TRF2 - 5014130-05.2023.4.02.5110
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 111, 112, 113
-
29/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 111, 112, 113
-
29/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5014130-05.2023.4.02.5110/RJ RELATORA: Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVARECORRENTE: ANGELICA CRISTINA COSTA DE PINHO GUSMAO DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): DANIEL SANTOS DA SILVA (OAB RJ196883)ADVOGADO(A): DAVI SANTOS DA SILVA (OAB RJ185217)ADVOGADO(A): CHARLES ALBERTO CAMILO DA SILVA (OAB RJ088654)RECORRENTE: LEANDRO ANDRADE DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): CHARLES ALBERTO CAMILO DA SILVA (OAB RJ088654)ADVOGADO(A): DANIEL SANTOS DA SILVA (OAB RJ196883)ADVOGADO(A): DAVI SANTOS DA SILVA (OAB RJ185217)RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) adminsitrativo e CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL - INSS e CEF - cobrança do contrato nos termos do acordo realizado por intermédio de APLICATIVO "WhatsApp" - AUSÊNCIA DE ACORDO/CONTRATO FORMAL DE PARCELAMENTO - inaplicabilidade em virtude dE CULPA exclusiva da vítima por imprudência, negligência e imperícia - EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO por parte da ré - EXCLUDENTES DE ILICITUDE - afastamento da responsabilidade civil dO BANCO réU - art. 283 NCPC - aproveitamento de atos processuais, sem prejuízo às partes - artigos 421, 421-A e 422 (código civil) lei 10.406/02 - intervenção mínima estatal nas relações contratuais - não cabe ao poder Judiciário impor a modificação de cláusula contratual estabelecida mediante livre acordo das partes - respeito a princípios primordiais básicos como probidade e boa-fé contratual -recurso doS AUTORES conhecido e não provido - sentença MANTIDA.
ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DOS AUTORES, mantendo a sentença a quo por seus próprios fundamentos.
Condeno os recorrentes ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Concedida a gratuidade, ficam as partes isentas das custas processuais (art. 4º, II, da Lei 9.289/1996) e ficam suspensos os honorários advocatícios (art. 98, §3º, da Lei nº 13.105/15 - CPC; art. 55, 2ª parte, da Lei 9.099/95; art. 54, parágrafo único, in fine, da Lei 9.099/95, combinado com art. 1º da Lei 10.259/2001).
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Intimem-se as partes.
Publique-se.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2025. -
28/08/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/08/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/08/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/08/2025 16:06
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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27/08/2025 17:40
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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27/08/2025 14:46
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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25/07/2025 01:39
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
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23/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 101
-
21/07/2025 16:15
Juntada de Petição
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15/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 101
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14/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 101
-
14/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014130-05.2023.4.02.5110/RJRELATOR: VLAMIR COSTA MAGALHÃESRÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 98 - 30/06/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
11/07/2025 17:53
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 101
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11/07/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 95
-
30/06/2025 14:46
Juntada de Petição
-
30/06/2025 12:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 93 e 94
-
25/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 93, 94, 95
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23/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 93, 94, 95
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014130-05.2023.4.02.5110/RJAUTOR: ANGELICA CRISTINA COSTA DE PINHO GUSMAO DOS SANTOSADVOGADO(A): DANIEL SANTOS DA SILVA (OAB RJ196883)ADVOGADO(A): DAVI SANTOS DA SILVA (OAB RJ185217)ADVOGADO(A): CHARLES ALBERTO CAMILO DA SILVA (OAB RJ088654)AUTOR: LEANDRO ANDRADE DOS SANTOSADVOGADO(A): CHARLES ALBERTO CAMILO DA SILVA (OAB RJ088654)ADVOGADO(A): DANIEL SANTOS DA SILVA (OAB RJ196883)ADVOGADO(A): DAVI SANTOS DA SILVA (OAB RJ185217)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAPelo exposto, com base na fundamentação supra, julgo improcedente a pretensão autoral, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei n. 9.099/1995.
Ressalto que o acesso em primeiro grau de jurisdição nos Juizados Especiais independe do pagamento de custas, taxas ou despesas (art. 54 da Lei n. 9.099/1990) e que, na eventualidade de ser interposto recurso, poderá ser requerida a análise da assistência judiciária gratuita na Turma Recursal. Havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida, para, querendo, apresentar resposta, no prazo de 10 dias, em observância ao art. 42, § 2º, da Lei n. 9.099/1995.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Decorrido o prazo sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se o feito.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
18/06/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/06/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/06/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/06/2025 12:29
Julgado improcedente o pedido
-
17/06/2025 15:05
Juntada de Petição
-
12/03/2025 10:19
Juntada de Petição
-
19/02/2025 14:16
Conclusos para julgamento
-
17/02/2025 20:22
Decisão interlocutória
-
11/02/2025 14:47
Juntada de Petição - (p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA para p74590235668 - RICARDO LOPES GODOY)
-
21/11/2024 21:38
Conclusos para decisão/despacho
-
09/11/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
-
30/10/2024 05:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
29/10/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/10/2024 14:39
Convertido o Julgamento em Diligência
-
28/06/2024 12:52
Conclusos para julgamento
-
26/06/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 74 e 75
-
16/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 74 e 75
-
15/06/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
-
07/06/2024 09:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
06/06/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2024 15:30
Decisão interlocutória
-
06/05/2024 20:17
Juntada de Petição
-
30/04/2024 14:29
Conclusos para decisão/despacho
-
26/04/2024 15:47
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p74590235668 - RICARDO LOPES GODOY)
-
23/04/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 66 e 67
-
14/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 66 e 67
-
04/04/2024 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2024 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 61 e 62
-
22/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 61 e 62
-
19/03/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
12/03/2024 00:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2024 00:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2024 09:59
Juntada de Petição
-
31/01/2024 13:19
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
30/01/2024 14:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/01/2024 18:25
Decisão interlocutória
-
29/01/2024 15:52
Conclusos para decisão/despacho
-
26/01/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 47 e 48
-
25/01/2024 16:20
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de CESOLBAIXAJ para RJSJM05S)
-
25/01/2024 16:20
Alterado o assunto processual
-
19/12/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
17/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
-
08/12/2023 11:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
07/12/2023 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2023 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2023 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2023 19:22
Determinada a intimação
-
05/12/2023 13:08
Conclusos para decisão/despacho
-
29/11/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 38 e 39
-
24/11/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
19/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
-
14/11/2023 08:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
09/11/2023 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
09/11/2023 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
09/11/2023 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
09/11/2023 15:16
Audiência do art. 334 CPC realizada - sem conciliação - meio eletrônico - 09/11/2023 15:00. Refer. Evento 19
-
09/11/2023 08:51
Juntada de Petição
-
09/11/2023 03:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 27 e 28
-
04/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
-
04/11/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 20, 21 e 22
-
31/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
-
31/10/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
26/10/2023 08:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
25/10/2023 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2023 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2023 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2023 18:55
Determinada a intimação
-
24/10/2023 08:50
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA)
-
24/10/2023 07:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
23/10/2023 18:52
Conclusos para decisão/despacho
-
21/10/2023 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
21/10/2023 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
21/10/2023 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
21/10/2023 13:59
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 09/11/2023 15:00
-
18/10/2023 13:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 13
-
13/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
-
12/10/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
04/10/2023 09:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
03/10/2023 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2023 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2023 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2023 12:35
Determinada a intimação
-
29/09/2023 22:00
Conclusos para decisão/despacho
-
04/09/2023 14:13
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJSJM05S para CESOLBAIXAJ)
-
24/08/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
30/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
25/07/2023 16:38
Juntada de Petição
-
20/07/2023 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/07/2023 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/07/2023 15:47
Determinada a intimação
-
06/07/2023 22:30
Conclusos para decisão/despacho
-
06/07/2023 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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