TRF2 - 5055913-33.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
26/08/2025 09:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
26/08/2025 09:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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26/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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25/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
22/08/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 17:06
Decisão interlocutória
-
19/08/2025 17:05
Audiência de acordo de não persecução penal não realizada/cancelada - Local SALA DE AUDIÊNCIA - 19/08/2025 14:00. Refer. Evento 4
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19/08/2025 11:19
Conclusos para decisão/despacho
-
18/08/2025 14:41
Juntada de peças digitalizadas
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15/08/2025 15:06
Juntada de Certidão
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12/08/2025 16:17
Juntada de peças digitalizadas
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12/08/2025 16:13
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
12/08/2025 15:35
Despacho
-
12/08/2025 13:04
Juntada de peças digitalizadas
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12/08/2025 12:55
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 12:24
Juntada de Certidão
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14/07/2025 17:28
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7
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24/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2025 07:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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17/06/2025 07:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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17/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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16/06/2025 14:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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16/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
16/06/2025 00:00
Intimação
ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL Nº 5055913-33.2025.4.02.5101/RJ INVESTIGADO: SERGIO LUIZ GONCALVES FARROCOADVOGADO(A): DENISE NUNES DE MOURA (OAB RJ101707) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Petição de Acordo de Não Persecução Penal, proposta pelo MPF em favor de SÉRGIO LUIZ GONÇALVES FARROCO, em razão da prática dos delitos previstos no art. 29, §1º, III c.c o §4º, I, da lei nº 9.605/98, na forma do art. 70, caput, do Código Penal e art. 32 c.c art. 15, II, "q", todos da Lei nº 9.605/98, na forma do art. 70, caput, em concurso material de delitos (art. 69, caput, do Código Penal), cujas investigações se deram nos autos dos Inquéritos Policiais de números 51068663520244025101 (IPL 2024.0118723-PF/NIG/RJ) e 51069478120244025101 (IPL 2024.0118725-PF/NIG/RJ).
DESIGNO O DIA 19/8/2025, às 14h, PARA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL POR VIDEOCONFERÊNCIA, utilizando-se, para tanto, a plataforma "Zoom", que poderá ser acessada por meio do seguinte link da reunião: https://jfrj-jus-br.zoom.us/j/*21.***.*87-38?pwd=nXMx9VfgQUplPpi1VP3fAIm6wKWr01.1 ID 821 0508 7938 Eventuais dúvidas sobre a videoconferência deverão ser sanadas com antecedência, pela Secretaria, pelo e-mail do Juízo "[email protected]", com cópia para "[email protected]", ou pelos WhatsApp (21) 96724-2909 (linha não admite áudio ou videochamadas) e e (61) 99260-2128.
Inclua-se a advogada na capa do processo.
Intimem-se o beneficiário e a sua defesa, para comparecimento à audiência.
Intime-se o MPF para ciência, ficando facultada a sua participação ao ato.
Por fim, determino a modificação do nível de sigilo 1 para 0 (zero). -
13/06/2025 14:45
Expedição de Mandado - RJPETSECMA
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13/06/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 12:11
Audiência de acordo de não persecução penal designada - Local SALA DE AUDIÊNCIA - 19/08/2025 14:00
-
13/06/2025 12:10
Decisão interlocutória
-
06/06/2025 14:42
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2025 12:50
Distribuído por dependência - Número: 51068663520244025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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