TRF2 - 5003215-90.2025.4.02.5120
1ª instância - 4Ra Federal de Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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19/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003215-90.2025.4.02.5120/RJRELATOR: MARIA LUIZA JANSEN SÁ FREIRE SOLTERAUTOR: FABIO TEIXEIRA SIQUEIRAADVOGADO(A): MARLLON RICARDO DA COSTA FERREIRA (OAB PR097129)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 26 - 18/09/2025 - LAUDO PERICIAL -
18/09/2025 21:26
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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18/09/2025 19:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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18/09/2025 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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18/09/2025 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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18/09/2025 19:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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26/08/2025 19:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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11/07/2025 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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11/07/2025 16:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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09/07/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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08/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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07/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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07/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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07/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003215-90.2025.4.02.5120/RJRELATOR: MARIA LUIZA JANSEN SÁ FREIRE SOLTERAUTOR: FABIO TEIXEIRA SIQUEIRAADVOGADO(A): MARLLON RICARDO DA COSTA FERREIRA (OAB PR097129)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 13 - 04/07/2025 - Ato ordinatório praticado perícia designada -
04/07/2025 14:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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04/07/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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04/07/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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04/07/2025 13:37
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: FABIO TEIXEIRA SIQUEIRA <br/> Data: 20/08/2025 às 10:40. <br/> Local: SJRJ-Nova Iguaçu – sala 2 - Rua Oscar Soares, 2, Centro. Nova Iguaçu - RJ <br/> Perito: ALEXANDRE DE ATHAYDE BARBOSA
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03/07/2025 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/06/2025 15:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/06/2025 09:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2025 23:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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12/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003215-90.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: FABIO TEIXEIRA SIQUEIRAADVOGADO(A): MARLLON RICARDO DA COSTA FERREIRA (OAB PR097129) DESPACHO/DECISÃO I – Defiro a gratuidade de justiça.
II - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, sem resolução do mérito: a) comprovar seu domicílio em município sob a competência desse juízo através de documento em nome próprio e atual (emitido há menos de três meses). Se o documento estiver em nome de terceiro, deverá vir acompanhado de documento de identidade deste, e, ainda, da declaração do terceiro, sob as penas da lei, de que o (a) autor(a) é domiciliado(a) no endereço indicado. b) renunciar expressamente ao crédito porventura excedente ao limite de sessenta salários mínimos.
Ressalte-se que em caso de renúncia manifestada pelo advogado, em nome da parte autora, o instrumento de mandato deve conter PODERES EXPRESSOS para tal.
III - Cumprido, cite-se a parte ré para que, querendo, apresente resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade que deverá trazer aos autos todos os elementos de que disponha para o esclarecimento da causa e manifestar-se acerca da possibilidade de conciliação.
IV - Sem prejuízo, determino a realização de perícia médica para análise da deficiência alegada na petição inicial, arbitrando os honorários periciais em R$ 270,00 (duzentos e setenta reais). O laudo técnico deverá ser apresentado nos termos do formulário juntado a seguir, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data em que for realizada a perícia.
Proceda a Secretaria à designação de data e hora para a realização da perícia determinada, indicando o(a) perito(a) que a realizará, conforme cadastro do sistema AJG.
Intime-se o(a) perito(a).
Deverá o(a) autor(a), no ato da perícia, apresentar cópia reprográfica de todos os documentos (exames, laudos, atestados médicos, receitas, etc) importantes para embasá-la, sejam eles antigos ou novos, os quais deverão ser anexados aos autos.
Fica a parte autora, desde já, advertida de que deverá justificar, documentalmente, eventual ausência à perícia médica, no prazo de 05 (cinco) dias após a data designada para a perícia, independente de intimação, sob pena de extinção do feito, sem resolução de mérito, consoante o art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
ATENÇÃO: Além de responder aos quesitos abaixo, o perito deve responder e pontuar segundo os critérios da tabela de pontuação dos formulários 5.C e 4 contidos no anexo da Portaria Interministerial nº 1 de 24 de janeiro de 2014.
Link da Portaria: http://www.agu.gov.br/page/download/index/id/20506625 QUESITOS DO JUÍZO – APOSENTADORIA PARA PORTADOR DE DEFICIÊNCIA (LEI COMPLEMENTAR 142/2013): Se aplicável: qual é a atual atividade profissional da parte autora? Que tarefas desempenha nesta atividade?A parte autora possui alguma deficiência/impedimento? Qual? Mencionar a CID.Tal deficiência/impedimento é de que natureza (física, mental, intelectual ou sensorial)?Qual o prazo de duração de tal deficiência/impedimento? É possível afirmar que possui prazo mínimo de 2 anos?Qual a data ou época do início da deficiência/impedimento? Não sendo possível determinar a época de início, diga se é possível determinar há quanto tempo, pelo menos, a parte autora porta a deficiência/o impedimento? Fundamente.A deficiência/impedimento dificulta o desempenho das tarefas da atividade profissional ou da atividade habitual da pessoa periciada? Fundamente.A deficiência/impedimento, interagindo com diversas barreiras (inclusive externas, conforme definição constante da Portaria Interministerial SDH/MPS/MF/MOG/AGU nº 1/2014), obstrui a participação plena e efetiva da pessoa periciada na sociedade? Fundamente.(Link da portaria: http://www.agu.gov.br/page/download/index/id/20506625) Na hipótese de ter sido possível confirmar a deficiência/impedimento da parte autora, informe se, quanto ao grau, esta/este pode ser classificada(o) como leve, moderada ou grave. (No caso de o grau de deficiência ter variado ao longo do tempo, deve o perito indicar o grau verificado em cada época).Para apuração do grau, o perito deve valer-se do Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado (IF-BrA), conforme previsto no Anexo da Portaria Interministerial SDH/MPS/MF/MOG/AGU nº 1/2014.(Link da portaria: http://www.agu.gov.br/page/download/index/id/20506625)Com relação ao quesito anterior, aponte os documentos e/ou fatores diagnósticos que o levaram a concluir tal fato.
Fundamente.
V - Com a juntada do(s) laudo(s), vista às partes, pelo prazo de 10 (dez) dias, acerca do resultado do exame técnico, sendo oportuno esclarecer que o mero inconformismo ante conclusão contrária do(a) perito(a) somente será apreciada em sentença, sendo efetivamente dignas de impugnação eventuais omissões, contradições ou obscuridades.
Repise-se: não é razoável supor que este Juízo irá nomear tantos peritos quantos necessários à prolação de parecer cujo teor coadune-se com a pretensão das partes.
De igual sorte, argumentos como idade e grau de instrução não serão considerados como motivos para impugnação, mesmo porque não é o(a) i. expert, na condição de médico(a), que deve mitigar tais circunstâncias, mas sim o julgador.
VI - Juntado o laudo e/ou os eventuais esclarecimentos solicitados ao(à) perito(a), expeça-se ofício requisitório à Direção do Foro para pagamento dos honorários periciais, conforme o disposto na Resolução nº 305, de 7-10-2014, do CJF.
VII - Intime-se a CEABDJ-DUQUE DE CAXIAS para, apresentar cópia do resultado da Perícia Médica e da Avaliação Social, que considerou o enquadramento como leve conforme LC 142/2013. (evento 1, anexo 18, fl.47/48), no prazo de 20 (vinte) dias. -
11/06/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias
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11/06/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 17:54
Não Concedida a tutela provisória
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20/05/2025 12:26
Conclusos para decisão/despacho
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23/04/2025 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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