TRF2 - 5036215-46.2022.4.02.5101
1ª instância - 20ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2024 12:30
Baixa Definitiva
-
02/09/2024 12:29
Transitado em Julgado - Data: 30/08/2024
-
31/08/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 101
-
23/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
-
22/08/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 102
-
16/08/2024 16:09
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 50146299020234020000/TRF2
-
16/08/2024 10:38
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50146299020234020000/TRF2
-
14/08/2024 05:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
-
13/08/2024 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/08/2024 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/08/2024 19:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/08/2024 12:48
Conclusos para julgamento
-
01/08/2024 12:47
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
31/07/2024 12:53
Juntada de Petição
-
11/07/2024 18:10
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50146299020234020000/TRF2
-
14/03/2024 18:31
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50146299020234020000/TRF2
-
14/12/2023 22:28
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50146299020234020000/TRF2
-
25/09/2023 15:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
23/09/2023 11:20
Despacho
-
22/09/2023 16:01
Conclusos para decisão/despacho
-
18/09/2023 11:56
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 83 Número: 50146299020234020000/TRF2
-
28/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
26/08/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
-
21/08/2023 22:17
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 84
-
21/08/2023 20:28
Juntada de Petição
-
21/08/2023 09:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
18/08/2023 08:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/08/2023 08:43
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
18/08/2023 08:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/08/2023 14:59
Conclusos para decisão/despacho
-
17/08/2023 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
12/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
03/08/2023 10:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
02/08/2023 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/08/2023 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/08/2023 09:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/07/2023 12:35
Conclusos para decisão/despacho
-
01/07/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
-
09/06/2023 09:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
07/06/2023 21:02
Juntada de Petição
-
07/06/2023 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/06/2023 09:41
Despacho
-
06/06/2023 17:52
Conclusos para decisão/despacho
-
06/06/2023 17:51
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 64
-
06/06/2023 14:54
Juntada de Petição - LUCI HELENA DOS SANTOS DELFINO (RJ099748 - ANDRE ROBERTO FONTES NEGRILO)
-
12/05/2023 09:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
11/05/2023 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/05/2023 15:03
Despacho
-
11/05/2023 12:45
Conclusos para decisão/despacho
-
11/05/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
10/05/2023 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
15/04/2023 16:49
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 57
-
29/03/2023 15:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 57
-
29/03/2023 14:21
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
27/03/2023 16:11
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
23/03/2023 22:02
Despacho
-
23/03/2023 14:18
Conclusos para decisão/despacho
-
23/03/2023 14:17
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 49
-
23/03/2023 11:00
Juntada de Petição
-
22/03/2023 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
-
06/03/2023 09:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
03/03/2023 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/03/2023 15:37
Transitado em Julgado - Data: 03/03/2023
-
03/03/2023 13:44
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
09/02/2023 04:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/02/2023 até 17/02/2023 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2023/0025, de 03/02/2023
-
02/02/2023 18:17
Intimação por Edital
-
02/02/2023 18:16
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 02/02/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 22/03/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 10/05/2023
-
02/02/2023 00:00
Edital
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5036215-46.2022.4.02.5101/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF RÉU: LUCI HELENA DOS SANTOS DELFINO EDITAL Nº 510009529222 EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS ÚTEIS, PASSADO NA FORMA ABAIXO: O DOUTOR RAPHAEL NAZARETH BARBOSA, JUIZ FEDERAL DA VIGÉSIMA VARA, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA DA LEI E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, FAZ SABER a todos os que o presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Secretaria se processam os autos da ação em epígrafe, movida por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face de LUCI HELENA DOS SANTOS DELFINO, distribuída a esta Vigésima Vara Federal em 13/05/2022 e registrada sob o n° 5036215-46.2022.4.02.5101/RJ.
Tendo em vista tratar-se de réu revel, tem o presente edital a finalidade de dar cumprimento ao disposto no art. 346 do CPC, INTIMANDO a ré LUCI HELENA DOS SANTOS DELFINO da sentença do evento 31 do processo supramencionado, transcrita abaixo: "SENTENÇA I – RELATÓRIO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL propôs a presente ação de cobrança em face de LUCI HELENA DOS SANTOS DELFINO, requerendo o pagamento da quantia de R$ 147.948,13(Cento e quarenta e sete mil e novecentos e quarenta e oito reais e treze centavos), posicionada até 09/05/2022, originária das compras efetuadas através de seu cartão de crédito CAIXA, utilização do limite (CROT) e contratação de empréstimo (CDC), pertinentes aos seguintes contratos: 194087107001396106; 194087107001402947; 194087107001403838; 4087001000268961.
Juntou procuração e documentos (evento 1).
Citada (eventos 4, 5 e 7), a ré não ofereceu resposta.
No evento 20, a CEF informou que não há mais provas a produzir, requerendo o julgamento antecipado da lide.
No evento 22, a autora noticiou a liquidação administrativa do contrato nº 194087107001396106, em 15.07.2022, restando pendentes de liquidação os de nº 194087107001402947, nº 194087107001403838 e nº 4087001000268961. É o relatório.
Passo a decidir.
II – FUNDAMENTAÇÃO Diante do aviso de recebimento constante do evento 7, e da ausência de contestação da ré, declaro sua revelia, com a consequente presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela autora, nos termos do art. 344 CPC.
Destaco, ainda, que não se mostram presentes as hipóteses do art. 345, CPC, e que as assertivas contidas na petição inicial são compatíveis com as provas dos autos.
Os documentos anexados à inicial, referentes aos cálculos (anexos 3, 4, 5 e 6 e planilhas 15, 16 e 17), informações gerais das contratações (outros 7, 8 e 9), além das minutas das operações (contrato 18 e 19), demonstram a utilização de linhas de crédito pela ré, nas modalidades crédito direto caixa e cheque azul.
Ressalte-se que, conforme exposto na inicial e indicado nas planilhas de cálculos, a comissão de permanência foi excluída, sendo substituída por índices individualizados e não cumulados de atualização monetária, juros remuneratórios (contratuais), juros de mora e multa por atraso, em consonância com as súmulas 30, 294, 296 e 472 do STJ.
Além disso, de acordo com o informado pela CEF no evento 22, a ré liquidou administrativamente o contrato nº 194087107001396106, em 15.07.2022, cuja dívida foi calculada, em 09/05/2022, no valor de R$ 8.238,43. Portanto, em relação a essa contratação, reconheço a perda superveniente do objeto.
No que diz respeito aos contratos nº 194087107001402947, 194087107001403838 e nº 4087001000268961, uma vez configuradas a inadimplência contratual e a existência de dívidas que, somadas, totalizam R$ 139.709,70, conforme cálculos atualizados até 09/05/2022, a pretensão merece acolhida.
III – DISPOSITIVO Diante do exposto, no que diz respeito ao contrato nº 194087107001396106, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
Em relação aos contratos nº 194087107001402947, 194087107001403838 e 4087001000268961, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO1, extinguindo o processo com apreciação do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar a ré ao adimplemento da quantia de R$ 139.709,70, conforme cálculos que instruem a inicial, atualizados até 09/05/2022.
A quantia deverá ser atualizada de acordo com os mesmos critérios remuneratórios e moratórios adotados nos cálculos que instruem a inicial, ou seja, sem acumulação com taxa de comissão de permanência com demais taxas.
Custas na forma da Lei nº 9.289/96.
Condeno a ré, na forma do art. 85, §2º, do CPC, a pagar honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação.
Certificado o trânsito em julgado e nada requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se." Fica ciente o réu de que o presente Edital será publicado e afixado no local de costume e publicado na forma da lei, e de que este Juízo da Vigésima Vara Federal funciona na Avenida Rio Branco, 243, Anexo II, 11° andar, Centro, Rio de Janeiro - RJ, no horário de 12:00 às 17:00.
DADO E PASSADO nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 30/01/2023.
Eu, Mauricio Therezo Nascimento, o digitei.
E eu, Isadora Farias Santos, Diretora de Secretaria, o conferi. -
01/02/2023 11:59
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/02/2023
-
31/01/2023 15:43
Expedição de Edital - intimação
-
31/01/2023 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
24/01/2023 15:45
Juntada de Petição
-
23/01/2023 12:41
Despacho
-
23/01/2023 12:20
Conclusos para decisão/despacho
-
20/01/2023 02:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
20/01/2023 02:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
19/01/2023 09:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
18/01/2023 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/01/2023 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/01/2023 13:40
Julgado procedente o pedido
-
13/10/2022 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
31/08/2022 17:53
Conclusos para julgamento
-
31/08/2022 14:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
31/08/2022 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
30/08/2022 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/08/2022 12:41
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO20 -> DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - DPU
-
30/08/2022 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
-
30/08/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
21/07/2022 23:19
Juntada de Petição
-
21/07/2022 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
19/07/2022 11:24
Juntada de Petição
-
15/07/2022 18:05
Intimação por Edital
-
15/07/2022 18:03
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 15/07/2022<br><b>Prazo do edital:</b> 30/08/2022<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 13/10/2022
-
15/07/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 15/07/2022<br><b>Prazo do edital:</b> 30/08/2022<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 13/10/2022
-
15/07/2022 00:00
Edital
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5036215-46.2022.4.02.5101/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF RÉU: LUCI HELENA DOS SANTOS DELFINO EDITAL Nº 510008147224 EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS ÚTEIS, PASSADO NA FORMA ABAIXO: O DOUTOR PAULO ANDRÉ ESPIRITO SANTO BONFADINI, JUIZ FEDERAL DA VIGÉSIMA VARA, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA DA LEI E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, FAZ SABER a todos os que o presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Secretaria se processam os autos da ação em epígrafe, movida por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face de LUCI HELENA DOS SANTOS DELFINO, distribuída a esta Vigésima Vara Federal em 13/05/2022 e registrada sob o n° 5036215-46.2022.4.02.5101/RJ.
Tendo em vista tratar-se de réu revel, tem o presente edital a finalidade de dar cumprimento ao disposto no art. 346 do CPC, INTIMANDO a ré LUCI HELENA DOS SANTOS DELFINO do despacho do evento 11 do processo supramencionado, transcrito abaixo: "Decreto a revelia da ré, na forma do artigo 344 do CPC.
Especifiquem as partes as provas, por dez dias.
Tendo em vista que a revel não tem patrono nos autos, publique-se este despacho por edital no sistema DJEN-CNJ, transcrevendo sua cópia, para fins de cumprimento do disposto no art. 346 do CPC. Decorrido o prazo, voltem conclusos." Fica o réu ciente de que o presente Edital será publicado e afixado no local de costume e publicado na forma da lei, e de que este Juízo da Vigésima Vara Federal funciona na Avenida Rio Branco, 243, Anexo II, 11° andar, Centro, Rio de Janeiro - RJ, no horário de 12:00 às 17:00.
DADO E PASSADO nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 08/07/2022.
Eu, Mauricio Therezo Nascimento, o digitei.
E eu, Isadora Farias Santos, Diretora de Secretaria, o conferi. -
14/07/2022 13:08
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/07/2022
-
08/07/2022 22:31
Expedição de Edital - intimação
-
29/06/2022 13:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
28/06/2022 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/06/2022 16:25
Despacho
-
27/06/2022 14:18
Conclusos para decisão/despacho
-
25/06/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
16/06/2022 04:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/06/2022 até 17/06/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2022/00277 DE 13/06/2022
-
01/06/2022 21:42
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 5
-
23/05/2022 17:47
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
-
19/05/2022 14:03
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
17/05/2022 16:14
Determinada a citação
-
16/05/2022 15:25
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 12:59
Conclusos para decisão/despacho
-
13/05/2022 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2022
Ultima Atualização
02/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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