TRF2 - 5003625-92.2022.4.02.5108
1ª instância - 2ª Vara Federal de Sao Pedro da Aldeia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 17:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 87
-
17/09/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
17/09/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
17/09/2025 17:01
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*62-01
-
12/09/2025 21:38
Juntada de Petição
-
11/09/2025 09:55
Juntada de Petição
-
09/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
-
25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
22/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
-
18/07/2025 21:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
17/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 76
-
16/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 76
-
16/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5003625-92.2022.4.02.5108/RJ REQUERENTE: LAURITA CORREA DE CARVALHOADVOGADO(A): ADRIELE FERREIRA DE ANDRADE (OAB RJ205765) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal Substituto(a), Dr(a).
LEONARDO DA COSTA COUCEIRO, intime-se a(s) parte(s) do despacho/decisão abaixo transcrito(a): "Implantado o benefício, intime-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente memória de cálculo referente aos valores atrasados, limitando ao teto dos Juizados Especiais Federais somente o montante das parcelas vencidas até a data do ajuizamento da ação, bem como aplicando correção monetária nos termos da Sentença/Acórdão, ou, caso a decisão tenha sido omissa nesse ponto, conforme tabela do Conselho da Justiça Federal.
Faculto à parte autora a juntada de contrato de honorários advocatícios até a data da expedição da requisição de pagamento, caso ainda não tenha feito. Vale ressaltar que o destaque de honorários contratuais só será feito se a juntada ocorrer antes da expedição da requisição de pagamento, ficando autorizada a Secretaria a realizar o destaque desde que limitados os honorários a 30% sobre o valor devido a título de atrasados.
Apresentada corretamente a planilha de atrasados, expeça-se RPV ou precatório, conforme o caso, em favor da parte autora, e de seu patrono se houver honorários sucumbenciais.
Se houve perícia nos autos, expeça-se RPV em favor da Seção Judiciária para o ressarcimento dos honorários pagos ao perito, com fulcro no art. 12, § 1º, da Lei nº. 10.259/2001, caso o INSS tenha sido vencido na causa.
Dê-se vista às partes, pelo prazo de cinco dias, da(s) requisição(ões) expedida(s), devendo o autor informar no mesmo prazo, assinando de próprio punho a manifestação, se renuncia à quantia excedente a sessenta salários mínimos (teto do JEF), caso o valor da requisição tenha ultrapassado esse limite, ciente de que seu silêncio importará o pagamento mediante precatório, nos moldes do artigo 17, § 4o da Lei n.º 10.259/2001, ante a vedação legal à renúncia tácita.
Havendo impugnação aos valores constantes na(s) requisição(ões), venham os autos conclusos.
Caso contrário, conclua(m)-se a(s) requisição(ões), enviando-a(s) ao TRF-2ª Região para processamento e pagamento.
O acompanhamento referente ao depósito deverá ser feito no próprio processo.
Quando a requisição estiver liberada para pagamento, aparecerá um evento com a descrição: "Requisição de Pagamento - Pequeno Valor - Paga - Liberada - Saque a partir de DATA" e um documento "DEMTRANSF1" com os dados sobre o depósito. Com o pagamento, o(s) beneficiário(s) poderá(ão) se dirigir ao banco depositário (Banco do Brasil ou CEF), munido(s) de documento de identidade, CPF, comprovante de residência, do número deste processo e do documento "DEMTRANSF1", para levantamento do valor corrigido.
Enviada(s) a(s) requisição(ões), dê-se baixa e arquive-se." -
15/07/2025 21:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 21:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 21:35
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 21:34
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
15/07/2025 21:34
Transitado em Julgado
-
15/07/2025 12:13
Juntada de Petição
-
08/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
-
03/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 62 e 63
-
17/06/2025 23:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 61
-
13/06/2025 11:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
13/06/2025 10:07
Juntada de Petição
-
13/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 61
-
13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003625-92.2022.4.02.5108/RJAUTOR: LAURITA CORREA DE CARVALHOADVOGADO(A): ADRIELE FERREIRA DE ANDRADE (OAB RJ205765)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a conceder benefício previdenciário de aposentadoria por idade rural à parte autora desde 03/01/2022 (data do requerimento administrativo), bem como a pagar os valores atrasados desde então, na forma da fundamentação, observadas a prescrição quinquenal e a incidência de correção monetária a partir do vencimento de cada parcela e de juros de mora a partir da citação, de acordo com os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Consideradas a certeza jurídica e a urgência decorrente da natureza alimentar do benefício, antecipo a tutela, com força no artigo 4º da Lei nº 10.259/2001, para que o réu implemente o benefício no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da intimação da AADJ, devendo comprovar em juízo em até 5 (cinco) dias após decorrido o prazo para implantação.
Após a implantação do benefício da parte autora, intime-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente memória de cálculo referente aos valores atrasados, limitando ao teto dos Juizados Especiais Federais o bloco das mensalidades vencidas somadas às doze vincendas ao tempo do ajuizamento, bem como aplicando correção monetária nos termos da sentença, ou, na sua falta, nos da tabela do Conselho da Justiça Federal.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/1995).
O pedido de gratuidade de justiça foi deferido no despacho que recebeu a petição inicial.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Interposto eventual recurso inominado no prazo de 10 (dez) dias, dê-se vista à parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Preclusas as vias recursais, intime-se para cumprimento. -
12/06/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
12/06/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/06/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/06/2025 15:55
Julgado procedente o pedido
-
29/05/2025 14:18
Conclusos para julgamento
-
28/05/2025 16:30
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
-
27/05/2025 17:09
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local Sala de Audiência da 2ª Vara Federal - 27/05/2025 16:00. Refer. Evento 54
-
19/05/2025 14:18
Juntada de Petição
-
08/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
06/05/2025 12:37
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de Audiência da 2ª Vara Federal - 27/05/2025 16:00
-
29/04/2025 21:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
26/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
25/04/2025 09:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
25/04/2025 09:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
16/04/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
16/04/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
16/04/2025 11:55
Determinada a intimação
-
29/01/2025 08:54
Juntada de Petição
-
08/08/2024 16:42
Conclusos para decisão/despacho
-
05/04/2024 00:38
Juntada de Petição
-
26/03/2024 11:26
Juntada de Petição
-
01/03/2024 00:04
Despacho
-
29/02/2024 17:32
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 36
-
29/02/2024 16:37
Conclusos para decisão/despacho
-
29/02/2024 12:55
Juntada de peças digitalizadas
-
29/02/2024 05:14
Juntada de Petição
-
26/02/2024 18:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 36
-
21/02/2024 16:28
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
-
21/02/2024 01:31
Despacho
-
03/10/2023 19:11
Conclusos para decisão/despacho
-
27/09/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25 e 26
-
04/09/2023 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
02/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24, 25 e 26
-
29/08/2023 14:27
Juntada de Petição
-
27/08/2023 09:12
Juntada de Petição
-
24/08/2023 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
24/08/2023 15:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
23/08/2023 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
23/08/2023 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
23/08/2023 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2023 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2023 20:01
Determinada a intimação
-
22/06/2023 12:39
Conclusos para decisão/despacho
-
21/06/2023 10:50
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 18
-
29/05/2023 14:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18
-
04/05/2023 15:18
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
12/04/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
10/04/2023 21:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
19/02/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
-
10/02/2023 08:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
10/02/2023 08:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
09/02/2023 20:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/02/2023 20:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
09/02/2023 20:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/02/2023 20:22
Determinada a citação
-
14/11/2022 15:45
Conclusos para decisão/despacho
-
11/11/2022 09:02
Juntada de Petição
-
11/11/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
15/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
05/10/2022 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/10/2022 19:17
Determinada a intimação
-
08/08/2022 18:45
Conclusos para decisão/despacho
-
06/08/2022 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2022
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5004086-57.2025.4.02.0000
Municipio do Rio de Janeiro
Gustavo Duarte Reis
Advogado: Pericles Laudier de Faria Lima
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/03/2025 10:13
Processo nº 5046305-11.2025.4.02.5101
Spicy Fish Restaurante LTDA
Delegado da Receita Federal do Brasil - ...
Advogado: Matheus Monnerat Navega
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5034807-15.2025.4.02.5101
Roberto Carlos de Oliveira Mendes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Iran Barros da Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001328-95.2025.4.02.5112
Ceny Vieira de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001893-77.2025.4.02.5106
Dhanna Thurler Rodrigues
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Marcus Vinicius Melo Leal
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00