TRF2 - 5001863-97.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 10:54
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJNIG02 -> TRF2
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27/08/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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25/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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22/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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22/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5001863-97.2025.4.02.5120/RJ IMPETRANTE: LARISSA NEVES ASSISADVOGADO(A): BRUNO FERNANDES PINTO (OAB RJ239493) DESPACHO/DECISÃO Diante da dicção do art. 14, § 1º da Lei nº 12.016/2019, que prevê que a sentença que concede a segurança está sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição, remetam-se os autos ao E.
TRF da 2ª Região. -
20/08/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 19:02
Determinada a intimação
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20/08/2025 13:45
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 13:44
Transitado em Julgado - Data: 20/08/2025
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20/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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16/07/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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24/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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23/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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23/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5001863-97.2025.4.02.5120/RJIMPETRANTE: LARISSA NEVES ASSISADVOGADO(A): BRUNO FERNANDES PINTO (OAB RJ239493)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, CONCEDO A SEGURANÇA, resolvendo o mérito, nos termos o art. 487, I, do Código de Processo Civil - CPC (aplicado analogicamente), para garantir o direito líquido e certo da parte impetrante à colação de grau .
RATIFICO A LIMINAR deferida no , a salientar que conforme informações prestadas no ?evento 11, INF_MAND_SEG1?, nome da impetrante foi incluído na lista de presença da cerimônia de colação de grau que foi realizada em 21/03/2025.
Sem custas, ante a isenção prevista na Lei nº 9.289/96.
Na ação mandamental não incidem honorários advocatícios (art. 25 da Lei nº 12.016/2009).
Intimem-se a autoridade coatora, o impetrante, o órgão interessado e o MPF.
Sentença sujeita a remessa necessária, nos termos do art. 14, § 1º, da Lei nº 12.016/2009.
Em caso de interposição de apelação, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias, conforme art. 1.010, §1º do CPC.
Após, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região para julgamento do recurso e da remessa necessária.
Transcorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao Tribunal para julgamento da remessa necessária. -
18/06/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/06/2025 12:32
Concedida a Segurança
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16/05/2025 17:36
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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14/04/2025 16:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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14/04/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/04/2025 21:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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11/04/2025 21:32
Juntada de Petição
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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28/03/2025 16:23
Juntada de Petição
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21/03/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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21/03/2025 16:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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18/03/2025 20:16
Juntada de peças digitalizadas
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18/03/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 17:41
Concedida em parte a Medida Liminar
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13/03/2025 16:19
Conclusos para decisão/despacho
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13/03/2025 14:57
Juntada de Petição
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13/03/2025 11:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/03/2025 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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