TRF2 - 5005999-35.2023.4.02.5112
1ª instância - Vara Federal de Itaperuna
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 18:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
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19/09/2025 18:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
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19/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 111
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19/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5005999-35.2023.4.02.5112/RJRELATOR: KLAUS HERBERT VINGRA SCHMAEDECKEREQUERENTE: ALESSANDRA RANGEL RODRIGUESADVOGADO(A): JOSE RODOLPHO DA SILVA (OAB RJ227096)ADVOGADO(A): FLAVIO JUNIOR ARAUJO SILVA (OAB RJ139442)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 110 - 18/09/2025 - PETIÇÃO -
18/09/2025 10:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 111
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18/09/2025 09:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
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18/07/2025 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 10:09
Despacho
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16/07/2025 13:21
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 13:21
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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16/07/2025 12:46
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR01G03 -> RJITP01
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16/07/2025 12:45
Transitado em Julgado - Data: 16/07/2025
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16/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
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10/07/2025 09:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
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29/06/2025 09:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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18/06/2025 00:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 21:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
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17/06/2025 21:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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17/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 91
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16/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 91
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16/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5005999-35.2023.4.02.5112/RJ RECORRIDO: ALESSANDRA RANGEL RODRIGUES (AUTOR)ADVOGADO(A): JOSE RODOLPHO DA SILVA (OAB RJ227096)ADVOGADO(A): FLAVIO JUNIOR ARAUJO SILVA (OAB RJ139442) DESPACHO/DECISÃO DECISÃO MONOCRÁTICA REFERENDADA: PREVIDENCIÁRIO.
BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE.
LAUDO PERICIAL ACOSTADO AOS AUTOS. inCAPACIDADE total e permanente COMPROVADA POR PERÍCIA JUDICIAL.
HIGIDEZ DO LAUDO MANTIDA.
ENUNCIADO 72 DAS TURMAS RECURSAIS FEDERAIS DO RIO DE JANEIRO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA.
RECURSO DA PARTE ré CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Trata-se de recurso inominado interposto pelo INSS em face de sentença que julgou procedente o pedido de concessão de benefício por incapacidade.
O laudo pericial acostado aos autos, elaborado por perito médico competente e de confiança do juízo, concluiu que a parte autora se encontra total e permanentemente incapaz para o exercício de atividades laborais. Assim, em que pesem as alegações da parte recorrente, o laudo pericial foi conclusivo no sentido que há incapacidade laboral, estando a parte postulante inapta para o trabalho de forma permanente.
Dessa forma, a sentença foi baseada na conclusão de laudo judicial, e que se coaduna com o Enunciado 72 destas Turmas Recursais: “Não merece reforma a sentença que acolhe os fundamentos técnicos do laudo pericial para conceder ou negar benefício previdenciário ou assistencial quando o recurso não trouxer razões que possam afastar a higidez do laudo”. (Precedente: 2008.51.63.000382-5/01). *Aprovado na Sessão Conjunta das Turmas Recursais, realizada em 25/02/2010 e publicado no DOERJ de 8/03/2010, págs. 78/79, Parte III.
Logo, a manutenção da sentença de primeira instância é medida que se impõe.
A questão é, portanto, de observância obrigatória e comporta, inclusive, julgamento monocrático pelo relator(art. 932, IV e V, do CPC).
Entretanto, com vistas à maior celeridade processual, submeto-a a referendo pela Turma, nos termos do art. 7º, XI, do RITRRJ - Regimento Interno das Turmas Recursais desta Segunda Região.
Convém destacar que, trata-se de decisão do colegiado e, portanto, não comporta agravo interno que, em regra, visa submeter ao colegiado decisão proferida monocraticamente pelo relator (art.1021, do CPC).
Cumpre frisar, por fim, que, nos termos do disposto no parágrafo nono do art. 33, do RITRRJ, a intimação das decisões monocráticas submetidas a referendo da Turma dar-se-á mediante publicação no meio eletrônico oficial e, portanto, não há sustentação oral em sessão.
Ante o exposto, VOTO POR CONHECER DO RECURSO DO INSS e NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Condeno a parte recorrente ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação.
Depois de submetida a presente decisão ao referendo desta Primeira Turma Recursal, intimem-se as partes.
Com o trânsito em julgado, certifique-se, e devolvam-se os autos ao Juizado de origem. -
13/06/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/06/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/06/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/06/2025 09:13
Conhecido o recurso e não provido
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12/06/2025 16:24
Conclusos para decisão/despacho
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30/05/2025 12:25
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR01G03
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30/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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05/05/2025 16:03
Cancelada a movimentação processual - (Evento 82 - Conclusos para decisão/despacho - 05/05/2025 11:19:02)
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05/05/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 15:56
Juntada de Petição
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01/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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14/04/2025 23:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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03/04/2025 22:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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23/03/2025 18:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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12/03/2025 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 65, 67 e 68
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10/03/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 16:48
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 72
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10/03/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 16:48
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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10/03/2025 16:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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28/02/2025 22:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/02/2025 22:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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28/02/2025 22:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/02/2025 22:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/02/2025 22:16
Julgado procedente o pedido
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05/02/2025 14:40
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
05/02/2025 13:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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30/01/2025 07:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 22:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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10/12/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 13:30
Determinada a intimação
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10/12/2024 11:39
Conclusos para decisão/despacho
-
09/12/2024 19:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
04/12/2024 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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02/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50 e 51
-
22/11/2024 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
-
22/11/2024 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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21/11/2024 20:01
Juntada de Petição
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20/11/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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01/11/2024 10:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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29/10/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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29/10/2024 14:00
Convertido o Julgamento em Diligência
-
18/07/2024 06:35
Conclusos para julgamento
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17/07/2024 22:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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17/07/2024 22:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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09/07/2024 11:12
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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09/07/2024 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2024 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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11/06/2024 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
27/05/2024 21:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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23/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
-
13/05/2024 08:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/05/2024 08:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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12/05/2024 17:40
Juntada de Petição
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04/05/2024 05:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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04/05/2024 05:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
17/03/2024 18:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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14/03/2024 09:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
14/03/2024 09:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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12/03/2024 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
12/03/2024 11:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
12/03/2024 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2024 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2024 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2024 11:02
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ALESSANDRA RANGEL RODRIGUES <br/> Data: 03/04/2024 às 15:35. <br/> Local: SJRJ-Itaperuna – sala 2 - Avenida Presidente Dutra, 1.172 - Itaperuna <br/> Perito: DANIELLE TEIXEIRA RODRIGUES VIEIRA
-
12/03/2024 11:01
Juntada de Certidão perícia redesignada - Refer. ao Evento: 11
-
12/03/2024 11:01
Juntada de Certidão
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12/03/2024 10:59
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 13
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02/01/2024 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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29/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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19/12/2023 23:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
19/12/2023 23:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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19/12/2023 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2023 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2023 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2023 14:12
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ALESSANDRA RANGEL RODRIGUES <br/> Data: 08/03/2024 às 15:35. <br/> Local: SJRJ-Itaperuna – sala 1 - Avenida Presidente Dutra, nº 1.172, loja C, Presidente Costa e Silva. Itaperuna - RJ <br/> Pe
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19/12/2023 14:09
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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21/11/2023 08:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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18/11/2023 18:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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03/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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24/10/2023 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2023 11:31
Decisão interlocutória
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20/10/2023 15:17
Conclusos para decisão/despacho
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11/10/2023 14:58
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/10/2023 14:46
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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06/10/2023 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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