TRF2 - 5018058-20.2025.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:47
Baixa Definitiva
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09/09/2025 19:00
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G02 -> RJRIO17
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09/09/2025 11:29
Transitado em Julgado - Data: 09/09/2025
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09/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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04/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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13/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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12/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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12/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5018058-20.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal ALESSANDRA BELFORT BUENORECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) responsabilidade civil. cef. movimentações fraudulentas. cartão entregue voluntariamente pela autora. FATO DE TERCEIRO E CULPA EXCLUSIVA Da vítima.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos.
Condeno o recorrente em custas e honorários advocatícios no percentual de 10% do valor da causa, porém, suspendo a exigibilidade em razão da gratuidade de justiça deferida.
Uma vez referendada pela Sexta Turma Recursal, intimadas as partes e certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e remetam-se os autos ao Juizado de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 06 de agosto de 2025. -
08/08/2025 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/08/2025 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/08/2025 16:49
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/08/2025 16:17
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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07/08/2025 18:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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07/08/2025 18:07
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>06/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 88
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03/07/2025 11:35
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G02
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03/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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02/07/2025 22:57
Juntada de Petição
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17/06/2025 23:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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13/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5018058-20.2025.4.02.5101/RJRÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAIsto posto, na forma da fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos do autor.
Sem custas nem verbas honorárias (arts. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c 1° da Lei 10.259/2001).
Em havendo apresentação de recurso inominado, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações de praxe. -
12/06/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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30/05/2025 10:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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30/05/2025 10:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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28/05/2025 05:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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27/05/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 13:33
Julgado improcedente o pedido
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27/05/2025 13:32
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 11:35
Despacho
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20/05/2025 13:39
Conclusos para decisão/despacho
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19/05/2025 22:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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19/05/2025 22:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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14/05/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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30/04/2025 02:06
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P04003967852 - NEI CALDERON)
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29/04/2025 18:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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29/04/2025 14:53
Juntada de Petição
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14/04/2025 21:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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19/03/2025 05:24
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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18/03/2025 15:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/03/2025 15:20
Determinada a citação
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25/02/2025 15:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/02/2025 15:29
Conclusos para decisão/despacho
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25/02/2025 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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