TRF2 - 5081549-69.2023.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 12:39
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 72
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27/06/2025 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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27/06/2025 10:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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27/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 72
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27/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5081549-69.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: CLAUDIO BENEDITO FERREIRA MEDEIROSADVOGADO(A): THAIS SAVEDRA (OAB RJ232156)ADVOGADO(A): DIOGO RUDOLF KELLER DE CAMPOS (OAB RJ214464) DESPACHO/DECISÃO Transitado em julgado o presente feito, nos termos do título judicial composto pela sentença proferida no Evento 14, SENT1, cujo dispositivo segue adiante: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, na forma da fundamentação supra, nos termos do art. 487, I, do CPC/2015, para condenar a ré a excluir a rubrica HRA recebida pela parte autora da base de cálculo do imposto de renda e a restituir à demandante os valores pagos a esse título, a partir de 2018, observada a prescrição quinquenal, tudo a ser apurado na fase de cumprimento de sentença/julgado.
O montante em questão será corrigido pela Taxa SELIC, conforme prevê o Enunciado 35 da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, desde a data de cada pagamento indevido, excluindo-se qualquer outro índice de correção monetária ou juros de mora, pois a taxa SELIC abrange, a um só tempo, os juros e a correção monetária.
O pagamento deverá se dar na forma do art. 17 da Lei nº 10.259/2001 e do Enunciado nº 52 das Turmas Recursais da Justiça Federal do Rio de Janeiro, obedecido ao teto dos JEF’s, conforme dispõe o Enunciado 15 do FONAJEF.
Eventual pagamento administrativo da restituição das parcelas objeto da presente condenação deverá ser demonstrado cabalmente pela parte ré, no prazo de cumprimento de sentença.
Gratuidade de justiça deferida.
Custas ex lege. Sem condenação em honorários advocatícios, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95, subsidiariamente aplicado.
Evento 29, ACOR2 - ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA UNIÃO, mantendo a sentença de procedência.
Condeno a parte recorrente vencida em honorários de 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Intime-se.
Após certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa ao Juizado de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Intime-se a parte AUTORA para que diligencie junto à empresa pagadora, a fim de que esta cumpra a obrigação de fazer determinada na sentença, devendo apresentar DECLARAÇÃO DA EMPRESA que comprove a cessação da incidência do imposto de renda incidente sobre a parcela “hora repouso alimentação" (HRA), servindo a sentença e a presente decisão como ofícios de cumprimento. Prazo: 30 (trinta) dias.
Comprovada a cessação a incidência do imposto de renda, deverá a parte autora apresentar os cálculos para execução do julgado, separando o valor principal e o valor dos juros (SELIC), nos termos do art. 8º, XI da Resolução 823/2023 do CJF. -
26/06/2025 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 10:34
Determinada a intimação
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23/06/2025 17:36
Conclusos para decisão/despacho
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24/04/2025 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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08/04/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 08:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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08/04/2025 08:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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07/04/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 12:16
Determinada a intimação
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26/03/2025 21:04
Conclusos para decisão/despacho
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25/03/2025 12:24
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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25/03/2025 08:32
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABVICE -> RJRIO15
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25/03/2025 08:31
Transitado em Julgado
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25/03/2025 07:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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25/03/2025 07:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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24/03/2025 09:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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24/03/2025 09:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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24/03/2025 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/03/2025 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/03/2025 13:38
Negado seguimento a Recurso
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21/03/2025 04:22
Conclusos para decisão/despacho
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21/03/2025 04:21
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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02/10/2023 16:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Pedido de Uniformização
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02/10/2023 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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02/10/2023 15:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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02/10/2023 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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02/10/2023 10:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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29/09/2023 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/09/2023 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/09/2023 16:46
Decisão interlocutória
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22/09/2023 17:48
Conclusos para decisão de admissibilidade
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22/09/2023 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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22/09/2023 15:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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13/09/2023 16:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/09/2023 16:32
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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13/09/2023 14:53
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR08G02 -> RJRIOGABVICE
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13/09/2023 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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08/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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30/08/2023 09:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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30/08/2023 09:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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29/08/2023 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/08/2023 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/08/2023 15:37
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/08/2023 15:31
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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29/08/2023 14:55
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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22/08/2023 10:50
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02
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22/08/2023 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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13/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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03/08/2023 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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03/08/2023 12:39
Determinada a intimação
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03/08/2023 11:42
Conclusos para decisão/despacho
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03/08/2023 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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03/08/2023 11:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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02/08/2023 20:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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02/08/2023 20:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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02/08/2023 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/08/2023 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/08/2023 19:32
Julgado procedente o pedido
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02/08/2023 17:49
Conclusos para julgamento
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02/08/2023 13:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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02/08/2023 13:14
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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01/08/2023 17:58
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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01/08/2023 17:58
Determinada a citação
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01/08/2023 17:42
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2023 17:42
Juntada de Certidão
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01/08/2023 17:41
Cancelada a movimentação processual - (Evento 5 - Juntada de certidão - 01/08/2023 17:39:51)
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01/08/2023 15:19
Juntada de Certidão
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01/08/2023 13:21
Juntada de Petição
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31/07/2023 08:59
Juntada de peças digitalizadas
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28/07/2023 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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