TRF2 - 5033933-30.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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15/08/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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15/08/2025 13:05
Determinada a intimação
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15/08/2025 09:46
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2025 09:45
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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15/08/2025 09:45
Transitado em Julgado - Data: 08/08/2025
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08/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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31/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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16/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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15/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5033933-30.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ANTONIO LIMA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): PRISCILLA KAROLINE MORAIS DE SOUSA ROSA (OAB RJ178679)ADVOGADO(A): DRIELY DE MIRANDA CARVALHO (OAB RJ239847)SENTENÇAISTO POSTO, nos termos da fundamentação supra, julgo PROCEDENTE o pedido para CONDENAR O INSS a conceder o benefício de aposentadoria por incapacidade permanente com acréscimo de 25% à parte autora desde 02/01/2023, desde que seja cessado o benefício de aposentadoria por idade NB 232.559.346-5.
CONDENO ainda o INSS na obrigação de pagar os atrasados a partir de 02/01/2023 até a data da efetiva implantação, descontados, se for o caso, os valores recebidos em razão da aposentadoria anteriormente concedida, tudo ex vi do art. 487, I do CPC/2015. -
14/07/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/07/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/07/2025 18:15
Julgado procedente o pedido
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11/07/2025 14:36
Conclusos para julgamento
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06/07/2025 22:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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30/06/2025 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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29/06/2025 10:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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20/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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18/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5033933-30.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANTONIO LIMA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): PRISCILLA KAROLINE MORAIS DE SOUSA ROSA (OAB RJ178679)ADVOGADO(A): DRIELY DE MIRANDA CARVALHO (OAB RJ239847) DESPACHO/DECISÃO Após análise dos elementos constantes nos autos, verifica-se que o pedido de tutela antecipada confunde-se com o próprio mérito da demanda, cuja apreciação depende do contraditório pleno e da instrução processual adequada.
Ressalta-se, ainda, que o réu não foi citado e nem apresentou resposta, sendo fundamental que se aguarde a manifestação da parte contrária, em respeito ao contraditório e à ampla defesa.
Assim, indefiro o pedido. Defiro a gratuidade de justiça.
Cite-se a parte ré para que, querendo, apresente resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade que deverá trazer aos autos todos os elementos de que disponha para o esclarecimento da causa, principalmente cópia do processo administrativo, incluindo eventuais perícias administrativas, bem como manifestar-se acerca da possibilidade de conciliação.
Outrossim, dê-se vista às partes do laudo pericial juntado no evento 24, DOC1, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Apresentada eventual proposta de conciliação, DÊ-SE VISTA à parte autora para que se manifeste, em 5 (cinco) dias.
Tudo cumprido, venham os autos conclusos para sentença. -
17/06/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 14:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/06/2025 14:05
Não Concedida a tutela provisória
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17/06/2025 13:56
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 12:35
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO07S)
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16/06/2025 12:30
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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16/06/2025 12:28
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 6
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04/06/2025 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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03/06/2025 14:11
Intimado em Secretaria
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03/06/2025 14:11
Juntada de Certidão
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03/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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06/05/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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30/04/2025 13:42
Juntada de Petição
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29/04/2025 20:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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16/04/2025 12:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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16/04/2025 12:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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16/04/2025 02:00
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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15/04/2025 20:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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15/04/2025 20:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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14/04/2025 20:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 20:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 20:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 20:50
Perícia designada - <br/>Periciado: ANTONIO LIMA DE OLIVEIRA <br/> Data: 05/05/2025 às 12:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 6 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: DANIELA ROBERTS STEAGALL
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14/04/2025 20:50
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO07S para CEPERJB-RJ)
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14/04/2025 20:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/04/2025 17:38
Juntado(a)
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14/04/2025 17:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/04/2025 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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