TRF2 - 5008395-24.2024.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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19/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 60
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19/09/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008395-24.2024.4.02.5120/RJAUTOR: DANIELA DA SILVAADVOGADO(A): THIAGO DA SILVA BRAGA (OAB RJ219290)SENTENÇAAnte o exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, nos termos da fundamentação supra. -
18/09/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/09/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/09/2025 19:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/09/2025 17:28
Conclusos para julgamento
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16/09/2025 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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10/09/2025 22:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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10/09/2025 09:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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02/09/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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02/09/2025 15:30
Determinada a intimação
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02/09/2025 03:42
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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28/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008395-24.2024.4.02.5120/RJAUTOR: DANIELA DA SILVAADVOGADO(A): THIAGO DA SILVA BRAGA (OAB RJ219290)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no artigo 487, I, do CPC/2015, e condeno o INSS a proceder à implantação, em favor do autor, do benefício assistencial a que se refere o artigo 203, V, da Constituição Federal, de um salário mínimo por mês, desde 18/07/2025.
Os valores em atraso devem ser corrigidos, desde a data em que cada prestação deveria ter sido paga, e acrescidos de juros de mora calculados a partir da data da citação, observando os índices e percentuais indicados no Manual de Cálculos da Justiça Federal, bem como as alterações introduzidas pelo artigo 3º da EC nº 113/2021.
Por todo o exposto, demonstrada a probabilidade do direito invocado e configurado o risco decorrente da demora da prestação jurisdicional definitiva (art. 300, CPC), DEFIRO A TUTELA DE NATUREZA ANTECIPADA, no sentido de determinar a implantação do benefício no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da intimação.
Desta forma, intime-se o INSS, por meio da SADJ local (antiga APSADJ), para que adote as providências pertinentes à implantação do benefício previdenciário em favor da parte autora, nos termos acima expostos, devendo informar a este Juízo o cumprimento desta ordem no mesmo prazo.
Sobre os valores acima discriminados incidirão correção monetária e juros moratórios, estes a partir da citação, nos termos do Enunciado 1101 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro, de acordo com o Manual de Orientação de Procedimentos para Cálculos na Justiça Federal.
A partir de 09/12/2021 deverá incidir, como índice de atualização monetária, compensação da mora e remuneração do capital, EXCLUSIVAMENTE A TAXA SELIC, nos termos dispostos no art. 3º da Emenda Constitucional de nº 113/2021.
As parcelas vencidas anteriormente ao ajuizamento da ação serão limitadas a 60 (sessenta) salários-mínimos, aí incluídas, sendo o caso, até 12 (doze) prestações vincendas, nos termos do art. 3º, § 2º, da referida lei, c/c o art. 292, §§ 1º e 2º, do CPC, consoante entendimento pacificado pelo STJ no julgamento do tema 1030.
Sem custas e sem honorários advocatícios, em conformidade com o disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Fiquem as partes cientes do prazo de 10 (dez) dias úteis para a eventual interposição de recurso, hipótese em que se fará necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária e, posteriormente, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
27/08/2025 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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27/08/2025 13:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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26/08/2025 21:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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26/08/2025 21:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 21:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 21:06
Julgado procedente o pedido
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22/08/2025 13:53
Conclusos para julgamento
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08/08/2025 21:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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08/08/2025 21:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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30/07/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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28/07/2025 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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28/07/2025 15:31
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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22/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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21/07/2025 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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21/07/2025 16:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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21/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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21/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008395-24.2024.4.02.5120/RJRELATOR: RENATA COSTA MOREIRA MUSSE LOPESAUTOR: DANIELA DA SILVAADVOGADO(A): THIAGO DA SILVA BRAGA (OAB RJ219290)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 28 - 17/07/2025 - LAUDO PERICIAL -
18/07/2025 14:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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18/07/2025 13:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/07/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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17/07/2025 14:41
Juntada de Petição
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17/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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28/05/2025 18:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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27/05/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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26/05/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008395-24.2024.4.02.5120/RJ AUTOR: DANIELA DA SILVAADVOGADO(A): THIAGO DA SILVA BRAGA (OAB RJ219290) ATO ORDINATÓRIO Foi nomeado(a) junto ao sistema AJG o(a) perito(a) médico(a) Dr(a). ALEXANDRE DE ATHAYDE BARBOSA.
A perícia será realizada no dia, horário e local abaixo discriminados, os quais também constam registrados no evento "Ato ordinatório praticado perícia designada" do andamento processual: Ato ordinatório praticado perícia designada -Periciado: DANIELA DA SILVAData: 25/06/2025 às 11:20.Local: SJRJ-Nova Iguaçu – sala 2 - Rua Oscar Soares, 2, Centro.
Nova Iguaçu - RJPerito: ALEXANDRE DE ATHAYDE BARBOSA Fica a parte autora advertida de que qualquer fundado impedimento ao comparecimento à perícia na data designada deverá ser previamente comunicado e comprovado ao Juízo, mediante a apresentação dos seguintes documentos: atestados médicos, exames, guias de internação, entre outros. Caso a parte autora não compareça à perícia injustificadamente, este juízo proferirá sentença de extinção, sem resolução do mérito, consoante o art. 51, I, da Lei nº 9.099/95. Havendo advogado regularmente constituído nos autos, recairá sobre ele o ônus de comunicar à parte autora o dia e a hora da realização do exame pericial.
SOLICITAÇÃO AO SR. ADVOGADO: Deve o(a) advogado(a) do periciando abrir o prazo processual da intimação referente à designação da perícia no eProc, a fim de dar conhecimento a este Juízo de que o patrono está ciente e que seu cliente comparecerá ao ato, objetivando-se, inclusive, evitar a desmarcação ex officio da perícia.
NO DIA DO ATENDIMENTO PERICIAL: A parte autora deverá comparecer à perícia COM ANTECEDÊNCIA DE TRINTA MINUTOS munida de Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho e outros documentos (exames médicos, laudos, radiografias etc.), que possam auxiliar no exame, sob pena de preclusão, o que pode resultar na improcedência do pedido. -
16/05/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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16/05/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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16/05/2025 17:40
Ato ordinatório praticado - para designar perícia
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16/05/2025 17:37
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: DANIELA DA SILVA <br/> Data: 25/06/2025 às 11:20. <br/> Local: SJRJ-Nova Iguaçu – sala 2 - Rua Oscar Soares, 2, Centro. Nova Iguaçu - RJ <br/> Perito: ALEXANDRE DE ATHAYDE BARBOSA
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12/05/2025 13:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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25/04/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/04/2025 13:10
Determinada a intimação
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25/04/2025 11:04
Conclusos para decisão/despacho
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07/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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04/02/2025 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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30/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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29/01/2025 02:26
Juntada de Dossiê Previdenciário
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23/01/2025 12:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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23/01/2025 12:31
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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20/01/2025 12:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/01/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/01/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/01/2025 12:46
Não Concedida a tutela provisória
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12/12/2024 15:26
Conclusos para decisão/despacho
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12/12/2024 15:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/12/2024 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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