na forma do art. 487, I, do CPC, e na fundamentação supra, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o INSS a: (I) Conceder o benefício de auxílio por incapacidade temporária NB 718.499.090-1, no período de 03/01/2025 (DER) a 07/05/2025 (dia anterior ao qual foi possível constatar que a incapacidade era permanente), com sua conversão em benefício por incapacidade permanente a partir de 08/05/2025, bem como a efetuar o pagamento dos atrasados correspondentes, com juros e correção monetária, devendo o INSS efetivar eventuais compensações de valores já recebidos administrativamente nesse período.
Quanto às parcelas pretéritas, a serem pagas após o trânsito em julgado desta, deverá ser respeitada a prescrição quinquenal e o teto dos Juizados Especiais Federais, devendo incidir correção monetária e juros nos moldes do Manual de Cálculos da Justiça Federal e da EC nº 113/2021, caso aplicável. (II) Ressarcir ao Tribunal/Seção Judiciária as despesas efetuadas para a realização da perícia judicial, nos termos do art. 12, § 1º, da Lei nº 10.259/01.
Concedo a TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, para o fim de determinar que o INSS implante, no prazo de 30 (trinta) dias, o benefício em comento, tendo em vista estarem configuradas a probabilidade do direito invocado pela autora, como fundamentado acima, e a urgência inerente à natureza alimentar da prestação pretendida. Intime-se a CEAB-DJ para cumprimento da obrigação de fazer. -
12/06/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
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12/06/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/06/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/06/2025 15:48
Julgado procedente em parte o pedido
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27/05/2025 02:28
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
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26/05/2025 14:58
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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26/05/2025 12:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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26/05/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
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20/05/2025 07:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 07:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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20/05/2025 07:55
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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14/05/2025 13:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/05/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 12:46
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-NF para RJNFR01F)
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14/05/2025 12:40
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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14/05/2025 09:22
Juntada de Petição
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12/05/2025 11:44
Juntada de Petição
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20/03/2025 13:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 9 e 16
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20/03/2025 13:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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20/03/2025 13:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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20/03/2025 08:18
Juntada de Petição
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20/03/2025 08:18
Juntada de Petição
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19/03/2025 14:26
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ISRAEL NOE GONCALVES <br/> Data: 08/05/2025 às 11:30. <br/> Local: SJRJ-Nova Friburgo – sala 1 - Avenida Engenheiro Hans Gaiser, 26A, Vilage. Nova Friburgo - RJ <br/> Perito: GUILHERME RIEGEL C
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19/03/2025 14:24
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 14
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19/03/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 13:38
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ISRAEL NOE GONCALVES <br/> Data: 08/05/2025 às 11:30. <br/> Local: SJRJ-Nova Friburgo – sala 1 - Avenida Engenheiro Hans Gaiser, 26A, Vilage. Nova Friburgo - RJ <br/> Perito: GUILHERME RIEGEL C
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19/03/2025 12:16
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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19/03/2025 04:10
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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19/03/2025 01:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/03/2025 18:50
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNFR01F para CEPERJA-NF)
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18/03/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 17:41
Não Concedida a tutela provisória
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17/03/2025 08:45
Conclusos para decisão/despacho
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17/03/2025 08:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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17/03/2025 08:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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12/03/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/03/2025 12:39
Determinada a intimação
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25/02/2025 15:24
Conclusos para decisão/despacho
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25/02/2025 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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