TRF2 - 5001833-16.2025.4.02.5103
1ª instância - 3ª Vara Federal de Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5001833-16.2025.4.02.5103/RJRELATOR: RAPHAEL NAZARETH BARBOSAREQUERENTE: GEAN LUIZ TAVARESADVOGADO(A): DAYSE DO NASCIMENTO MACEDO PESSANHA (OAB RJ138998)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 67 - 18/09/2025 - Juntado(a) -
18/09/2025 23:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 68
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18/09/2025 22:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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18/09/2025 22:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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18/09/2025 22:44
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*60-03
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09/09/2025 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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09/09/2025 14:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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09/09/2025 09:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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09/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 58
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09/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 58
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08/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 58
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08/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 58
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08/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001833-16.2025.4.02.5103/RJ REQUERENTE: GEAN LUIZ TAVARESADVOGADO(A): DAYSE DO NASCIMENTO MACEDO PESSANHA (OAB RJ138998) ATO ORDINATÓRIO Por ordem do(a) MM.
Juiz(íza) Federal, INTIMO as partes para, no prazo de 05 dias, se manifestarem sobre a apresentação dos cálculos pela Contadoria. -
04/09/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 20:17
Remetidos os Autos - RJCAMSECONT -> RJCAM03
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20/08/2025 11:34
Remetidos os Autos - RJCAM03 -> RJCAMSECONT
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20/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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15/07/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 12:06
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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15/07/2025 12:06
Transitado em Julgado - Data: 15/07/2025
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15/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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09/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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08/07/2025 14:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/07/2025 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 40
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24/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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23/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001833-16.2025.4.02.5103/RJAUTOR: GEAN LUIZ TAVARESADVOGADO(A): DAYSE DO NASCIMENTO MACEDO PESSANHA (OAB RJ138998)SENTENÇAIsto posto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e condeno o INSS a: (i) restabelecer o auxílio por incapacidade temporária NB 31/716.744.868-1 desde a cessação ocorrida em 16/02/2025, e mantê-lo por 120 dias a contar da data da implantação do benefício (DCB), sendo certo que o autor poderá requerer a prorrogação do benefício administrativamente, antes do término desse prazo, se permanecer inapta para o trabalho. CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar que o INSS proceda ao cumprimento da obrigação de fazer em 20 dias úteis, contados da intimação da presente sentença; e (ii) pagar as parcelas atrasadas a partir do dia posterior à cessação do benefício, até o efetivo restabelecimento , atualizadas monetariamente, a contar de cada vencimento e acrescidas de juros, desde a citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, atendendo-se aos parâmetros da seguinte tabela: Intime-se o Gerente Executivo do INSS em Campos (APSADJ) para, em atendimento à antecipação de tutela, cumprir o item (i) do dispositivo. No mesmo prazo de 20 dias úteis, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial, bem como comprovar nos autos o atendimento da determinação judicial.
Condeno o INSS no ressarcimento dos honorários periciais. Registre-se que cabe ao INSS intimar a parte autora para apresentar a declaração de recebimento de pensão ou aposentadoria em outro regime de previdência.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal e certificado o cumprimento da tutela de urgência, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Com o trânsito em julgado e implantado o benefício, intime-se o INSS para, no prazo de 15 dias úteis, indicar os valores das diferenças pretéritas mediante planilha de cálculos, cujo pagamento será processado de acordo com o art. 17 da Lei 10.259/2001.
Cumpre esclarecer que, na planilha de cálculos, deverão ser informados, em separado, os valores relativos aos exercícios anteriores e os valores do ano corrente, em cumprimento ao art. 8º, inciso XXII, da Resolução CJF nº 822/2023, visando à indicação da forma de incidência do Imposto de Renda.
Com a apresentação dos cálculos pelo INSS, intime-se a parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Na mesma oportunidade, caso o valor devido ultrapasse 60 (sessenta) salários mínimos, deverá a parte autora manifestar seu interesse em renunciar ao excedente desse teto, a fim de receber via RPV.
Decorrido o prazo sem a apresentação dos cálculos, remeta-se o feito à Contadoria Judicial para a elaboração dos cálculos, ficando esta autorizada a restituir os autos à Secretaria, caso o INSS faça a juntada de seus cálculos neste interregno.
Apresentados os cálculos pela Contadoria, dê-se vista às partes, por 5 (cinco) dias e, na ausência de impugnação ou de manifestação, cadastre(m)-se o(s) requisitório(s) em favor da parte autora, bem como em favor da Seção Judiciária e em favor do(a) patrono(a), se for o caso.
Em seguida, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 05 dias úteis. O destaque de honorários contratuais, eventualmente requerido antes do cadastramento da requisição (Lei 8.906/1994, art. 22, § 4º), só será deferido se o contrato apresentado possuir qualificação e assinatura de ambas as partes, bem como percentual ou valor específico a ser destacado.
Se não houver impugnação ou na ausência de manifestação, requisite-se o pagamento e, após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, cumprindo à parte autora acompanhar a efetivação do depósito, através do site www.trf2.jus.br. P.
R.
I. -
18/06/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
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18/06/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/06/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/06/2025 12:30
Julgado procedente em parte o pedido
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10/06/2025 15:53
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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30/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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27/05/2025 02:29
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
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26/05/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
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20/05/2025 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 11:17
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 11:16
Juntada de Certidão
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20/05/2025 09:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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20/05/2025 09:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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16/05/2025 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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16/05/2025 13:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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13/05/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 18:25
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 16:30
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-CA para RJCAM03F)
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13/05/2025 13:19
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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09/05/2025 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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29/04/2025 18:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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15/04/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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12/04/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10, 11 e 12
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29/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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28/03/2025 09:52
Juntada de Petição
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25/03/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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25/03/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 15:11
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: GEAN LUIZ TAVARES <br/> Data: 14/04/2025 às 17:20. <br/> Local: CEPER-CA - DEMÉTRIO - Praça do Santíssimo Salvador, 62, Centro. Campos dos Goytacazes - RJ <br/> Perito: DEMETRIO CRESPO WAKED FI
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19/03/2025 16:39
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJCAM03F para CEPERJA-CA)
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19/03/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 15:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/03/2025 15:02
Determinada a citação
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19/03/2025 14:09
Conclusos para decisão/despacho
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19/03/2025 03:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/03/2025 17:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/03/2025 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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