TRF2 - 5045700-45.2023.4.02.5001
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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09/09/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
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08/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
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08/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5045700-45.2023.4.02.5001/ES RELATOR: Juiz Federal CASSIO MURILO MONTEIRO GRANZINOLIRECORRENTE: RENALDO FIRMES MAIA (AUTOR)ADVOGADO(A): RENALDO FIRMES MAIA (OAB ES022883) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PRETENSÃO DE REEXAME DE MÉRITO.
MERO INCONFORMISMO.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE.
VOTO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO.
EMBARGOS CONHECIDOS.
PROVIMENTO negado. ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa ao Juizado de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 02 de setembro de 2025. -
05/09/2025 19:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/09/2025 19:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/09/2025 10:33
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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02/09/2025 17:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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02/09/2025 17:32
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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29/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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07/07/2025 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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27/06/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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20/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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20/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5045700-45.2023.4.02.5001/ES RELATOR: Juiz Federal CASSIO MURILO MONTEIRO GRANZINOLIRECORRENTE: RENALDO FIRMES MAIA (AUTOR)ADVOGADO(A): RENALDO FIRMES MAIA (OAB ES022883) EXIGIBILIDADE DE ANUIDADES PROFISSIONAIS.
NECESSIDADE DE FORMALIZAÇÃO DO CANCELAMENTO DO REGISTRO JUNTO AO CONSELHO DE CLASSE.
COBRANÇAS ANTERIORES AO CANCELAMENTO SÃO LEGÍTIMAS.
AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A CONDUTA DO CONSELHO E O ALEGADO DANO MORAL.
INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO.
MERO EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO.
INDENIZAÇÃO INDEVIDA.
SENTENÇA MANTIDA.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E IMPROVER o recurso, com a consequente manutenção da sentença.
Condeno o Recorrente nas verbas sucumbenciais, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, mas suspendo em razão da gratuidade ora deferida, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 17 de junho de 2025. -
18/06/2025 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 16:50
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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18/06/2025 13:56
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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18/06/2025 12:29
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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15/05/2025 17:29
Despacho
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14/05/2025 14:17
Conclusos para decisão/despacho
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19/03/2025 11:36
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR01GAB02 para RJRIOTR08G02)
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19/03/2025 11:36
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB02
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17/03/2025 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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28/02/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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06/02/2025 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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06/02/2025 17:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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04/02/2025 07:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/02/2025 07:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/02/2025 07:07
Julgado improcedente o pedido
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22/08/2024 17:29
Conclusos para julgamento
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09/08/2024 17:25
Juntada de Petição
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08/08/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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05/08/2024 18:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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24/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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14/07/2024 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2024 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2024 13:11
Convertido o Julgamento em Diligência
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14/03/2024 14:37
Conclusos para julgamento
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27/02/2024 14:47
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 13 - de 'CONTRARRAZÕES' para 'RÉPLICA'
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26/02/2024 11:51
Juntada de Petição
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26/02/2024 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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17/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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07/02/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2024 08:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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25/01/2024 10:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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25/01/2024 10:41
Juntada de Petição
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28/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4, 5 e 6
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18/12/2023 10:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/12/2023 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2023 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2023 10:10
Não Concedida a Medida Liminar
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27/11/2023 17:35
Conclusos para decisão/despacho
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23/11/2023 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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