TRF2 - 5103933-89.2024.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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25/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 72
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22/08/2025 08:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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22/08/2025 08:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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22/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 72
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20/08/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 18:47
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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20/08/2025 11:48
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR08G01 -> RJRIOGABVICE
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20/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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09/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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08/08/2025 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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18/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
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17/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
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17/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5103933-89.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUESRECORRENTE: SOLANGE MIRANDA LOBO (AUTOR)ADVOGADO(A): RAFAELA REIS BRANDÃO (OAB RJ234028)RECORRIDO: BANCO PAN S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB SP023134) direito consumerista. empréstimo consignado. fraude. contratação por meio de pessoa que se apresentou como preposto da instituição financeira. inexistência de demonstração de falha dos réus. estelionato. sentença mantida por seus próprios fundamentos. recurso desprovido.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO mantendo a sentença por seus próprios fundamentos e pelos fundamentos desta decisão.
Sem custas.
Condeno o recorrente vencido em honorários advocatícios de 10% do valor da causa, (Art. 55 da Lei 9.099/1995).
Intimem-se.
Decorrido o prazo recursal, sem manifestação, certifique-se o trânsito em julgado e retornem os autos ao juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 15 de julho de 2025. -
16/07/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/07/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/07/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/07/2025 18:04
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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15/07/2025 15:47
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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15/07/2025 15:09
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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04/07/2025 15:13
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
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04/07/2025 15:12
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 48
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03/07/2025 19:13
Juntada de Petição
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03/07/2025 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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29/06/2025 10:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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24/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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23/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5103933-89.2024.4.02.5101/RJ RÉU: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB SP023134) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a interposição do recurso inominado pela parte autora no evento 43, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 dias, conforme § 2º do art. 42 da Lei 9.099/95.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Setor de Distribuição das Turmas Recursais. -
18/06/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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18/06/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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18/06/2025 12:30
Determinada a intimação
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18/06/2025 11:40
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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11/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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09/06/2025 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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27/05/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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26/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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22/05/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/05/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/05/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/05/2025 14:32
Julgado improcedente o pedido
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04/04/2025 17:22
Juntada de Petição
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01/04/2025 15:14
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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13/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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21/02/2025 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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21/02/2025 15:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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20/02/2025 08:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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19/02/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 15:27
Despacho
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19/02/2025 14:40
Conclusos para decisão/despacho
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19/02/2025 14:39
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 19
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19/02/2025 11:13
Juntada de Petição
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06/02/2025 19:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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02/02/2025 21:26
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 14
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15/01/2025 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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07/01/2025 08:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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18/12/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 15:25
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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17/12/2024 18:54
Não Concedida a tutela provisória
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17/12/2024 18:17
Conclusos para decisão/despacho
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17/12/2024 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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17/12/2024 16:46
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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13/12/2024 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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13/12/2024 17:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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11/12/2024 07:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/12/2024 07:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 07:52
Determinada a citação
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10/12/2024 20:23
Conclusos para decisão/despacho
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10/12/2024 20:23
Juntada de Certidão
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10/12/2024 20:17
Juntado(a)
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10/12/2024 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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