TRF2 - 5003287-77.2025.4.02.5120
1ª instância - 4Ra Federal de Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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14/08/2025 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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14/08/2025 18:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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12/08/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias
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08/08/2025 17:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/06/2025 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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17/06/2025 23:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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12/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003287-77.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: PAULO FERREIRAADVOGADO(A): MARIA CECILIA GULINELLI RAMOS (OAB RJ101434) DESPACHO/DECISÃO I - Inicialmente, verifico que não consta nos autos declaração de hipossuficiência econômica, bem como não há elementos indicativos ou comprobatórios de sua presumida ou efetiva insuficiência econômica e financeira a justificar a concessão do pedido de gratuidade de justiça.
II - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, sem resolução do mérito: a) comprovar seu domicílio em município sob a competência desse juízo através de documento em nome próprio e atual (emitido há menos de três meses). Se o documento estiver em nome de terceiro, deverá vir acompanhado de documento de identidade deste, e, ainda, da declaração do terceiro, sob as penas da lei, de que o (a) autor(a) é domiciliado(a) no endereço indicado. b) renunciar expressamente ao crédito porventura excedente ao limite de sessenta salários mínimos.
Ressalte-se que em caso de renúncia manifestada pelo advogado, em nome da parte autora, o instrumento de mandato deve conter PODERES EXPRESSOS para tal. c) apresentar instrumento de mandato conferindo poderes ao subscritor da inicial para representá-la em juízo. d) fazer constar seu pedido de forma certa e determinada, indicando o número do benefício e a data a partir de quando pretende a concessão.
III - Cumprido, cite-se a parte ré para que, querendo, apresente resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade que deverá trazer aos autos todos os elementos de que disponha para o esclarecimento da causa e manifestar-se acerca da possibilidade de conciliação.
IV - Sem prejuízo, intime-se a CEABDJ-DUQUE DE CAXIAS para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o “resumo de documentos para perfil contributivo” que embasou a contagem do tempo de contribuição no processo administrativo tratado no presente feito ou que justifique a impossibilidade de fazê-lo. -
11/06/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 17:54
Não Concedida a tutela provisória
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20/05/2025 12:26
Conclusos para decisão/despacho
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25/04/2025 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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