TRF2 - 5000642-46.2024.4.02.5110
1ª instância - 6ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 54 e 55
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01/08/2025 12:36
Juntada de Petição
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25/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
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24/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
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24/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000642-46.2024.4.02.5110/RJRELATOR: DÉBORA MALIKIAUTOR: LIZETE DA FONSECA SILVAADVOGADO(A): BEATRIZ ALVES DE OLIVEIRA DE FARIA (OAB RJ232797)RÉU: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO (OAB RJ118384)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 52 - 08/07/2025 - PETIÇÃO -
23/07/2025 14:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
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23/07/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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08/07/2025 00:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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20/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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18/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000642-46.2024.4.02.5110/RJ RÉU: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO (OAB RJ118384) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por LIZETE DA FONSECA SILVA em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e BANCO BRADESCO S.A, objetivando a imediata suspensão dos descontos a título de empréstimo bancário com a instituição financeira Bradesco S/A, no benefício da autora, cancelamento do contrato de empréstimo, devolução do valor que foi indevidamente descontado do benefício da autora, no valor de R$ 18.662,00 (dezoito mil seiscentos e sessenta e dois reais), devolução de todas as parcelas que forem descontados no curso da ação e o pagamento a título de compensação por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Contestação do INSS no evento 12.1.
Contestação do Bradesco no evento 26.1, na qual argumenta que o contrato celebrado entre as partes se deu de forma regular e requereu a expedição de ofício ao Banco recebedor do crédito, para que informe se a conta mantida no banco banco 104, agência nº. 00187, conta nº. 360305 é de titularidade da parte autora, bem como, para que confirme o crédito do valor referente ao contrato em discussão na referida conta e traga aos autos cópia dos extratos da aludida conta correspondente ao dia da contratação até o trigésimo dia subsequente. na oportunidade juntou documento aos autos.
A decisão do evento 27.1 determinou a expedição de ofício ao Banco CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
Réplica no evento 36.1 Certidão informando a entrega do ofício ao Gerente Geral, JOÃO ELIAS DA SILVEIRA LOPES no evento 39.1.
Certidão do evento 43.1, informando que a agência 0187 da CEF (NILÓPOLIS) não possui cadastro no sistema e-proc para que a mesma seja intimada pelo referido sistema.
Decido.
Da análise dos autos, verifico que a documentação anexada aos autos pelo Banco Bradesco no evento 26.1 é referente a um terceiro banco.
Assim, intime-se o Banco Bradesco, no prazo de 20 dias, para apresentar cópia integral do suposto contrato de empréstimo consignado firmado com a parte autora, contendo: 1. Assinatura da parte autora; 2.
Cláusula expressa de autorização de desconto em benefício previdenciário; 3.
Comprovante de depósito ou transferência dos valores alegadamente liberados; 4. Demais documentos que entender pertinentes à comprovação da legalidade da contratação e dos descontos No mesmo prazo, deverá o INSS informar a origem dos descontos identificados no benefício da parte autora, especificando: 1. Data de início; 2. Valores mensais; 3. Fundamentação legal utilizada para o lançamento em folha; 4. Eventual anuência formal da beneficiária. Cumprido, dê-se vista às partes , no prazo de 5 dias.
Tudo cumprido, venham os autos conclusos. -
17/06/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2025 14:05
Decisão interlocutória
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09/06/2025 12:46
Juntada de Certidão
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09/06/2025 12:44
Cancelada a movimentação processual - (Evento 43 - Juntada de certidão - 02/06/2025 18:56:13)
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02/06/2025 18:48
Cancelada a movimentação processual - (Evento 41 - Juntada de peças digitalizadas - 30/05/2025 16:37:07)
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24/04/2025 16:27
Conclusos para decisão/despacho
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13/03/2025 17:41
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 34
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13/03/2025 00:51
Juntada de Certidão
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29/01/2025 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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28/01/2025 21:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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15/01/2025 16:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 34
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08/01/2025 12:58
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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30/12/2024 18:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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20/12/2024 01:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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19/12/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/12/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/12/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/12/2024 16:30
Decisão interlocutória
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25/10/2024 17:54
Juntada de Petição
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22/10/2024 13:07
Conclusos para decisão/despacho
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18/10/2024 20:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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10/10/2024 22:24
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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01/10/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2024 16:21
Juntada de Petição - BANCO BRADESCO S.A. (RJ118384 - LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO)
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17/09/2024 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 18
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11/09/2024 14:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/09/2024 18:29
Decisão interlocutória
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24/07/2024 01:28
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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16/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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06/06/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2024 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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03/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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24/05/2024 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/05/2024 13:18
Decisão interlocutória
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11/04/2024 15:33
Conclusos para decisão/despacho
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08/03/2024 23:05
Juntada de Petição
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08/03/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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12/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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02/02/2024 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/02/2024 12:31
Determinada a intimação
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31/01/2024 21:32
Conclusos para decisão/despacho
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20/01/2024 19:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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