TRF2 - 5061896-13.2025.4.02.5101
1ª instância - 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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13/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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12/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5061896-13.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SANDRA MARIA ESTEVAM RIBEIROADVOGADO(A): FRANCISCO CESAR OLIVEIRA DIÓGENES (OAB CE029904) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
07/08/2025 22:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 22:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 22:41
Perícia designada - <br/>Periciado: SANDRA MARIA ESTEVAM RIBEIRO <br/> Data: 12/09/2025 às 09:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 8 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: LARISSA DURANS AMORIM SILVA
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16/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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30/06/2025 23:55
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO13S para CEPERJB-RJ)
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30/06/2025 11:07
Juntada de Petição
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30/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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27/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5061896-13.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SANDRA MARIA ESTEVAM RIBEIROADVOGADO(A): FRANCISCO CESAR OLIVEIRA DIÓGENES (OAB CE029904) DESPACHO/DECISÃO Conforme informações anexadas no evento 3, a parte autora optou pela "Tramitação Ágil". Trata-se de ação objetivando a concessão do auxílio por incapacidade temporária.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça, de forma integral (CPC, art. 98, caput e § 5º e art. 99, § 3º).
A parte autora alega que "protocolou requerimento de beneficio de Auxilio por Incapacidade Temporária junto ao INSS em data de 08/02/2023, conforme protocolo nº 1181276074".
No entanto, indicou no evento 3 o NB 637.793.298-0, o que resultou na interrupção do fluxo da tramitação ágil, realizada de forma automática pelo próprio sistema, em virtude do motivo do indeferimento: "O(a) requerente não compareceu para realização de exame médico-pericial." Portanto, intime-se a parte autora para retificar o número do benefício do evento 3, de acordo com sua petição inicial e demais documentos anexados aos autos.
Apresente declaração de renúncia expressa do crédito porventura excedente ao limite de sessenta salários mínimos. Ressalte-se que em caso de renúncia manifestada pela advogada, em nome da parte autora, o instrumento de mandato deve conter PODERES EXPRESSOS para tal.
O silêncio da parte autora será tido como recusa à renúncia, uma vez que esta não se presume, conforme Enunciado nº 17 da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudências dos Juizados Especiais Federais.
Intime-se a parte autora, tendo em vista a opção pela adesão ao "Juízo 100% Digital", para fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, nos termos do art. 4º , § 1º, da Resolução TRF2 2020/00059, de 18 de dezembro de 2020: Art. 4º.
A escolha pelo "Juízo 100% Digital" é facultativa e será exercida pela parte demandante no momento da distribuição da ação, podendo a parte demandada se opor a essa opção até o momento da contestação.§ 1º.
No ato do ajuizamento da demanda, a parte e seu advogado deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, podendo o magistrado determinar a citação, notificação e intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos dos arts. 193 e 246, V, do Código de Processo Civil, mediante certificação nos autos pela Secretaria.
Cumprido, à Secretaria do Juízo para que proceda a análise do prosseguimento dos autos na tramitação ágil. -
26/06/2025 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 10:29
Despacho
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26/06/2025 00:50
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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25/06/2025 23:53
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 07:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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24/06/2025 23:15
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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24/06/2025 18:04
Juntado(a)
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24/06/2025 18:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/06/2025 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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