TRF2 - 5000194-67.2024.4.02.5112
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 89, 90
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08/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 89, 90
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08/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000194-67.2024.4.02.5112/RJ RELATORA: Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVARECORRENTE: KELLEY CRISTINE GOMES DE SOUZA (AUTOR)ADVOGADO(A): TIAGO BROWNE FERREIRA (OAB RJ156735)RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) civil e administrativo - seguro dpvat - cef - pagamento administrativo que considerou grau de perda da mobilidade do punho direito maior que o grau apurado por médico particular e maior que o grau apurado pelo expert do juizo - ausência de direito à complementação do valor administrativamente recebido que inclusive foi maior que o devido - sentença de improcedência - recurso da parte autora conhecido e não provido - sentença mantida. ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos.
Condeno a recorrente ao pagamento de custas e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa a teor do art. 55 da Lei 9.099/95.
Concedida a gratuidade, fica a parte isenta das custas processuais (art. 4º, II, da Lei 9.289/1996) e suspensos os honorários advocatícios (art. 98, §3º, da Lei nº 13.105/15 - CPC; art. 55, 2ª parte, da Lei 9.099/95; art. 54, parágrafo único, in fine, da Lei 9.099/95, combinado com art. 1º da Lei 10.259/2001).
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Intimem-se as partes.
Publique-se.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 03 de setembro de 2025. -
04/09/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/09/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/09/2025 20:13
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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03/09/2025 17:16
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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03/09/2025 14:41
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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26/08/2025 02:13
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
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26/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
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21/08/2025 11:52
Juntada de Petição
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08/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 80
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07/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 80
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06/08/2025 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 11:11
Despacho
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15/07/2025 16:14
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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14/07/2025 13:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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30/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 73
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27/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 73
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000194-67.2024.4.02.5112/RJAUTOR: KELLEY CRISTINE GOMES DE SOUZAADVOGADO(A): TIAGO BROWNE FERREIRA (OAB RJ156735)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAPor todo o exposto, julgo improcedentes os pedidos, com fulcro no artigo 487, I, do CPC. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, a teor do art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001. Após a intimação e transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
26/06/2025 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2025 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2025 10:45
Julgado improcedente o pedido
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25/06/2025 15:22
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 15:21
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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14/05/2025 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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14/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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29/04/2025 21:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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29/04/2025 13:54
Juntada de Petição
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25/04/2025 05:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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24/04/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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10/04/2025 16:19
Juntada de Petição
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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21/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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20/02/2025 10:44
Juntada de Petição
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14/02/2025 13:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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14/02/2025 13:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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13/02/2025 19:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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13/02/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 15:25
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: KELLEY CRISTINE GOMES DE SOUZA <br/> Data: 12/03/2025 às 17:10. <br/> Local: SJRJ-Itaperuna – sala 1 - Avenida Presidente Dutra, nº 1.172, loja C, Presidente Costa e Silva. Itaperuna - RJ <br/>
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07/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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06/02/2025 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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30/01/2025 19:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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24/01/2025 21:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 21:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 21:27
Decisão interlocutória
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24/01/2025 14:23
Conclusos para decisão/despacho
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17/12/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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16/12/2024 13:51
Juntada de Petição
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10/12/2024 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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02/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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25/11/2024 05:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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22/11/2024 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/11/2024 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/11/2024 10:43
Convertido o Julgamento em Diligência
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22/08/2024 14:01
Conclusos para julgamento
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09/08/2024 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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06/08/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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02/08/2024 09:22
Juntada de Petição
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22/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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15/07/2024 12:38
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA018673 - Luiz Henrique Cabanellos Schuh)
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15/07/2024 12:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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12/07/2024 08:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2024 08:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2024 08:51
Determinada a intimação
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11/07/2024 14:56
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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09/07/2024 13:20
Juntada de Petição
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27/05/2024 21:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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21/05/2024 09:47
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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20/05/2024 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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20/05/2024 14:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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20/05/2024 11:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/05/2024 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2024 11:32
Determinada a citação
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22/04/2024 19:01
Conclusos para decisão/despacho
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20/03/2024 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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20/03/2024 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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13/03/2024 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2024 12:41
Despacho
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08/02/2024 15:57
Conclusos para decisão/despacho
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08/02/2024 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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02/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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23/01/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 14:06
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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22/01/2024 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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