TRF2 - 5062041-69.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2025 16:11
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: YURI GUNTHER FERREIRA <br/> Data: 11/11/2025 às 13:00. <br/> Local: SJRJ-São João de Meriti – sala 1 - Av. Presidente Lincoln, 1090, 2º andar, Sala de Perícias. Jardim Meriti, São João de Merit
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19/09/2025 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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19/09/2025 16:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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19/09/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/09/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/09/2025 15:18
Determinada a citação
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18/09/2025 17:22
Conclusos para decisão/despacho
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18/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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17/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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16/09/2025 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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16/09/2025 17:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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16/09/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 14:31
Determinada a intimação
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01/09/2025 14:34
Conclusos para decisão/despacho
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01/09/2025 13:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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20/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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19/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5062041-69.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: YURI GUNTHER FERREIRAADVOGADO(A): OTILIA CAMELO DO NASCIMENTO (OAB RJ219130) DESPACHO/DECISÃO I- Intime-se a parte autora para, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 NCPC): trazer aos autos cópia de comprovante de residência, preferencialmente uma conta de luz, gás, telefone, água ou correspondência bancária, emitido até 3 meses antes da propositura da ação, com data de emissão visível, para comprovação do domicílio.
Caso não disponha de comprovante em seu próprio nome, deve trazer documento equivalente tal como: declaração de Associação de Moradores, de eventual senhorio ou da pessoa com quem reside, informando ser a parte autora residente em seu domicílio, desde que acompanhado do comprovante de residência atualizado e documento de identificação do declarante;juntar a certidão de nascimento/casamento atualizada (com até dois anos de emissão) de TODOS OS COMPONENTES do núcleo familiar, SOB PENA DE EXTINÇÃO, a fim de comprovar o estado civil, conforme o artigo 319, inciso II, c/c artigo 321, caput e parágrafo único, ambos do NCPC. -
18/08/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 17:30
Determinada a intimação
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18/07/2025 15:08
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 21:31
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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02/07/2025 12:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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02/07/2025 12:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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02/07/2025 12:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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30/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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27/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5062041-69.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: YURI GUNTHER FERREIRAADVOGADO(A): OTILIA CAMELO DO NASCIMENTO (OAB RJ219130) DESPACHO/DECISÃO Verifico no comprovante de residência que a parte autora tem domicílio em Mesquita/RJ (evento 1, END18), município pertencente a Subseção Judiciária de São João de Meriti/RJ, local onde há Vara Federal instalada.
Desta forma, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor de uma das Varas Federais da Subseção de São João de Meriti, competentes para processar e julgar as ações previdenciárias, com fulcro no art. 64, §1º, do Código de Processo Civil.
Providencie a Secretaria a remessa dos presentes autos ao Juízo competente. -
26/06/2025 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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26/06/2025 15:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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26/06/2025 12:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO13S para RJSJM07S)
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26/06/2025 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 10:29
Declarada incompetência
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25/06/2025 13:28
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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