TRF2 - 5004227-13.2023.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 119
-
18/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 119
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004227-13.2023.4.02.5120/RJ REQUERENTE: SANDRA MENEZES DAS CHAGASADVOGADO(A): RAFAEL ALVES DE FREITAS (OAB RJ223248)ADVOGADO(A): MEIRE RIBEIRO SILVA DE FREITAS (OAB RJ125683) DESPACHO/DECISÃO Na decisão do evento 79, DESPADEC1, foi anulada, em parte, a Cláusula "III" do contrato de honorários advocatícios do evento 77, CONHON2, no que concerne à estipulação, além de 30% sobre os valores retroativos, do acréscimo de dois salários mínimos após a implantação do benefício da autora, pagos na esfera administrativa e/ou judicial.
Intimada, a autora comprovou já ter efetuado os seguintes pagamentos ao(s) seu(s) advogado(s): R$ 506,00 em 10/02/2025; R$ 500,00 em 11/03/2025; R$ 500,00 em 08/04/2025; R$ 500,00 em 08/05/2025 e R$ 500,00 em 06/06/2025, conforme evento 98, COMP2. Quanto à última parcela no valor de R$ 530,00, referente ao mês de Julho, conforme o teor da certidão do evento 116, CERT1, a autora informou à Secretaria do Juízo que não foi paga.
Com efeito, deve ser observada a limitação da retenção de honorários advocatícios contratuais ao percentual de 30% (trinta por cento) sobre o êxito condenatório, conforme decisão no evento 79, DESPADEC1.
Pois bem.
O valor total devido à autora/exequente é de R$ 28.925,67 (vinte e oito mil novecentos e vinte e cinco reais e sessenta e sete centavos), atualizado até 02/2025 (evento 73, OUT2).
Os 30% sobre o valor acima corresponde a R$ 8.677,70 (oito mil seiscentos e setenta e sete reais e setenta centavos) A parte autora já pagou ao(s) advogado(s) o valor de R$ 2.506 (dois mil quinhentos e seis reais), conforme informado e comprovado nos Eventos 98, 102 e 116.
A diferença, portanto, a ser paga ao(s) causídico(s) é de R$ 6.171,70 (seis mil cento e setenta e um reais e setenta centavos), a título de honorários contratuais.
Desta forma, DETERMINO a retificação do ofício requisitório de pagamento do evento 84, RPV1, para constar os seguintes valores: a) R$ 22.753,97 (vinte e dois mil setecentos e cinquenta e três reais e noventa e sete centavos) em favor da autora/exequente; e b) R$ 6.171,70 (seis mil cento e setenta e um reais e setenta centavos) em favor dos advogados contratados, a título de honorários contratuais.
Em seguida, intimem-se as partes do teor da requisição retificada, pelo prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 12 da Resolução Nº 822, de 20 de março de 2023, do CJF.
Apresentadas as manifestações de anuência ou transcorrido o prazo in albis, o(s) requisitório(s) será(ão) enviado(s) à Divisão de Precatórios do TRF-2ª Região para pagamento no prazo legal.
Caberá ao beneficiário acompanhar a situação da(o) RPV/Precatório diretamente no sítio eletrônico do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (https://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/) e, após o crédito, providenciar seu levantamento junto à instituição financeira na qual for efetuado o depósito1.
Fica(m) o(s) beneficiário(s) ciente(s), ainda, de que a incidência de imposto de renda observará o disposto nos artigos 32 a 36 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal.
Conforme a citada norma, na hipótese de isenção ou não tributação do referido rendimento, deverá o(a) beneficiário, no momento do saque, fazer a declaração de dispensa da retenção do imposto perante o banco, nos termos do art. 34, § 5º, da mesma Resolução.
Transmitido(s) o(s) requisitório(s) ao TRF da 2ª Região, restará exaurida a atividade jurisdicional, sendo certo que, nos termos da orientação jurisprudencial amplamente dominante, a atividade desenvolvida no processamento do precatório tem natureza administrativa (Súmula nº 733 do STF).
Assim, após o envio do(s) requisitório(s) ao TRF da 2ª Região para pagamento no prazo legal, declaro satisfeita a obrigação e determino a imediata baixa dos presentes autos.
Sem prejuízo, comunicado pelo TRF da 2ª Região o(s) depósito(s) do(s) RPV(s) e/ou Precatório(s), cientifique-se ao(s) beneficiário(s) (art. 50, Resolução CJF nº 822/2023), sem a necessidade de reativação dos autos.
Intimem-se.
Intime-se a representante legal da parte autora pelos meios de contato disponíveis nos autos ou, em caso de impossibilidade, por mandado. 1.
CONSULTA SOBRE A LIBERAÇÃO: Deverá ser feita no próprio processo.
Caso o depósito já tenha sido realizado, tal informação constará do evento "Requisição de Pagamento - Paga - Liberada - Saque a partir de XX", no qual também poderá ser impresso o documento DEMTRANSF (Demonstrativo de transferência), contendo todas as informações necessária sobre o requisitório em questão, inclusive o banco em que deverá ser feito o levantamento (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil). -
17/09/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/09/2025 18:06
Decisão interlocutória
-
17/09/2025 15:15
Conclusos para decisão/despacho
-
17/09/2025 15:12
Juntada de Certidão
-
17/09/2025 14:44
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 113
-
17/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 109
-
16/09/2025 12:01
Intimado em Secretaria
-
16/09/2025 12:00
Juntada de peças digitalizadas
-
09/09/2025 02:27
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 109
-
08/09/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 109
-
07/09/2025 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
07/09/2025 10:24
Despacho
-
30/06/2025 17:22
Conclusos para decisão/despacho
-
30/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 101
-
27/06/2025 08:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 101 e 102
-
27/06/2025 08:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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27/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 101
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004227-13.2023.4.02.5120/RJ REQUERENTE: SANDRA MENEZES DAS CHAGASADVOGADO(A): RAFAEL ALVES DE FREITAS (OAB RJ223248)ADVOGADO(A): MEIRE RIBEIRO SILVA DE FREITAS (OAB RJ125683) DESPACHO/DECISÃO Chamo o feito à ordem.
Intime-se a patrona da parte autora para esclarecer acerca da divergência entre o teor da declaração juntada no evento 82, DECL2 e as informações trazidas no evento 98, EMAIL1 e comprovantes do evento 98, COMP2.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, voltem os autos conclusos. -
26/06/2025 10:53
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 83
-
26/06/2025 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/06/2025 10:48
Determinada a intimação
-
25/06/2025 23:14
Conclusos para decisão/despacho
-
25/06/2025 23:12
Juntada de peças digitalizadas
-
23/06/2025 15:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 83
-
22/06/2025 18:20
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 83
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10/06/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
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04/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
-
31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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27/05/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 85
-
27/05/2025 02:28
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 80
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26/05/2025 15:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 83
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26/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 85
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26/05/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 80
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21/05/2025 13:22
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 85
-
21/05/2025 01:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
21/05/2025 01:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
21/05/2025 01:59
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*21-57
-
21/05/2025 01:54
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
20/05/2025 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
20/05/2025 17:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
20/05/2025 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/05/2025 09:30
Determinada a intimação
-
19/05/2025 23:42
Conclusos para decisão/despacho
-
11/04/2025 14:10
Juntada de Petição
-
10/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
-
02/04/2025 16:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
02/04/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2025 13:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
28/02/2025 14:55
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
18/02/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
-
09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
09/02/2025 22:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
30/01/2025 10:31
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
29/01/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/01/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/01/2025 18:40
Determinada a intimação
-
29/01/2025 15:09
Conclusos para decisão/despacho
-
29/01/2025 15:08
Transitado em Julgado - Data: 05/12/2024
-
06/01/2025 23:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
20/12/2024 15:35
Juntada de Petição
-
20/12/2024 15:31
Juntada de Petição
-
19/12/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
05/12/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
28/11/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
19/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53 e 54
-
11/11/2024 09:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
09/11/2024 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
-
09/11/2024 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/11/2024 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/11/2024 11:57
Julgado procedente o pedido
-
26/08/2024 16:02
Conclusos para julgamento
-
26/07/2024 12:46
Juntada de Petição
-
20/07/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
12/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
03/07/2024 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
03/07/2024 17:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
02/07/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
02/07/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
02/07/2024 16:31
Determinada a intimação
-
02/07/2024 09:04
Juntada de Petição
-
01/07/2024 16:51
Conclusos para decisão/despacho
-
30/04/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
12/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
02/04/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2024 14:09
Convertido o Julgamento em Diligência
-
22/02/2024 01:55
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
07/02/2024 14:03
Juntada de Petição
-
07/02/2024 12:34
Conclusos para julgamento
-
06/02/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
29/12/2023 05:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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18/12/2023 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
18/12/2023 12:25
Determinada a intimação
-
14/12/2023 22:42
Conclusos para decisão/despacho
-
09/11/2023 08:36
Juntada de Petição
-
08/11/2023 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
20/09/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
18/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
-
12/09/2023 13:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
12/09/2023 13:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
08/09/2023 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2023 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2023 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2023 14:44
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: SANDRA MENEZES DAS CHAGAS <br/> Data: 08/11/2023 às 09:50. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: THAIS OLIVE
-
08/09/2023 14:34
Ato ordinatório praticado - para designar perícia
-
22/08/2023 17:23
Juntada de Petição
-
11/08/2023 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
03/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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27/07/2023 18:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
27/07/2023 18:44
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
26/07/2023 16:21
Juntada de Petição
-
26/07/2023 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
26/07/2023 16:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
24/07/2023 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/07/2023 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/07/2023 17:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/07/2023 17:08
Não Concedida a tutela provisória
-
24/07/2023 14:28
Conclusos para decisão/despacho
-
18/07/2023 17:10
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
18/07/2023 17:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
18/07/2023 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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