TRF2 - 5005588-43.2024.4.02.5116
1ª instância - 5ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 15:56
Juntada de Petição
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20/08/2025 13:15
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR05G03
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20/08/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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06/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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25/07/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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15/07/2025 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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15/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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14/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005588-43.2024.4.02.5116/RJAUTOR: YURI LIMA PORTOADVOGADO(A): ANDREIA SOUZA SILVA DE AZEVEDO (OAB RJ204835)SENTENÇADo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO (art. 487, I, CPC) para reconhecer a incapacidade temporária da parte autora, no período de 09/11/2023 a 08/02/2024; bem como condenar o INSS a pagar o valor de tal benefício referente a esse período de 09/11/2023 a 08/02/2024 NB 645.504.931-8 com DIB a partir da data 09/11/2023; bem como a pagar os atrasados devidos entre a DIB 09/11/2023) e a data da efetiva implantação do benefício (DIP ora fixada em 01/08/2025), compensadas eventuais quantias pagas administrativamente sob o mesmo título ou em razão da percepção de benefício previdenciário inacumulável (art. 124, Lei n. 8.213/91); Às dívidas do INSS constituídas apenas a partir de 09/12/2021 aplica-se, quanto aos juros de mora e correção monetária das parcelas atrasadas, a adequação que venha a ser feita no Manual de Cálculos da JF, em decorrência da entrada em vigor, sem efeitos retroativos, do art. 3º da EC113/2021: ?Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.? Determino, desde já, o desconto das parcelas do auxílio-emergencial da Lei 13.982/20 ou de antecipação de benefício por incapacidade, eventualmente recebidas pela parte autora, concomitantemente com o benefício em questão, tendo em vista que são inacumuláveis com qualquer benefício previdenciário ou assistencial.
Após o trânsito em julgado, intime-se a Procuradoria para apresentar o cálculo das parcelas atrasadas devidas ao autor, no prazo de 20 dias, para expedição do RPV ao final.
Sem custas ou honorários advocatícios, na forma da lei.
Apresentado recurso, dê-se vista ao recorrido para contrarrazões.
Após, subam os autos às Turmas Recursais, com as homenagens de estilo.
P.R.I. -
10/07/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 17:28
Julgado procedente em parte o pedido
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09/07/2025 15:54
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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02/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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01/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005588-43.2024.4.02.5116/RJ AUTOR: YURI LIMA PORTOADVOGADO(A): ANDREIA SOUZA SILVA DE AZEVEDO (OAB RJ204835) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal Titular/Substituto(a), dê-se vista, pelo prazo de 10 (dez) dias, à parte autora acerca da proposta de acordo formulada pela parte ré.
Após, encaminhem-se os autos à conclusão. -
30/06/2025 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 10:59
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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25/06/2025 17:34
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-MC para RJMAC01S)
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25/06/2025 16:20
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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20/06/2025 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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20/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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18/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005588-43.2024.4.02.5116/RJ AUTOR: YURI LIMA PORTOADVOGADO(A): ANDREIA SOUZA SILVA DE AZEVEDO (OAB RJ204835) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal Titular/Substituto(a), dê-se vista às partes do laudo pericial, por 15 (quinze) dias.
Após, encaminhem-se os autos à conclusão. -
17/06/2025 14:01
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJMAC01S para CEPERJA-MC)
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17/06/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 14:01
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-MC para RJMAC01S)
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16/06/2025 19:36
Juntada de Petição
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15/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 18
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11/02/2025 16:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 17
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07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12, 13, 17 e 18
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29/01/2025 22:36
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/01/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 14:42
Ato ordinatório praticado - para designar perícia
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28/01/2025 14:41
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: YURI LIMA PORTO <br/> Data: 22/05/2025 às 09:20. <br/> Local: SJRJ - MACAÉ - SALA 1 - Rodovia RJ 168 - Km 4, s/ nº - Virgem Santa - Macaé/RJ <br/> Perito: RENATO CASTELO BRANCO
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28/01/2025 13:42
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJMAC01S para CEPERJA-MC)
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28/01/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 13:34
Determinada a intimação
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28/01/2025 13:31
Conclusos para decisão/despacho
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28/01/2025 13:30
Juntada de peças digitalizadas
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17/12/2024 08:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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12/12/2024 22:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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06/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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26/11/2024 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 20:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/11/2024 20:02
Determinada a intimação
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26/11/2024 19:06
Conclusos para decisão/despacho
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25/11/2024 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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