TRF2 - 5001995-94.2024.4.02.5119
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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13/08/2025 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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05/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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04/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001995-94.2024.4.02.5119/RJ AUTOR: JANE NOBREGA MARTINS DOS SANTOSADVOGADO(A): LEONARDO RIBEIRO DO NASCIMENTO (OAB RJ095076)ADVOGADO(A): HELIZANGELA LEONCIO DA SILVA (OAB RJ129609) DESPACHO/DECISÃO Haja vista que em audiência de conciliação não houve acordo entre as partes, remetam-se os autos à Vara de Origem para o livre processamento.
Intimem-se. -
01/08/2025 13:08
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSC-BPIJ para RJBPI01F)
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01/08/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 12:17
Determinada a intimação
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30/07/2025 17:38
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 17:37
Audiência do art. 334 CPC realizada - sem conciliação - meio eletrônico - 30/07/2025 16:00. Refer. Evento 31
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26/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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17/07/2025 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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14/07/2025 16:03
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 30/07/2025 16:00
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10/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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09/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001995-94.2024.4.02.5119/RJ AUTOR: JANE NOBREGA MARTINS DOS SANTOSADVOGADO(A): LEONARDO RIBEIRO DO NASCIMENTO (OAB RJ095076)ADVOGADO(A): HELIZANGELA LEONCIO DA SILVA (OAB RJ129609) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes acerca da designação de Audiência de Conciliação para 30/07/2025 às 16:00:00, nos termos do 334,§7º do CPC, a ser realizada através da plataforma Zoom, conforme dados abaixo: CEJUSC – BARRA DO PIRAÍ Entrar no Zoom da Reunião: https://jfrj-jus-br.zoom.us/j/9197154019?pwd=FP00EZ2eMxbBvzdrvVlYiHNyrwL7JX.
Fica intimada o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS para expressamente se manifestar sobre eventual desinteresse na conciliação, no prazo de 05 dias (art. 334, §4°, I, do CPC), sob pena de o silêncio ser interpretado como interesse na realização de conciliação.
Ciente o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS de que o prazo para contestar, em caso de insucesso da autocomposição, terá termo inicial na data de protocolo da petição que manifestar desinteresse na conciliação ou na data da audiência, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição (art. 335, I e II, CPC).
Ademais, o não comparecimento injustificado da parte autora ou da parte ré à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa (art. 334, §8º, CPC).
Diante dos princípios que regem o microssistema dos Juizados Especiais e do dever de cooperação processual das partes, fica indeferido, desde já, qualquer pedido de dilação de prazo, ressalvado motivo de força maior devidamente comprovado. É facultativa a presença do autor, desde que o patrono possua poderes para transacionar e dar quitação.
Na hipótese de a parte autora postular sem assistência de advogada/o, para todas as intimações necessárias neste despacho, deverá o CEJUSC intimá-la através do meio mais eficaz disponível.
Em homenagem ao princípio da celeridade, caso não haja interesse da parte ré em conciliar, a audiência será cancelada e o processo prosseguirá normalmente com o retorno dos autos ao juízo de origem para o regular andamento do feito.
Frisa-se que a parte autora deverá se comprometer, nos termos do artigo 455, §2º do CPC, a levar suas testemunhas à audiência, independentemente da intimação.
Ressalte-se que, havendo acordo na audiência, os autos irão conclusos para homologação e, não havendo, retornarão ao juízo de origem com nossas homenagens. -
08/07/2025 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 09:40
Determinada a intimação
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07/07/2025 15:07
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 16:26
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJBPI01F para CEJUSC-BPIJ)
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09/06/2025 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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03/06/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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27/05/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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26/05/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001995-94.2024.4.02.5119/RJ AUTOR: JANE NOBREGA MARTINS DOS SANTOSADVOGADO(A): LEONARDO RIBEIRO DO NASCIMENTO (OAB RJ095076)ADVOGADO(A): HELIZANGELA LEONCIO DA SILVA (OAB RJ129609) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora pretende obter a concessão do benefício previdenciário de pensão por morte, indeferido administrativamente ante a perda da qualidade segurado do instituidor benefício.
Tendo em vista o teor da Resolução nº 125, de 29 de novembro de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses, com a promoção de ações de incentivo à autocomposição, e considerando que o objeto dos autos está inserido nas matérias passíveis de conciliação, INTIME-SE a parte autora para, caso ainda não tenha feito, apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, provas documentais passíveis de comprovar a qualidade de segurado do instituidor(a) do benefício.
Após, REMETAM-SE os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Barra do Piraí - CEJUSC-BP para realização da audiência de conciliação, nos termos da Portaria PRES/TRF2 n. 17, de 17 de Janeiro de 2025 Com o retorno, voltem os autos conclusos. -
16/05/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 17:33
Determinada a intimação
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16/05/2025 16:48
Conclusos para decisão/despacho
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08/04/2025 08:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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22/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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14/02/2025 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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14/02/2025 12:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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13/02/2025 10:00
Juntada de Petição
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12/02/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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12/02/2025 14:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/12/2024 10:45
Juntada de Petição
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11/12/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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06/11/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/11/2024 14:57
Determinada a intimação
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05/11/2024 14:28
Conclusos para decisão/despacho
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04/11/2024 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ANEXO • Arquivo
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