TRF2 - 5032266-09.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 14:48
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 26
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17/09/2025 17:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26
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17/09/2025 17:38
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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15/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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12/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5032266-09.2025.4.02.5101/RJAUTOR: HELIO YASHUDI SAKAMOTOADVOGADO(A): RUI FERRAZ PACIORNIK (OAB PR034933)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I do CPC para: (i) declarar o direito do autor à isenção do imposto de renda incidente exclusivamente sobre o benefício de aposentadoria recebido perante o INSS (NB 201.285.298-4), concedendo TUTELA ANTECIPADA para determinar a imediata cessação dos descontos. Intime-se, com urgência, a fonte pagadora (INSS); (ii) determinar a restituição dos valores indevidamente retidos na fonte a título de Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria, a partir de 09/04/2020, devidamente atualizados pelo índice da Taxa SELIC. Ressalvo à União a possibilidade de promover a compensação do imposto restituído administrativamente por ocasião da recomposição das declarações de ajuste anual.
Sem condenação em custas ou honorários advocatícios por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Em caso de tempestiva interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo.
Após, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº 9.099/95, remetendo-se, posteriormente, os autos a uma das Eg.
Turmas Recursais desta Seção Judiciária.
Com trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.
R.
I. -
11/09/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/09/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/09/2025 13:43
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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21/08/2025 12:45
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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29/06/2025 09:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 23:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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13/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5032266-09.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: HELIO YASHUDI SAKAMOTOADVOGADO(A): RUI FERRAZ PACIORNIK (OAB PR034933) DESPACHO/DECISÃO 01. INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos os exames médicos (ex. exame histopatológico) que confirmem a moléstia especificada no laudo médico do evento 1.8, assim como indiquem a data de diagnóstico e/ou início do tratamento. 02.
Após, voltem os autos conclusos para sentença. -
12/06/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 16:01
Determinada a intimação
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12/06/2025 12:35
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 08:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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29/04/2025 20:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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11/04/2025 10:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/04/2025 02:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/04/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 15:15
Decisão interlocutória
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10/04/2025 13:31
Conclusos para decisão/despacho
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09/04/2025 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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