TRF2 - 5010060-08.2024.4.02.5110
1ª instância - 5ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 16:14
Baixa Definitiva
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07/07/2025 14:40
Transitado em Julgado - Data: 03/07/2025
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03/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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17/06/2025 23:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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12/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010060-08.2024.4.02.5110/RJAUTOR: BIANCA CRISTINA CAETANO RODRIGUESADVOGADO(A): JUAREZ RODRIGUES BRAGA (OAB RJ183606)ADVOGADO(A): EZEQUIEL ROQUE DE ABREU (OAB RJ168845)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAPelo exposto, com base na fundamentação supra, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, ante a ausência de interesse processual.
Sem condenação em custas (LJE, art. 54).
Sem condenação em honorários (LJE, art. 55, caput).
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
11/06/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2025 17:45
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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11/02/2025 12:24
Conclusos para julgamento
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07/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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06/02/2025 11:56
Juntada de Petição
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30/01/2025 19:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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24/01/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 16:26
Convertido o Julgamento em Diligência
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04/10/2024 22:09
Conclusos para julgamento
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30/09/2024 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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30/09/2024 16:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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26/09/2024 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 10:32
Determinada a intimação
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25/09/2024 14:23
Conclusos para decisão/despacho
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20/09/2024 15:31
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSC-SJMJ para RJSJM05F)
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19/09/2024 21:40
Juntada de Petição
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19/09/2024 15:57
Despacho
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19/09/2024 12:57
Conclusos para decisão/despacho
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19/09/2024 12:57
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 8
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18/09/2024 23:36
Juntada de Petição
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23/08/2024 13:39
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P13763265821 - DIOGENES ELEUTERIO DE SOUZA)
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22/08/2024 15:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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19/08/2024 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2024 18:06
Despacho
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16/08/2024 12:54
Conclusos para decisão/despacho
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16/08/2024 12:52
Recebidos os autos
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15/08/2024 18:12
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJSJM05F para CESOLBAIXAJ)
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14/08/2024 18:15
Decisão interlocutória
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13/08/2024 14:09
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2024 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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