TRF2 - 5000743-31.2025.4.02.5116
1ª instância - Vara Federal de Macae
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2025 09:19
Juntada de Petição
-
10/08/2025 21:05
Juntada de Petição
-
07/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
28/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
18/06/2025 00:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
16/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000743-31.2025.4.02.5116/RJ REQUERENTE: SIMONE GOMES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ROSANA AMARO MARTINS (OAB RJ159413) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte ré para apresentar, em 30 (trinta) dias úteis, a planilha de cálculos dos valores devidos, inclusive, na hipótese deve ser retido o percentual a título de PSS, de acordo com a decisão transitada em julgado.
Apresentados os cálculos, determino a expedição do(s) ofício(s) requisitório(s) (Precatório ou RPV) e a intimação das partes acerca dos cálculos e do(s) ofício(s) requisitório(s) cadastrado(s) para manifestação, nos termos do disposto no art. 11 da Resolução n. 458/2017 do Conselho da Justiça Federal, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, observando-se o seguinte: a) havendo honorários sucumbenciais, estes deverão ser cadastrados em requisição autônoma, não devendo ser considerada como parcela integrante do valor devido à parte autora para fins de classificação como RPV ou PRECATÓRIO; b) havendo solicitação de destaque de honorários contratuais, defiro com base no artigo 22, §4° da Lei 8.906/94, os quais deverão ser considerados, para fins de cadastramento da requisição em favor do causídico ou da sociedade de advogados, como parte integrante do valor devido à parte autora, seguindo a mesma classificação (RPV ou PRECATÓRIO) do total da execução.
Para efetivação do destaque aqui mencionado, o respectivo contrato de honorários deverá estar juntado aos autos antes do cadastramento da(s) requisição(ões).
Deixo de determinar a intimação do órgão de representação judicial da entidade executada para os fins do art.100, §§ 9º e 10 da Constituição Federal, tendo em vista a decisão do STF na ADIN 2.356/DF, que suspendeu a eficácia do artigo 2° da EC n° 30/2000.
Havendo renúncia ao excedente ao teto de 60 salários mínimos, fica autorizada ao conferente do RPV a alteração da data base da requisição, devendo ser indicados o mês e ano da data em que realizada a conferência para envio ao TRF2, evitando-se, assim, o pagamento de valor excedente a 60 salários mínimos via requisição de pequeno valor.
Não havendo impugnação, voltem-me para o envio das requisições.
Com o envio, proceda-se à baixa e arquivamento dos autos em razão do término da execução, sendo este ato de caráter preclusivo e, salvo motivo extraordinário (o que exclui as impugnações ordinárias – pequenas divergências de montante, incidência ou não de tributos, índices monetários, etc.), definitivo.
Ao beneficiário caberá manter-se informado a respeito da realização do depósito em conta aberta em seu próprio nome pelo Tribunal requisitante, e especialmente para este fim, na Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil.
A informação poderá ser obtida na INTERNET, no endereço eletrônico do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (www.trf2.jus.br).
Na barra “CONSULTA”, selecionar a opção “Precatórios”.
Após, “Pesquisa ao Público”, inserindo em seguida o número de seu CPF ou clique no link a seguir para ter acesso direto a consulta de seus requisitórios - http://www2.trf2.jus.br/trf2requisitorioweb/(nyxoyrvyhjmdqn45vt0h343m)/inicio.aspx., informando seu CPF, não sendo necessário o comparecimento à Secretaria da Vara Federal Única de Macaé, desde que seja feito o devido acompanhamento na INTERNET.
O depósito das Requisições de Pequeno Valor (até 60 salários mínimos) ocorre em até 60 dias após o envio.
No caso dos pagamentos por Precatórios, o depósito será até o último dia do ano seguinte ao do envio, caso o envio tenha ocorrido até 1º de julho.
Enviado após esta data, o depósito poderá ocorrer no ano seguinte ao que sucede o ano de envio. -
13/06/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 14:13
Determinada a intimação
-
13/06/2025 14:10
Conclusos para decisão/despacho
-
13/06/2025 14:10
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
13/06/2025 14:09
Transitado em Julgado - Data: 10/06/2025
-
10/06/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
28/05/2025 07:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
27/05/2025 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
27/05/2025 12:15
Juntada de Petição
-
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
21/05/2025 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
21/05/2025 17:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
15/05/2025 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
14/05/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
-
14/05/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
-
14/05/2025 16:05
Homologada a Transação
-
14/05/2025 15:38
Conclusos para julgamento
-
14/05/2025 13:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
14/05/2025 13:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
12/05/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 21:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
29/04/2025 18:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
14/04/2025 23:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
24/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
14/03/2025 14:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/03/2025 13:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
12/03/2025 13:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
10/03/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2025 17:26
Determinada a intimação
-
10/03/2025 16:23
Conclusos para decisão/despacho
-
08/03/2025 09:12
Juntada de Petição
-
27/02/2025 19:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001259-21.2024.4.02.5105
Emily Herdy Cunha
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/09/2025 09:29
Processo nº 5055862-22.2025.4.02.5101
Fabio Adriano Tavares Moreira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001624-14.2025.4.02.5114
Marcelo Pierre Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Thaina da Silva Raposo
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5037278-38.2024.4.02.5101
Mauro Ernandes Fumero
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/08/2025 13:03
Processo nº 5086368-15.2024.4.02.5101
Colegio Pedro Ii - Cpii
Maria Celia Soares Ferreira
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/05/2025 09:46