TRF2 - 5007492-95.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 10:44
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5004522-64.2020.4.02.5117/RJ - ref. ao(s) evento(s): 41
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21/08/2025 10:43
Baixa Definitiva
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21/08/2025 10:43
Transitado em Julgado - Data: 20/08/2025
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20/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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19/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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16/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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27/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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26/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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26/06/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5007492-95.2024.4.02.5117/RJEMBARGANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAAnte o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos dos artigos 485, I c/c, artigo 321, parágrafo único, todos do CPC.
Autorizo, desde já, a notificação das partes/interessados por todos os meios jurídicos disponíveis, inclusive por e-mail, se necessário.
Considerando os parâmetros definidos no artigo 85, §3º, do CPC, condeno a CEF ao pagamento de honorários advocatícios em favor do Município de São Gonçalo, fixando tal verba no patamar mínimo estabelecido nos incisos do referido §3º, destacando que incidirão juros e correção monetária de acordo com os critérios definidos no Manual de Orientações de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal.
Sem imposição relativa a custas porque, de acordo com o artigo 7º da Lei n. 9.289/96, o processamento de embargos não é submetido a tal recolhimento, no âmbito da Justiça Federal.
Sentença não sujeita ao reexame necessário, nos termos do artigo 496, §3º, inciso I, do CPC.
Havendo recurso de qualquer das partes, nos termos do art. 1.010 parágrafo 1º daquele diploma, bem como do parágrafo 2º, se for o caso, intime-se a parte contrária para apresentação de eventual contrarrazões.
Depois, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, conforme determinação contida no parágrafo 3º daquele dispositivo. Translade-se cópia para a execução fiscal de origem ?5004522-64.2020.4.02.5117.
Nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
25/06/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 11:23
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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18/06/2025 19:26
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 16:28
Juntada de Petição
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17/06/2025 21:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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28/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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21/05/2025 05:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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20/05/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 16:29
Decisão interlocutória
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16/05/2025 22:47
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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08/05/2025 12:52
Juntada de Petição - (p03065801523 - HUGO SEROA AZI para P03325862861 - SONIA MARIA BERTONCINI)
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29/04/2025 17:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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28/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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13/03/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 12:41
Decisão interlocutória
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12/03/2025 17:41
Conclusos para decisão/despacho
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12/03/2025 17:32
Juntada de Petição
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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07/02/2025 17:46
Juntada de Petição - (P02865458377 - RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO para p03065801523 - HUGO SEROA AZI)
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31/01/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 14:30
Decisão interlocutória
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23/01/2025 13:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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23/01/2025 13:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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12/12/2024 10:33
Conclusos para decisão/despacho
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11/12/2024 22:13
Juntada de Petição
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23/11/2024 16:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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07/11/2024 05:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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06/11/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 15:06
Decisão interlocutória
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22/10/2024 14:19
Conclusos para decisão/despacho
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22/10/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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10/10/2024 22:16
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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30/09/2024 12:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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27/09/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2024 16:39
Decisão interlocutória
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27/09/2024 15:30
Conclusos para decisão/despacho
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27/09/2024 11:58
Distribuído por dependência - Número: 50045226420204025117/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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