TRF2 - 5002653-30.2024.4.02.5116
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 70
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28/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 70
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28/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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28/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002653-30.2024.4.02.5116/RJ REQUERENTE: LEONARDO GROBERIO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ANDERSON CHRISTIAN DE JESUS (OAB ES034205) DESPACHO/DECISÃO Defiro o destaque, conforme novo contrato coligido aos autos no evento 63, CONHON3, e por isso, determino a correção da requisição. Após prossiga-se com os trâmites de praxe. Macaé, 27 de agosto de 2025 -
27/08/2025 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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27/08/2025 16:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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27/08/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 15:41
Despacho
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27/08/2025 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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27/08/2025 09:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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27/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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27/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5002653-30.2024.4.02.5116/RJRELATOR: DANILO DIAS VASCONCELOS DE ALMEIDAREQUERENTE: LEONARDO GROBERIO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ANDERSON CHRISTIAN DE JESUS (OAB ES034205)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 59 - 26/08/2025 - Juntado(a) -
26/08/2025 22:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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26/08/2025 16:30
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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26/08/2025 15:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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26/08/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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26/08/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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26/08/2025 12:19
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*50-95
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07/07/2025 15:16
Despacho
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07/07/2025 14:58
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 08:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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20/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
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18/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
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18/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002653-30.2024.4.02.5116/RJ REQUERENTE: LEONARDO GROBERIO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ANDERSON CHRISTIAN DE JESUS (OAB ES034205) DESPACHO/DECISÃO A parte autora apresentou documento cuja assinatura consta em desconformidade com os critérios de validade previstos em Lei (Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e Lei 11.419/2006), e na jurisprudência, conforme precedente da Terceira Turma do STJ que transcrevo a seguir: "AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROCURAÇÃO.
ASSINATURA ELETRÔNICA.
ICP-BRASIL.
AUSÊNCIA.
CÓDIGO VERIFICADOR.
NECESSIDADE.1.
Não é possível reconhecer a validade de documento assinado digitalmente na hipótese em que não foi utilizada assinatura certificada conforme a Infraestrutura de Chaves Pública - ICP-Brasil.2.
No Brasil, a estrutura jurídico-administrativa especificamente orientada a regular a certificação pública de documentos eletrônicos, conferindo-lhes validade legal, é a ICP-Brasil, instituída pela Medida Provisória 2.200-2/2001 e consolidada na Lei nº 11.419/2006.3.
Não há como equiparar um documento assinado com método de certificação privado qualquer com aqueles que tenham assinatura com certificado emitido sob os critérios da ICP-Brasil.4. "Documento digital que pode ter a sua higidez aferida e, pois, produzir efeitos jurídicos, é aquele assinado digitalmente, conforme a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil)".Precedente.5.
Agravo interno não provido.(AgInt no AREsp n. 2.703.385/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 5/5/2025, DJEN de 9/5/2025.)" Assim, intime-se a parte autora, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, regularize a assinatura do documento referido na certidão retro, sob pena de desconsideração da peça/instrumento juntado, bem como indeferimento do destaque dos honorários contratuais.
Ressalto que, não serão admitidas assinaturas recortadas e coladas, assinaturas em desacordo com o documento de identidade apresentado, tampouco documentos cuja assinatura eletrônica não possa ser validada por meio dos sistemas oficiais de verificação do ITI (https://validar.iti.gov.br ou https://verificador.staging.iti.br).
No caso de assinatura física, deverá ser juntado documento com assinatura original, acompanhada de cópia legível do documento de identidade correspondente.
Em se tratando de assinatura eletrônica, deverá ser apresentado o arquivo original assinado digitalmente com certificado emitido por autoridade certificadora credenciada pela ICP-Brasil, sem reimpressões ou alterações que prejudiquem a verificação da autenticidade e da integridade.
A relação de autoridades certificadoras credenciadas pela ICP-Brasil pode ser encontrada no site do ITI: https://estrutura.iti.gov.br/. -
17/06/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 14:07
Determinada a intimação
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17/06/2025 11:38
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 11:38
Juntada de Certidão
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25/05/2025 20:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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25/05/2025 20:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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21/05/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 17:11
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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10/04/2025 17:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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07/04/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 16:41
Determinada a intimação
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07/04/2025 16:35
Conclusos para decisão/despacho
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24/02/2025 09:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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24/02/2025 09:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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18/02/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 13:20
Determinada a intimação
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18/02/2025 13:16
Conclusos para decisão/despacho
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18/02/2025 13:16
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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12/02/2025 13:41
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G03 -> RJMAC01
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12/02/2025 13:39
Transitado em Julgado - Data: 12/02/2025
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12/02/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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18/12/2024 12:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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18/12/2024 12:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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18/12/2024 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/12/2024 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/12/2024 08:16
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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17/12/2024 15:39
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
-
17/12/2024 14:59
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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17/10/2024 14:31
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G03
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17/10/2024 14:30
Despacho
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17/10/2024 13:56
Conclusos para decisão/despacho
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17/10/2024 13:53
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 15
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15/10/2024 12:53
Juntada de Petição
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15/10/2024 11:29
Juntada de Petição
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14/10/2024 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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14/10/2024 10:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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14/10/2024 08:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 08:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 08:05
Julgado procedente em parte o pedido
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24/09/2024 14:30
Conclusos para julgamento
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23/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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10/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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01/07/2024 10:04
Juntada de Petição
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01/07/2024 09:27
Juntada de Petição
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30/06/2024 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/06/2024 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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08/06/2024 14:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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07/06/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2024 17:00
Determinada a intimação
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07/06/2024 16:14
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2024 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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