TRF2 - 5027010-85.2025.4.02.5101
1ª instância - 3º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 12:46
Juntada de Petição
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16/07/2025 12:07
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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16/07/2025 12:07
Transitado em Julgado
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16/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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10/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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29/06/2025 10:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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26/06/2025 12:09
Juntada de Petição
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24/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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23/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5027010-85.2025.4.02.5101/RJAUTOR: JOAO PEREIRA XAVIERADVOGADO(A): ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB RJ139739)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAIsto posto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS registrados na peça inicial, na forma do art.487, I do Código de Processo Civil, com resolução do mérito, para: - condenar, exclusivamente, o INSS a cancelar definitivamente os descontos no benefício previdenciário de aposentadoria por tempo de contribuição ? NB 111.751.396-0, relativos às parcelas nos valores de R$ 1.564,00, referentes ao contrato de empréstimo consignado nº 9357360 firmado com a CEF, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da intimação da presente, sob pena de multa única no valor de R$ 500,00, a ser convertida em favor da parte autora; - condenar, exclusivamente, a CEF a declarar inexistente o contrato de empréstimo consignado nº 9357360 , no prazo de 30 (trinta) dias a contar da intimação da presente, sob pena de multa única no valor de R$ 500,00, a ser convertida em favor da parte autora; - condenar, exclusivamente, a CEF a cancelar a cobrança de qualquer débito relativo ao contrato de empréstimo consignado nº 9357360 , no prazo de 30 (trinta) dias a contar da intimação da presente, sob pena de multa única no valor de R$ 500,00, a ser convertida em favor da parte autora; - condenar, exclusivamente, a CEF a restituir à parte autora, de forma simples, todas as parcelas nos valores de R$ 1.564,00 descontadas desde fevereiro de 2025, do benefício previdenciário de aposentadoria por tempo de contribuição ? NB 111.751.396-0, relativas ao contrato de empréstimo consignado nº 9357360, a título de danos materiais.
O valor correspondente à indenização material deverá ser corrigido monetariamente, nos moldes da Tabela de Precatórios da JF, desde o dia em que foi debitada cada parcela, até a data da requisição de pagamento, acrescido dos juros legais contados a partir da citação que fixo em 1% ao mês. - condenar, a CEF a pagar à parte autora a quantia de R$3.000,00 (três mil reais), a título de danos morais, com responsabilidade subsidiária do INSS, com incidência de correção monetária pelos índices da Tabela de Precatórios da Justiça Federal, a partir do arbitramento, consoante Súmula 362 do STJ e até a data do efetivo pagamento, acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês desde a citação.
Sobrevindo qualquer nova cobrança em razão do aludido contrato, sujeitar-se-á ambos os réus, a pagarem solidariamente, multa cominatória única no valor de R$500,00 (quinhentos reais), a ser convertida em favor da parte autora.
Defiro a gratuidade de justiça e a prioridade etária na tramitação do feito requeridas pela parte autora. Sem condenação em honorários advocatícios, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95, subsidiariamente aplicado.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
Sentença assinada digitalmente (certificação digital) na forma do art. 1º do Provimento Conjunto nº 4 de 16 de dezembro de 2005. -
18/06/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/06/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/06/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/06/2025 12:31
Julgado procedente o pedido
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18/06/2025 09:51
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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17/06/2025 20:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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27/05/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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14/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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07/05/2025 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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04/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 13
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02/05/2025 19:53
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P78181895720 - SIMONE HENRIQUES PARREIRA DE CARVALHO)
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29/04/2025 21:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 09:02
Juntada de peças digitalizadas
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25/04/2025 05:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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25/04/2025 05:21
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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24/04/2025 11:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/04/2025 11:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/04/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/04/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/04/2025 11:40
Não Concedida a tutela provisória
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16/04/2025 07:11
Conclusos para decisão/despacho
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16/04/2025 00:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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15/04/2025 08:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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31/03/2025 12:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/03/2025 12:15
Determinada a intimação
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27/03/2025 04:10
Conclusos para decisão/despacho
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27/03/2025 04:08
Alterado o assunto processual
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27/03/2025 04:05
Juntada de Certidão
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26/03/2025 17:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/03/2025 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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