TRF2 - 5001844-18.2025.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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27/08/2025 23:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 23:41
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 23:41
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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27/08/2025 23:40
Transitado em Julgado - Data: 31/07/2025
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27/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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20/08/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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13/08/2025 16:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/08/2025 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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04/08/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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01/08/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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01/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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31/07/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/07/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/07/2025 16:28
Homologada a Transação
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30/07/2025 23:37
Conclusos para julgamento
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30/07/2025 23:36
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 30 - de 'PETIÇÃO' para 'PETIÇÃO - ACEITA PROPOSTA DE ACORDO'
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30/07/2025 23:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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29/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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28/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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28/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001844-18.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: MARCIA HELENA DE SOUZA MAIAADVOGADO(A): ALINE MAIA CORDEIRO (OAB RJ239791) ATO ORDINATÓRIO Na forma determinada na decisão integrante do evento 18, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para ciência do aduzido pela autarquia previdenciária no evento 25, bem como para manifestação objetiva acerca da sua aceitação ou recusa justificada à proposta de acordo ofertada.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica. -
25/07/2025 13:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/07/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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02/07/2025 22:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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30/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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27/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001844-18.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: MARCIA HELENA DE SOUZA MAIAADVOGADO(A): ALINE MAIA CORDEIRO (OAB RJ239791) DESPACHO/DECISÃO Considerando a realização de perícia médica judicial e a juntada do laudo pericial: 1) Intime-se a parte autora para ciência e manifestação no prazo de 10 (dez) dias; 2) CITE-SE o INSS para, no prazo de 30 dias, apresentar resposta, conforme arts. 240 do Código de Processo Civil e 9º da Lei nº 10.259/01, devendo, na oportunidade, indicar as provas que entender pertinentes, além de fornecer ao Juízo cópia de toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, conforme Lei dos Juizados Especiais Federais (Lei 10.259, art. 11). Considerando o disposto no art. 2º, inciso II, da Recomendação Conjunta do CNJ, AGU e Ministério da Previdência Social contida no Ato Normativo nº 0001607-53.2015.2.00.000 do Conselho Nacional de Justiça, encaminhada por meio do expediente TRF2-EXT-2016/00476, poderá o INSS se manifestar, no mesmo prazo, sobre eventual proposta de acordo.
Caso seja apresentada proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para manifestar se a aceita ou não.
A recusa do acordo deverá ser justificada.
Caso o advogado não tenha procuração nos autos com poderes específicos para transigir, a própria parte deverá declarar, por escrito, se aceita a transação. 3) O valor correspondente aos honorários periciais, na hipótese de procedência do pedido, será reembolsado pelo INSS nos termos do artigo 12, §1º, da Lei nº 10.259/2001.
Com a resposta, retornem conclusos.
Intimações e expedientes necessários.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica. -
26/06/2025 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 10:47
Determinada a intimação
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22/06/2025 10:39
Conclusos para decisão/despacho
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21/06/2025 20:45
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-IP para RJNFR01F)
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21/06/2025 20:40
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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21/06/2025 20:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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03/06/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 10
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20/05/2025 18:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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14/05/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 17:30
Perícia designada - <br/>Periciado: MARCIA HELENA DE SOUZA MAIA <br/> Data: 04/06/2025 às 08:30. <br/> Local: Consultório Dra. LUANA GAIO - Itaperuna - Rua Prefeito Alberto Vaz, 72 - Casa de Saúde e Maternidade Santa Mônica - Bairro Mirante - Santo Antôni
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14/05/2025 17:30
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNFR01F para CEPERJA-IP)
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11/05/2025 12:10
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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11/05/2025 04:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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10/05/2025 23:14
Juntado(a)
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10/05/2025 23:14
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJITP01F para RJNFR01F)
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10/05/2025 23:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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