TRF2 - 5000751-26.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 15:57
Transitado em Julgado - Data: 28/08/2025
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18/09/2025 08:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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17/09/2025 21:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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17/09/2025 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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28/08/2025 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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28/08/2025 11:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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28/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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26/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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25/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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22/08/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Programado (outras espécies)
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22/08/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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22/08/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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22/08/2025 18:25
Homologada a Transação
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20/08/2025 13:38
Conclusos para julgamento
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13/08/2025 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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12/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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08/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000751-26.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: EUNICE OLIVEIRA DE PAULAADVOGADO(A): ELIVELTO SOUZA FELIX (OAB RJ151462) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da determinação anterior, abro vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias, da proposta de acordo trazida pelo réu, devendo a parte autora manifestar sua aceitação ou justificar a recusa. -
07/08/2025 14:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/08/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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01/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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26/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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18/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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17/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000751-26.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: EUNICE OLIVEIRA DE PAULAADVOGADO(A): ELIVELTO SOUZA FELIX (OAB RJ151462) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça, conforme requerido.
Defiro o pedido de prioridade na tramitação do processo, de acordo com o artigo 71 da Lei nº 10.741/2003.
Cuida-se de pedido de antecipação de tutela/medida cautelar, sendo certo que o fundamental é examinar a presença dos pressupostos do artigo 4º, da Lei 10.259/2001, quais sejam, o perigo da demora que implique risco de dano irreparável ou de difícil reparação e a aparência de que existe o direito alegado, que deve sempre estar presente como condicionante elementar da concessão da tutela jurisdicional, seja cautelar, seja antecipatória da providência final.
Entretanto, ante a necessidade de dilação probatória e por estar recebendo benefício, indefiro, por ora, o pedido de antecipação de tutela/medida cautelar.
Cite-se e intime-se INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS para trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, apresentando ao Juízo proposta de conciliação ou contestação aos fatos alegados, conforme art. 11 da Lei nº 10.259/01, bem como verificar a prevenção, conforme disposto no art. 337, VI, VII e VIII do NCPC. Deve justificar o indeferimento por não cumprimento de exigências, visto que não há informação de exigências a serem cumpridas no processo administrativo (evento 1, PROCADM14, fls. 20-24).
Havendo manifestação relevante, dê-se vista à parte autora por 5 (cinco) dias.
Caso haja proposta de conciliação, deverá o autor ser intimado, no mesmo prazo, para que manifeste sua aceitação ou justifique sua recusa.
Tudo cumprido, venham os autos conclusos para sentença. -
16/06/2025 13:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/06/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 13:47
Não Concedida a tutela provisória
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12/05/2025 19:42
Conclusos para decisão/despacho
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24/04/2025 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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04/04/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 17:19
Determinada a intimação
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13/03/2025 14:34
Conclusos para decisão/despacho
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30/01/2025 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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