TRF2 - 5062098-87.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 17:38
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO27 -> TRF2
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09/09/2025 15:13
Despacho
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09/09/2025 14:27
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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02/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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22/08/2025 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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14/08/2025 14:54
Juntada de Petição
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08/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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07/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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06/08/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/08/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - URGENTE
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06/08/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/08/2025 17:21
Concedida a Segurança
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04/08/2025 10:38
Conclusos para julgamento
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29/07/2025 17:36
Cancelada a movimentação processual - (Evento 23 - Conclusos para decisão/despacho - 29/07/2025 15:52:44)
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28/07/2025 13:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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28/07/2025 13:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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23/07/2025 21:09
Juntada de Petição
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23/07/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 10, 11 e 12
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09/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10, 11 e 12
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02/07/2025 16:02
Juntada de Petição
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30/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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27/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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27/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5062098-87.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: ENECY JOSE DE SOUZAADVOGADO(A): GABRIELLE DE SOUZA COSTA (OAB RJ226702) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de mandado de segurança objetivando que a autoridade coatora seja compelida a dar andamento ou concluir a análise do requerimento/recurso administrativo ou dar cumprimento à decisão do CRPS, ao argumento de que teria transcorrido prazo superior ao legalmente fixado para tanto. Em sessão realizada em 5/12/2024, o Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por maioria, nos autos do processo nº 5006246-89.2024.4.02.0000, ser administrativa a matéria relativa a mandado de segurança cujo objeto é a concessão da ordem para que a autoridade coatora seja compelida a apreciar requerimento administrativo, mediante a garantia constitucional do direito à razoável duração do processo.
O julgamento do mérito do presente mandado de segurança, portanto, passa apenas pela análise da eventual inércia administrativa e não envolve, assim, matéria previdenciária propriamente dita, ou seja, concessão/revisão/restabelecimento de benefício ou qualquer outra prestação de natureza previdenciária ou assistencial. Dessa forma, sendo administrativa a matéria em apreciação neste mandado de segurança, e considerando as competências fixadas pela Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, declino da competência em favor de uma das Varas Federais da Capital, com competência para matéria cível/administrativa.
Por se tratar de mandado de segurança, determino a redistribuição imediata do feito, conforme art. 289, § 2º, do Provimento nº TRF2-PVC-2022/00003, de 25 de fevereiro de 2022. -
26/06/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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26/06/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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26/06/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 17:48
Determinada a intimação
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26/06/2025 14:59
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 14:59
Juntada de Certidão
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26/06/2025 11:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO13S para RJRIO27S)
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26/06/2025 11:06
Alterado o assunto processual
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26/06/2025 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 10:29
Despacho
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25/06/2025 13:11
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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