TRF2 - 5030624-98.2025.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 11:29
Baixa Definitiva
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03/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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26/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
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25/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
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22/08/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 15:15
Determinada a intimação
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22/08/2025 13:08
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2025 12:49
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G01 -> RJRIO04
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22/08/2025 11:25
Transitado em Julgado - Data: 22/08/2025
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22/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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07/08/2025 13:50
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P81546084134 - FERNANDO ANDRADE CHAVES)
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30/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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29/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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28/07/2025 07:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/07/2025 07:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/07/2025 19:24
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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25/07/2025 17:36
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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23/07/2025 16:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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23/07/2025 16:50
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>23/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 79
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17/07/2025 00:36
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G01
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17/07/2025 00:35
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 21 e 26
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16/07/2025 22:44
Juntada de Petição
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09/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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08/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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08/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5030624-98.2025.4.02.5101/RJRELATOR: MARIO VICTOR BRAGA PEREIRA FRANCISCO DE SOUZARÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 25 - 05/07/2025 - RECURSO INOMINADO -
07/07/2025 12:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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07/07/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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05/07/2025 09:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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03/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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02/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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02/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5030624-98.2025.4.02.5101/RJAUTOR: LUIZ DUARTE CANUTOADVOGADO(A): DIEGO CARDOSO DE ARAUJO AMORIM (OAB RJ144078)ADVOGADO(A): BRENNO MARTINS SOARES (OAB RJ233491)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.
Sem custas ou honorários, ressalvada a hipótese de recurso à Turma Recursal (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Em havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
01/07/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/07/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/07/2025 13:03
Julgado improcedente o pedido
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01/07/2025 11:38
Conclusos para julgamento
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30/06/2025 13:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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24/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
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23/06/2025 13:44
Juntada de Petição
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23/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5030624-98.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LUIZ DUARTE CANUTOADVOGADO(A): DIEGO CARDOSO DE ARAUJO AMORIM (OAB RJ144078)ADVOGADO(A): BRENNO MARTINS SOARES (OAB RJ233491)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação movida por LUIZ DUARTE CANUTO em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF em que requer indenização a título de danos morais no patamar de R$5.000,00 e danos materiais no valor de R$526,33, em razão de “seguro prestamista” embutido em seu empréstimo consignado que, conforme narra o autor, se trata de cobrança indevida.
DEFIRO a gratuidade de justiça requerida.
Intime-se o autor para, em 15 (quinze) dias apresentar termo de renúncia expressa aos valores que excederem 60 salários mínimos, conforme exigido pelo art. 3º da Lei nº 10.259/2001.
Cumprido, cite-se a CEF para, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, oferecer resposta.
Na mesma oportunidade, intime-se a parte ré para, em igual prazo, manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação, bem como fornecer a este juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento dos fatos trazidos à apreciação do Poder Judiciário, nos termos do art. 11 da Lei nº 10.259/2001, em especial, as informações administrativas específicas para o caso concreto.
Desde já, resta preventivamente indeferido de plano pedido de dilação de prazo para a apresentação dos documentos de defesa e das informações administrativas acima referidas, bem como requerimento no sentido de que o órgão administrativo responsável pelo fornecimento da mencionada documentação seja diretamente oficiado por este Juízo, cabendo à parte ré, dentro do razoável prazo de 30 (trinta) dias úteis, legalmente estabelecido, demonstrar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
Apresentada a contestação ou decorrido in albis o prazo, intimem-se as partes para, em 05 dias úteis comuns, indicarem, de modo específico e fundamentado, as provas adicionais que pretendem produzir, com a indicação de cada fato que pretendem demonstrar com cada prova ou diligência probatória postulada.
Nessa oportunidade, a parte autora poderá manifestar-se sobre a contestação e/ou documentos juntados pela parte ré. -
18/06/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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17/06/2025 20:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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25/04/2025 04:34
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P81546084134 - FERNANDO ANDRADE CHAVES)
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17/04/2025 14:57
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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15/04/2025 16:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/04/2025 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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15/04/2025 16:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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07/04/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/04/2025 11:54
Determinada a intimação
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07/04/2025 11:00
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2025 19:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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