TRF2 - 5001425-11.2024.4.02.5119
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 20:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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19/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
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19/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5001425-11.2024.4.02.5119/RJRELATOR: RAFAEL FRANKLIM BUSSOLARIREQUERENTE: ALAIDE APARECIDA DE SOUZA GUIMARAESADVOGADO(A): PAULA VALENTE RAMOS (OAB RJ169979)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 52 - 12/09/2025 - PETIÇÃO -
18/09/2025 17:08
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 51
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18/09/2025 16:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
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18/09/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 11:49
Juntada de Petição
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08/09/2025 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 11:18
Determinada a intimação
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03/09/2025 14:58
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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11/07/2025 15:59
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
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11/07/2025 15:59
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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09/07/2025 03:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/07/2025 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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18/06/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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18/06/2025 16:47
Determinada a intimação
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18/06/2025 15:02
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 14:51
Transitado em Julgado - Data: 11/06/2025
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11/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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10/06/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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27/05/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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26/05/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001425-11.2024.4.02.5119/RJAUTOR: ALAIDE APARECIDA DE SOUZA GUIMARAESADVOGADO(A): PAULA VALENTE RAMOS (OAB RJ169979)SENTENÇAAnte o exposto: 1) Julgo procedente o pedido para condenar o INSS a conceder o auxílio por incapacidade temporária em favor da parte autora, a partir de 28/12/2023, devendo mantê-lo ativo ao menos por 90 dias, contados da implantação do benefício no sistema. 2) Julgo improcedente o pedido de conversão em aposentadoria por incapacidade permanente.
CONDENO, ainda, o INSS a pagar as prestações vencidas desde 28/12/2023.
Os atrasados deverão ser calculados conforme os critérios de correção dispostos no Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Incidentalmente, REAPRECIO E ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA, tendo em vista o caráter alimentar, para que seja implantado o benefício no prazo de 30 dias, devendo o INSS comprovar nos autos o atendimento da presente determinação judicial.
Intime-se a CEAB-DJ.
Sem custas e honorários conforme artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Diante da decisão acima, deverá o INSS ressarcir os valores antecipados por esta Seção Judiciária a título de honorários periciais, nos termos do §1º do art. 12 da Lei n.º 10.259/01.
Interposto recurso, intime-se o recorrido para contrarrazões.
Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos ao órgão julgador.
Transitada em julgado e não havendo requerimento, dê-se baixa. -
16/05/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/05/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/05/2025 17:41
Julgado procedente em parte o pedido
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24/03/2025 10:40
Juntada de Petição
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18/03/2025 14:06
Conclusos para julgamento
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17/02/2025 16:29
Juntada de Certidão
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17/02/2025 13:31
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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15/01/2025 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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26/11/2024 11:00
Juntada de Petição
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26/11/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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23/11/2024 16:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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07/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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28/10/2024 13:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/10/2024 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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27/10/2024 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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10/10/2024 21:49
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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02/10/2024 09:14
Juntada de Petição
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01/10/2024 03:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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23/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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22/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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13/09/2024 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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12/09/2024 23:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2024 23:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2024 23:52
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ALAIDE APARECIDA DE SOUZA GUIMARAES <br/> Data: 07/10/2024 às 10:00. <br/> Local: SJRJ-Barra do Piraí – sala 1 - Rua José Alves Pimenta, 1091, Matadouro. Barra do Piraí - RJ <br/> Perito: MARIA
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21/08/2024 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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21/08/2024 11:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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19/08/2024 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2024 19:51
Não Concedida a tutela provisória
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16/08/2024 12:45
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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16/08/2024 12:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/08/2024 12:34
Conclusos para decisão/despacho
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16/08/2024 08:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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