TRF2 - 5000984-30.2024.4.02.5119
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 18:32
Conclusos para julgamento
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30/07/2025 15:25
Juntada de Certidão
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30/07/2025 15:24
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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26/06/2025 12:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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26/06/2025 12:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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25/06/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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10/06/2025 21:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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27/05/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 46
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26/05/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 46
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000984-30.2024.4.02.5119/RJ AUTOR: RANIERE SARAIVA JUNIORADVOGADO(A): ROBERTA CRYSTINE DE ALMEIDA LASNOR (OAB RJ220604)ADVOGADO(A): SOLANGE CORREA CARDOSO (OAB RJ232001) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação que RANIERE SARAIVA JUNIOR move contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, com pedido de concessão do benefício de prestação continuada à pessoa com deficiência, NB 713.555.120-7, desde 08/08/2023, indeferido administrativamente.
Instado a se manifestar, o MPF, considerando informação de ser a parte autora portadora de doença mental, requereu a intimação da defesa técnica, a fim de elucidar a representação do requerente, e, sendo o caso, para regularizar sua representação processual, mediante juntada do termo de curatela pertinente. Requereu, ainda, no caso de ausência do documento, a nomeação da genitora como curadora especial, na forma do art. 72, inciso I, do CPC (evento 38).
Decido.
Consta do laudo pericial que o autor é portador de retardo mental (CID F79), com prejuízo significativo no funcionamento social, profissional e em outras áreas importantes da vida, apresentando déficit para desenvolver, manter e compreender relacionamentos, em razão das limitações das funções cognitivas (evento 23).
Logo, assiste razão ao MPF.
Dessa forma, INTIME-SE a parte autora para, no prazo 10 (dez) dias: 1) Informar se o autor encontra-se interditado, o que ensejaria sua representação.
Confirmada, deverá anexar o Termo de Curatela, ainda que provisória, proveniente da respectiva ação de interdição de competência da Justiça Estadual. 2) Não sendo o caso de interdição, a genitora do autor CLAUDIA VIEIRA COSTA deverá ser nomeada como CURADORA ESPECIAL nos autos. 3) Em ambos os casos, deverá Juntar PROCURAÇÃO e TERMO DE RENÚNCIA em nome do autor devidamente representado pela genitora, seja na qualidade de curadora ou curadora especial.
Feito, RENOVE-SE vista ao MPF.
Nada sendo requerido, voltem os autos conclusos para sentença. -
16/05/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 17:33
Determinada a intimação
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16/05/2025 14:40
Conclusos para decisão/despacho
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28/04/2025 14:05
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença (JEF) PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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28/04/2025 14:05
Cancelada a movimentação processual - (Evento 40 - Classe Processual alterada - 28/04/2025 13:15:39)
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28/04/2025 14:04
Cancelada a movimentação processual - (Evento 39 - Transitado em Julgado - 28/04/2025 13:14:57)
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01/04/2025 18:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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01/04/2025 18:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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27/03/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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14/03/2025 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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09/03/2025 23:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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26/02/2025 18:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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26/02/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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04/02/2025 14:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 24, 25 e 30
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25/01/2025 09:05
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 28
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15/01/2025 11:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 28
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15/01/2025 09:13
Expedição de Mandado - RJBPISECMA
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24, 25 e 26
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19/12/2024 13:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/12/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 03:24
Juntada de Petição
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17/12/2024 21:10
Juntada de Petição
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12/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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11/11/2024 16:04
Juntada de Petição
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10/11/2024 22:41
Juntada de Petição
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15/10/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11, 12 e 13
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10/10/2024 21:59
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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29/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11, 12 e 13
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25/09/2024 08:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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19/09/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2024 17:28
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: RANIERE SARAIVA JUNIOR <br/> Data: 11/11/2024 às 09:00. <br/> Local: SJRJ-Barra do Piraí – sala 1 - Rua José Alves Pimenta, 1091, Matadouro. Barra do Piraí - RJ <br/> Perito: GERSON RANGEL BRAS
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06/08/2024 22:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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19/07/2024 17:42
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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05/07/2024 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2024 13:48
Não Concedida a tutela provisória
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04/07/2024 13:44
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2024 07:41
Juntada de Petição
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12/06/2024 07:41
Juntada de Petição
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12/06/2024 07:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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