TRF2 - 5011751-18.2023.4.02.5102
1ª instância - 1ª Vara Federal de Niteroi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 49
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08/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 49
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08/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5011751-18.2023.4.02.5102/RJRELATOR: HELENA ELIAS PINTOAUTOR: JOSE FERNANDO DE SOUZAADVOGADO(A): VIRGINIA LOPES CUNHA MONKEN (OAB RJ121021)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 48 - 19/08/2025 - APELAÇÃO Evento 38 - 25/06/2025 - Julgado procedente em parte o pedido tipo A -
05/09/2025 05:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 49
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03/09/2025 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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19/08/2025 22:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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13/08/2025 18:16
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/08/2025 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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22/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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30/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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27/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5011751-18.2023.4.02.5102/RJAUTOR: JOSE FERNANDO DE SOUZAADVOGADO(A): VIRGINIA LOPES CUNHA MONKEN (OAB RJ121021)SENTENÇADispositivo Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para: 1) RECONHECER como especiais os seguintes períodos laborados pelo autor: i) 03/05/1990 a 17/02/1994 (atendente de enfermagem); ii) 01/09/1993 a 30/11/1993 (auxiliar de enfermagem); iii) 03/11/1993 a 23/11/1994 (auxiliar de enfermagem); iv) 01/10/2002 a 07/10/2008 (auxiliar de enfermagem); v) 01/10/2008 a 07/07/2011 (técnico de enfermagem); 2) RECONHECER como tempo de contribuição comum o período de 01/11/1999 a 30/07/2004 (BANDEIRANTES EMERGÊNCIAS MÉDICAS LTDA), determinando sua inclusão no CNIS; 3) CONDENAR o INSS nas seguintes obrigações: a) Proceder à conversão do tempo especial em comum com aplicação do fator multiplicador 1,4; b) Promover novo cômputo do tempo de contribuição da parte autora, somando-se os períodos reconhecidos ao tempo já computado administrativamente; c) Conceder aposentadoria por tempo de contribuição pela regra mais benéfica, com DIB em 20/05/2022 (evento 16, PROCADM5); 4) condenar a Autarquia-ré ao pagamento das diferenças pretéritas, observada a prescrição quinquenal.
Juros na forma da Lei nº 9.494/97 e atualização pelo INPC até o Advento da Emenda Constitucional nº 113/2021.
A partir de então, juros e atualização pela taxa SELIC.
Considerando a natureza alimentar do benefício e o preenchimento dos requisitos legais demonstrados documentalmente, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar ao INSS que cumpra as determinações expressas nos itens 1, 2 e 3; devendo comprovar, nos autos, no prazo de 45 dias, a contar da intimação desta sentença.
Intime-se com urgência.
Custas ex lege.
Condeno o INSS em honorários de sucumbência que fixo em 10% do valor da condenação, nos termos do § 3º, I, c/c § 4º, III, do art. 85 do CPC, observados os ditames da Súmula 111 do STJ, que orienta a não incidência de honorários sobre as prestações vencidas após a sentença.
Sentença não sujeita a reexame necessário (Código de Processo Civil, art. 496, § 3º, Inciso I).
Sendo interposta apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões ao recurso, conforme o disposto no art. 1.010, §1º, do CPC, no prazo de 15 dias, contado em dobro para a Fazenda Pública (CPC, art. 183).
Após, remetam-se os autos ao E.
Tribunal.
Oportunamente, com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I. -
26/06/2025 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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26/06/2025 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2025 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 10:46
Julgado procedente em parte o pedido
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26/02/2025 16:49
Conclusos para julgamento
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26/01/2025 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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21/01/2025 04:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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10/01/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/12/2024 18:34
Despacho
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19/11/2024 08:37
Conclusos para decisão/despacho
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21/10/2024 15:37
Juntada de Petição
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08/10/2024 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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08/10/2024 14:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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02/10/2024 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/10/2024 23:54
Despacho
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01/08/2024 08:13
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2024 23:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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20/06/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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19/06/2024 18:00
Juntada de Petição
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27/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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17/05/2024 22:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2024 22:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2024 22:27
Despacho
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14/05/2024 16:36
Conclusos para decisão/despacho
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23/04/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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18/04/2024 22:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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30/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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20/03/2024 12:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/03/2024 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/03/2024 19:28
Despacho
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06/02/2024 19:43
Conclusos para decisão/despacho
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19/01/2024 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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08/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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28/11/2023 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/11/2023 17:05
Despacho
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28/09/2023 12:56
Conclusos para decisão/despacho
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26/09/2023 18:04
Juntada de Petição
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23/09/2023 20:28
Determinada a intimação
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21/09/2023 11:47
Conclusos para decisão/despacho
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21/09/2023 11:45
Juntada de Certidão
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19/09/2023 20:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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