TRF2 - 5034010-39.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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19/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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18/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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18/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5034010-39.2025.4.02.5101/RJRELATOR: JOSÉ CARLOS ZEBULUMREQUERENTE: MARCIA NASCIMENTO LORETTOADVOGADO(A): BRUNO PESSOA DA COSTA (OAB RJ201850)ADVOGADO(A): JOAO DANIEL POTTHOFF JUNIOR (OAB RJ216750)ADVOGADO(A): BRUNO PESSOA DA COSTAATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 40 - 16/09/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
17/09/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 18:38
Determinada a intimação
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17/09/2025 18:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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17/09/2025 17:41
Conclusos para decisão/despacho
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17/09/2025 17:41
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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17/09/2025 17:40
Transitado em Julgado - Data: 13/09/2025
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17/09/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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13/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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04/09/2025 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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21/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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20/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5034010-39.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MARCIA NASCIMENTO LORETTOADVOGADO(A): BRUNO PESSOA DA COSTA (OAB RJ201850)ADVOGADO(A): JOAO DANIEL POTTHOFF JUNIOR (OAB RJ216750)ADVOGADO(A): BRUNO PESSOA DA COSTASENTENÇAISTO POSTO, nos termos da fundamentação supra, julgo PROCEDENTE o pedido para CONDENAR O INSS a conceder o benefício de auxílio por incapacidade temporária à parte autora desde 29/03/2025, devendo mantê-lo ativo pelo menos até 26/05/2026.
CONDENO ainda o INSS na obrigação de pagar os atrasados a partir de 29/03/2025 até a data da efetiva implantação, tudo ex vi do art. 487, I do CPC/2015. -
19/08/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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19/08/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/08/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/08/2025 15:39
Julgado procedente o pedido
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19/08/2025 13:36
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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08/07/2025 13:44
Juntada de Petição
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30/06/2025 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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29/06/2025 09:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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21/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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17/06/2025 23:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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12/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5034010-39.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARCIA NASCIMENTO LORETTOADVOGADO(A): BRUNO PESSOA DA COSTA (OAB RJ201850)ADVOGADO(A): BRUNO PESSOA DA COSTA DESPACHO/DECISÃO Após análise dos elementos constantes nos autos, verifica-se que o pedido de tutela antecipada confunde-se com o próprio mérito da demanda, cuja apreciação depende do contraditório pleno e da instrução processual adequada.
Ressalta-se, ainda, que o réu não foi citado e nem apresentou resposta, sendo fundamental que se aguarde a manifestação da parte contrária, em respeito ao contraditório e à ampla defesa.
Assim, indefiro o pedido. Defiro a gratuidade de justiça.
Cite-se a parte ré para que, querendo, apresente resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade que deverá trazer aos autos todos os elementos de que disponha para o esclarecimento da causa, principalmente cópia do processo administrativo, incluindo eventuais perícias administrativas, bem como manifestar-se acerca da possibilidade de conciliação.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, juntar aos autos comprovante de residência atualizado (emitido há menos de três meses) e em nome próprio, ainda que não seja fatura referente à prestação de serviços essenciais, em Município abrangido pela competência deste Juízo, EM SEU PRÓPRIO NOME ou, na impossibilidade, documento equivalente, tal como: declaração de eventual senhorio, ou declaração de pessoa com quem a parte autora reside (indicar qual a relação existente entre a parte autora e a pessoa constante no comprovante apresentado), desde que venham acompanhados do comprovante de residência atualizado do(a) declarante, bem como as cópias da identidade e do CPF deste(a).
Deverá, ainda, indicar, nos referidos documentos, o número/lote de sua residência.
Outrossim, dê-se vista às partes do laudo pericial juntado no evento 15, DOC1, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Apresentada eventual proposta de conciliação, DÊ-SE VISTA à parte autora para que se manifeste, em 5 (cinco) dias.
Tudo cumprido, venham os autos conclusos para sentença. -
11/06/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 17:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/06/2025 17:52
Não Concedida a tutela provisória
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11/06/2025 11:40
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 22:50
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO07F)
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10/06/2025 22:45
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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10/06/2025 22:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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06/05/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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29/04/2025 20:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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29/04/2025 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
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17/04/2025 04:30
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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14/04/2025 21:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 21:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 21:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 21:25
Perícia designada - <br/>Periciado: MARCIA NASCIMENTO LORETTO <br/> Data: 26/05/2025 às 09:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 6 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: EDUARDO LIMA FERREIRA
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14/04/2025 21:25
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO07F para CEPERJB-RJ)
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14/04/2025 21:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/04/2025 20:53
Juntada de Petição
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14/04/2025 20:53
Juntado(a)
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14/04/2025 20:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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