TRF2 - 5002425-57.2025.4.02.5104
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:11
Conclusos para decisão de admissibilidade
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02/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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29/08/2025 18:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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11/08/2025 19:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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11/08/2025 19:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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07/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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06/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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05/08/2025 19:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/08/2025 19:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/08/2025 19:07
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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05/08/2025 11:46
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR08G03 -> RJRIOGABVICE
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05/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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29/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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28/07/2025 19:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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04/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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03/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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03/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002425-57.2025.4.02.5104/RJ RELATORA: Juíza Federal DANIELLA ROCHA SANTOS FERREIRA DE SOUZA MOTTARECORRENTE: FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): RENATA DE SOUZA RIBEIRO (OAB RJ180685)ADVOGADO(A): MICHELE VIEIRA BORGES YONEDA (OAB RJ251673)RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA (RÉU) responsabilidade civil.
UNIÃO E banco do brasil.
SALDO CONTA PaSep. saque efetuado em 1994. ação ajuizada em face da união e banco do brasil em 2025. sentença que reconheceu a ilegitimidade passiva da união e declarou a incompetência da justiça federal. prescrição em relação à união. incompetência da justiça federal em relação ao banco do brasil. recurso da parte autora conhecido e parcialmente provido. legitimidade da união reconhecida e extinção do feito sem resolução de mérito em face do banco do brasil. sentença parcialmente reformada.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO da PARTE AUTORA, reconhecendo a legitimidade passiva da União e julgando improcedente o pleito em desfavor da mesma.
Mantendo a extinção sem mérito em face da Banco do Brasil por incompetência da Justiça Federal.
Sem condenação em honorários de sucumbência, por tratar-se de recorrente vencedor, ainda que em parte, nos termos do art. 55 da Lei n.º 9.099/95.
Publique-se.
Intime-se.
Transitado em julgado, certifique-se e dê-se baixa à origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 01 de julho de 2025. -
02/07/2025 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/07/2025 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/07/2025 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/07/2025 15:44
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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01/07/2025 16:57
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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01/07/2025 16:15
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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20/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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18/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002425-57.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRAADVOGADO(A): RENATA DE SOUZA RIBEIRO (OAB RJ180685)ADVOGADO(A): MICHELE VIEIRA BORGES YONEDA (OAB RJ251673) DESPACHO/DECISÃO 1 - DEFIRO a gratuidade de justiça requerida pela parte autora, tendo em vista a declaração de hipossuficiência econômica apresentada no evento 1, DOC5. 2 - Por fim, ENCAMINHEM-SE os autos às Turmas Recursais. -
17/06/2025 16:51
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G03
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17/06/2025 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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17/06/2025 15:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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17/06/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 13:59
Despacho
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17/06/2025 12:52
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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11/06/2025 19:13
Juntada de Petição
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28/05/2025 16:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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25/05/2025 20:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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25/05/2025 20:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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22/05/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 21:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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24/04/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/04/2025 14:58
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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24/04/2025 12:21
Conclusos para julgamento
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16/04/2025 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DECISÃO STJ/STF • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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