TRF2 - 5057400-38.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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15/09/2025 08:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/09/2025 08:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/09/2025 08:35
Despacho
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15/09/2025 06:35
Conclusos para decisão/despacho
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14/09/2025 23:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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09/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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12/08/2025 13:11
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50110445920254020000/TRF2
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08/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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07/08/2025 17:21
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50110445920254020000/TRF2
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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23/07/2025 06:32
Juntada - GRU Eletrônica paga - R$ 7,60 em 23/07/2025 Número de referência: 1358463
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17/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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16/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5057400-38.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LORESTIM PEREIRA CARDOSO BISNETOADVOGADO(A): DAVI DE OLIVEIRA COIMBRA (OAB RJ222323) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de conhecimento ajuizada por LORESTIM PEREIRA CARDOSO BISNETO na qual requer o deferimento de tutela de urgência para que possa participar das etapas seguintes do concurso para Inspetor de Polícia Penal da SEAP/RJ. Sustenta que foi reprovado no teste físico, na prova de corrida de resistência, por não ter concluído o percurso.
Alega que “o intervalo entre a publicação do resultado da prova objetiva e a convocação para o TAF foi inferior a 30 dias”. Decide-se. Conforme o subitem 7.3.14 do Edital, a prova de resistência (percorrer 2.400 metros) deve ser realizada em menos de 12 minutos.
De acordo com a petição inicial, a parte autora sequer concluiu o percurso. Mostra-se ausente a probabilidade do direito.
O acolhimento do pedido ocasionaria evidente ofensa ao princípio da isonomia, porquanto representaria oportunidade à parte autora (de seguir no concurso, apesar de não ter atendido aos requisitos do edital para as provas físicas) não concedida a outros candidatos, que realizaram as tarefas nas mesmas condições a que foi submetida. Isso posto, INDEFIRO a tutela de urgência. Cite-se, com prazo para oferecimento de contestação regulado pelo art. 335, III c/c art. 231, V do CPC. -
15/07/2025 14:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/07/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 14:49
Não Concedida a tutela provisória
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14/07/2025 19:54
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 15:41
Juntada de Certidão
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10/07/2025 19:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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29/06/2025 09:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 23:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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13/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5057400-38.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LORESTIM PEREIRA CARDOSO BISNETOADVOGADO(A): DAVI DE OLIVEIRA COIMBRA (OAB RJ222323) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o benefício da gratuidade de Justiça, porquanto a parte autora não demonstra possuir rendimentos compatíveis com o conceito de pobreza, mormente quando considerados os baixos custos da Justiça Federal.
Por isso, junte o requerente, no prazo de 15 dias, o comprovante de recolhimento das custas judiciais devidas. -
12/06/2025 15:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/06/2025 15:55
Decisão interlocutória
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12/06/2025 15:51
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 21:49
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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11/06/2025 17:12
Juntada de Certidão
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11/06/2025 12:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/06/2025 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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