TRF2 - 5056629-94.2024.4.02.5101
1ª instância - 9ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
17/06/2025 23:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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13/06/2025 15:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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13/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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12/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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12/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL Nº 5056629-94.2024.4.02.5101/RJEXECUTADO: ROBERT ANTHONY HERRERAADVOGADO(A): ANDRE GALVAO PEREIRA (OAB RJ156129)SENTENÇAPelo exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de ROBERT ANTHONY HERRERA nos termos do art. 28-A, §13 do Código de Processo Penal, pelo cumprimento das condições do ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. -
11/06/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/06/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2025 17:44
Extinta a Punibilidade em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
02/06/2025 22:57
Juntado(a)
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27/01/2025 12:57
Conclusos para julgamento
-
07/01/2025 17:42
Juntada de Petição
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03/01/2025 12:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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10/12/2024 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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04/12/2024 20:04
Despacho
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03/12/2024 21:19
Conclusos para decisão/despacho
-
03/12/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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18/11/2024 15:25
Juntada de Petição
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16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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06/11/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2024 17:29
Convertido o Julgamento em Diligência
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08/08/2024 17:33
Conclusos para julgamento
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07/08/2024 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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07/08/2024 16:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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07/08/2024 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
07/08/2024 16:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
06/08/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/08/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/08/2024 13:31
Despacho
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05/08/2024 13:59
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO - EXCLUÍDA
-
02/08/2024 15:08
Juntada de Petição
-
02/08/2024 12:24
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2024 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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