TRF2 - 5006113-10.2024.4.02.5121
1ª instância - Centro de Solucao de Conflitos e Cidadania
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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02/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 84
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01/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 84
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006113-10.2024.4.02.5121/RJAUTOR: NILSON DE ALMEIDA PEREIRAADVOGADO(A): JOANNA PAULA DE OLIVEIRA SALLES (OAB RJ166016)SENTENÇAAnte o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil e da fundamentação acima, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, a fim de condenar o Instituto Nacional do Seguro Social ao pagamento de valores relativos ao benefício de pensão por morte de Adriana dos Santos Silva, desde a data do óbito (12/08/2019), com duração pelo prazo de 4 (quatro) meses.
Sobre os valores da condenação deverão ser aplicados juros e correção monetária nos termos do disposto no Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal em vigor para benefícios previdenciários até 08/12/2021. Às dívidas do Instituto Nacional do Seguro Social constituídas apenas a partir de 09/12/2021 aplica-se, quanto aos juros de mora e correção monetária das parcelas atrasadas, a adequação que venha a ser feita no Manual de Cálculos da JF, em decorrência da entrada em vigor, sem efeitos retroativos, do art. 3º da EC113/2021: ?Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.? Sem custas e honorários advocatícios, em razão da gratuidade de justiça, que ora defiro à parte autora, e conforme artigo 55 da Lei n° 9.099/95 c/c artigo 1º da Lei n° 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de recurso, sendo necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais.
Transitada em julgado, dê-se início ao cumprimento da sentença.
Após o cumprimento pelo Instituto Nacional do Seguro Social, requisite-se o pagamento ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no prazo de sessenta dias, na forma do artigo 17 da Lei nº 10.259/01, intimando-se as partes da referida expedição, nos termos do art. 10 da Resolução nº 168/2011 do CJF, e dê-se vista à parte autora, dos cálculos apresentados.
Decorrido o prazo e nada sendo requerido, proceda-se ao envio do requisitório ao TRF-2ª Região, anexando-se o(s) devido(s) comprovante(s) nos autos.
A partir de então, considero como satisfeita a prestação jurisdicional, ficando ao encargo do(s) beneficiário(s) o acompanhamento do depósito dos valores pelo site www.trf2.jus.br.
Oportunamente, arquivem-se com as baixas devidas.
Registre-se.
Intimem-se. -
29/08/2025 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/08/2025 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/08/2025 09:29
Julgado procedente em parte o pedido
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27/08/2025 16:35
Juntada de peças digitalizadas
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17/07/2025 16:04
Conclusos para julgamento
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07/07/2025 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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07/07/2025 14:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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27/06/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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24/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 73
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23/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 73
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23/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006113-10.2024.4.02.5121/RJRELATOR: NATALIA TUPPER DOS SANTOSAUTOR: NILSON DE ALMEIDA PEREIRAADVOGADO(A): JOANNA PAULA DE OLIVEIRA SALLES (OAB RJ166016)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 72 - 18/06/2025 - Audiência de Julgamento realizada -
18/06/2025 12:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 73
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18/06/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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18/06/2025 12:22
Audiência de Julgamento realizada - Local Sala de Audiências-Videoconferência- 41ª VF - 17/06/2025 13:00. Refer. Evento 70
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17/06/2025 17:41
Juntada de peças digitalizadas
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28/05/2025 15:51
Audiência de Julgamento redesignada - Local Sala de Audiências-Videoconferência- 41ª VF - 17/06/2025 13:00. Refer. Evento 57
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28/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 64 e 65
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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19/05/2025 17:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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10/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 59 e 60
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09/05/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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09/05/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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09/05/2025 12:03
Determinada a intimação
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 59 e 60
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08/05/2025 15:10
Conclusos para decisão/despacho
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28/04/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/04/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/04/2025 16:32
Determinada a intimação
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28/04/2025 16:04
Audiência de Julgamento redesignada - Local Sala de Audiências-Videoconferência- 41ª VF - 20/05/2025 12:00. Refer. Evento 54
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28/04/2025 14:30
Conclusos para decisão/despacho
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17/04/2025 17:05
Juntada de Petição
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10/04/2025 00:12
Audiência de Julgamento designada - Local Sala de Audiência Virtual da 41ª VF - Zoom - 29/04/2025 12:00
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09/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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03/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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01/04/2025 13:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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27/03/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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27/03/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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27/03/2025 13:28
Determinada a intimação
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27/03/2025 12:03
Conclusos para decisão/despacho
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26/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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14/02/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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14/02/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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14/02/2025 17:11
Determinada a intimação
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14/02/2025 12:11
Conclusos para decisão/despacho
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04/02/2025 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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23/01/2025 13:48
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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16/01/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2025 12:19
Não Concedida a tutela provisória
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15/01/2025 15:34
Conclusos para decisão/despacho
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17/12/2024 20:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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04/12/2024 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/12/2024 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/12/2024 13:10
Determinada a intimação
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03/12/2024 16:03
Conclusos para decisão/despacho
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12/11/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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04/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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25/10/2024 10:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/10/2024 10:53
Determinada a intimação
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23/10/2024 18:47
Conclusos para decisão/despacho
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23/10/2024 18:10
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOJ para RJRIO41F)
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23/10/2024 18:09
Juntada de Certidão
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22/10/2024 08:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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10/10/2024 21:40
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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17/09/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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10/09/2024 08:55
Juntada de Certidão - aberto prazo art. 334 CPC - Refer. ao Evento: 14
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09/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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30/08/2024 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 19:08
Expedida/certificada a citação eletrônica - art. 334 CPC
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30/08/2024 19:08
Despacho
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29/08/2024 19:11
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2024 14:36
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO41F para CESOLRIOJ)
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29/08/2024 14:30
Despacho
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28/08/2024 20:04
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2024 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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07/08/2024 17:54
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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07/08/2024 09:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/08/2024 09:35
Determinada a intimação
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06/08/2024 14:50
Juntada de peças digitalizadas
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06/08/2024 14:48
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2024 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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