TRF2 - 5011125-02.2023.4.02.5101
1ª instância - 4º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 19:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
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15/07/2025 18:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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30/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 102
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27/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 102
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27/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5011125-02.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ALINE LOPES VIEIRA CARDOZOADVOGADO(A): BRUNA RIBEIRO VELOSO (OAB RJ165236) DESPACHO/DECISÃO I - Dê-se vista à parte executada, pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535, do Código de Processo Civil.
II - Se o valor em execução, quanto atualizado ultrapassar o montante de 60 (sessenta) salários mínimos fixado em lei para o pagamento por Requisição de Pequeno Valor, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, informar se renuncia ao excedente, a fim de receber, por meio de RPV, o valor de R$ 91.080,00, ou se optará pelo pagamento do valor integral, por meio de precatório, na forma do art. 17, § 4º da Lei nº 10.259/2001.
Deve(m) o(s) beneficiário(s) da(s) requisição(ões) de pagamento ficar ciente(s) de que valores devidos, objetos de requisição de pequeno valor, são creditados no prazo de até 60 (sessenta) dias a partir da respectiva transmissão dos dados ao eg TRF da 2ª Região, e, em relação a valores devidos, objetos de precatórios judiciais apresentados até 02 de abril, efetua-se o pagamento até o final do exercício seguinte, nos termos do art. 100 da CF/88.
III - Não havendo impugnação quanto aos cálculos, expeçam-se os requisitórios de pagamento em favor de seus beneficiários, inclusive os relativos a honorários advocatícios sucumbenciais.
Ressalto que, havendo mais de um advogado constituído no processo e não havendo requerimento quanto à forma de expedição dos honorários, esses serão pagos integralmente a qualquer dos defensores.
Ainda quanto aos honorários, poderão ser pagos a sociedade de advogados, desde que haja requerimento nesse sentido.
IV - Requerido o destaque de honorários contratuais e juntado o respectivo contrato de honorários advocatícios, nos termos do artigo 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94, o(a) patrono(a) deverá, até a expedição da requisição de pagamento, juntar aos autos declaração de próprio punho da parte (ou de seu/sua representante legal, se for o caso), de que os honorários contratuais ainda não foram pagos, sob pena de expedição da requisição de pagamento apenas em nome do(a) exequente(s).
Atendido, expeçam-se as requisições em favor da parte exequente e de seu(s) advogado(s), essa última relativa aos honorários contratuais, no montante previsto no contrato de honorários advocatícios juntado ao processo.
V - Tendo havido perícia, expeça-se, ainda, RPV em favor da SJRJ, essa última em razão de ter a entidade pública Ré sido vencida na causa, na forma do art. 95, § 4º, do CPC.
VI - Com a expedição, dê-se vista às partes acerca da(s) requisição(ões) de pagamento, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
VII - Apresentadas as manifestações de anuência, ou transcorrido o prazo, in albis, a requisição de pagamento será transmitida ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Após o envio da requisição de pagamento, a tela comprobatória contendo o número de seu registro no TRF da 2ª Região será automaticamente juntada ao processado, para fins de ciência e eventual acompanhamento do depósito pelas partes.
VIII - Após, suspenda-se o processo até o depósito do crédito.
IX - Comprovado o depósito e intimada a parte beneficiária acerca das instruções para saque, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução.
X - Caso o depósito seja efetuado de forma bloqueada para saque, expeça(m)-se o(s) competente(s) alvará(s) de levantamento, intimando-se o(s) beneficiário(s) acerca do(s) alvará(s) expedido(s) e das instruções para saque do numerário, vindo os autos, posteriormente, conclusos para sentença de extinção da execução. -
26/06/2025 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 10:29
Determinada a intimação
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25/06/2025 16:29
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 19:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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14/05/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/05/2025 14:33
Determinada a intimação
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14/05/2025 12:46
Conclusos para decisão/despacho
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31/03/2025 12:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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26/02/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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13/11/2024 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/11/2024 12:09
Determinada a intimação
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13/11/2024 09:20
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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11/11/2024 15:14
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2024 11:36
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR07G03 -> RJRIO33
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10/09/2024 11:35
Transitado em Julgado - Data: 10/09/2024
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07/09/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
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06/09/2024 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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16/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 79 e 80
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06/08/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2024 16:37
Homologada a Desistência do Recurso
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19/07/2024 12:42
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2024 12:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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11/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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01/07/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2024 16:47
Gratuidade da justiça não concedida
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28/06/2024 18:16
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2024 18:20
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
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26/06/2024 18:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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22/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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12/06/2024 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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12/06/2024 18:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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12/06/2024 12:59
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 58 - de 'PETIÇÃO' para 'RECURSO INOMINADO'
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12/06/2024 12:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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27/05/2024 22:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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23/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 61 e 62
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13/05/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2024 14:28
Não conhecido o recurso de Embargos de declaração
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13/05/2024 13:59
Conclusos para julgamento
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10/05/2024 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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08/05/2024 09:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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25/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54 e 55
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15/04/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/04/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/04/2024 16:15
Julgado procedente o pedido
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22/03/2024 13:35
Juntada de Certidão
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21/03/2024 13:27
Conclusos para julgamento
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21/03/2024 13:25
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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22/02/2024 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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02/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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26/01/2024 17:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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26/01/2024 17:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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23/01/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/01/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/01/2024 14:43
Determinada a intimação
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22/01/2024 15:25
Conclusos para decisão/despacho
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22/01/2024 15:25
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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21/12/2023 21:13
Juntada de Petição
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21/12/2023 20:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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21/12/2023 20:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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20/12/2023 00:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/11/2023 12:16
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 34
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16/11/2023 11:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 34
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14/11/2023 00:54
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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13/11/2023 13:55
Juntada de Petição
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10/11/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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31/10/2023 21:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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31/10/2023 18:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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31/10/2023 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/10/2023 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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14/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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06/10/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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05/10/2023 13:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 17 e 22
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05/10/2023 13:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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04/10/2023 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/10/2023 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/10/2023 08:55
Determinada a intimação
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03/10/2023 20:46
Conclusos para decisão/despacho
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28/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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18/09/2023 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2023 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2023 15:57
Determinada a intimação
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17/09/2023 11:43
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2023 12:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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07/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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27/06/2023 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2023 13:46
Determinada a intimação
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27/06/2023 13:20
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2023 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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21/04/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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11/04/2023 14:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/03/2023 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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05/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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23/02/2023 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/02/2023 10:40
Despacho
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22/02/2023 17:56
Conclusos para decisão/despacho
-
17/02/2023 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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