TRF2 - 5062065-97.2025.4.02.5101
1ª instância - 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 07:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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11/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
10/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5062065-97.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: EUZENIR SANT ANNA DA SILVAADVOGADO(A): CLAUDIO LUIZ COSTA DA MOTTA (OAB RJ165537) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para réplica (art. 351 do CPC), no prazo de quinze dias, devendo, desde logo, apresentar os documentos para contrapor a defesa, bem como manifestar-se, com mais precisão, sobre eventuais provas que considere necessárias.
Em seguida, vista à parte ré para que se manifeste, em cinco dias, sobre provas que tem a produzir e eventuais documentos juntados pela parte autora. -
09/09/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 16:39
Ato ordinatório praticado
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09/09/2025 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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20/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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10/07/2025 16:54
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/07/2025 16:54
Determinada a citação
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09/07/2025 09:53
Juntada de Certidão
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09/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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09/07/2025 00:57
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 00:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO13S para RJRIO06F)
-
09/07/2025 00:57
Alterado o assunto processual
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30/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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27/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5062065-97.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: EUZENIR SANT ANNA DA SILVAADVOGADO(A): CLAUDIO LUIZ COSTA DA MOTTA (OAB RJ165537) DESPACHO/DECISÃO A Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, de 4 de julho de 2024, estabelece: Art. 8º As unidades judiciárias são subdivididas nos 5 (cinco) grupos de competência abaixo descritos: (...)III - previdenciária, que abrange o processamento e julgamento dos processos previdenciários do juízo comum e do juizado especial, observado o disposto nos §§ 2º e 3º;IV - cível, que abrange o processamento e julgamento dos processos sobre matéria cível residual, do juízo comum e do juizado especial, excluído o juizado especial tributário;V - mista, que abrange as competências cível e previdenciária previstas nos incisos III e IV.(...)§2º A matéria previdenciária abrange os benefícios do Regime Geral da Previdência Social – RGPS, os instituídos pelos arts. 7º, II, e 203, ambos da Constituição da República Federativa do Brasil, bem como aqueles previstos na Lei nº 8.742/1993 (LOAS).§3º A competência prevista no inciso IV exclui a competência para processamento e julgamento dos feitos que envolvam propriedade industrial e intelectual, inclusive marcas e patentes, atribuída às 9ª, 12ª, 13ª, 25ª e 31ª Varas Federais da Capital.(...) A pretensão principal do processo não tem como objeto a concessão, revisão ou restabelecimento de benefício previdenciário e assistencial, sendo de natureza cível, e não previdenciária.
Logo, trata-se de incompetência absoluta em razão da matéria, sendo a competência para julgar o presente feito de uma das Varas Federais Cíveis desta Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Diante do exposto, nos moldes do art. 64, parágrafo 1º do Código de Processo Civil, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente feito em favor de um dos MM.
Juízos das Varas Federais Cíveis da sede da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Preclusa a presente decisão, proceda a Secretaria as devidas alterações na autuação do presente feito para que seja encaminhado à livre distribuição entre uma das Varas Federais Cíveis. -
26/06/2025 10:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/06/2025 10:21
Declarada incompetência
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26/06/2025 00:35
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 00:35
Cancelada a movimentação processual - (Evento 2 - Conclusos para julgamento - 25/06/2025 13:20:09)
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25/06/2025 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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